Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 12, a sanção da lei 14.968, que estende os incentivos para a indústria de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon). A lei, contudo, foi oficializada com veto parcial do presidente Lula.
Pelo texto, ficam estendidos de 2026 para 2029 os incentivos tributários e demais benefícios concedidos à indústria de semicondutores e tecnologia da informação e comunicação (TICs) por leis, incluindo a Lei de Informática e a Lei 11.484/07, que instituiu o Padis.
Entretanto, a proposta aprovada previa que o benefício seria automaticamente estendido até 31 de dezembro de 2073. Este trecho foi vetado pelo governo federal após manifestação dos Ministério da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e da Advocacia-Geral da União (AGU). O Congresso ainda vai analisar o veto.
“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao prever prorrogação automática dos incentivos de que trata o Projeto de Lei até 31 de dezembro de 2073, na hipótese de a lei de diretrizes orçamentárias dispensá-los da cláusula de vigência máxima de cinco anos”, apontou a mensagem do presidente da República.
“Trata-se de violação aos princípios da legalidade, de que trata o § 6º do art. 150 da Constituição, e da segurança jurídica. Ademais, o dispositivo também contraria o interesse público, ao preconizar a renovação de benefícios tributários por prazo superior a cinco anos, em inobservância ao disposto no art. 142 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023″, completou a presidência.
Entre os aspectos da nova lei 14.968 estão a instituição do Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com o objetivo de incentivar o avanço tecnológico e o fortalecimento do ecossistema de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares no País.
Os eixos do programa serão definidos em regulamento. O Brasil Semicon também contará com um Conselho Gestor responsável, entre outras atribuições, por monitorar e avaliar o programa.
Também fica autorizada a atuação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) na estruturação e no uso de instrumentos de apoio a empreendimentos novos ou já existentes a serem ampliados, modernizados ou atualizados.