Márcio Lima de Paula, candidato à reeleição em Jaguaraçu, obtém sentença favorável ao registro de sua candidatura

Márcio Lima de Paula, candidato à reeleição em Jaguaraçu, obtém sentença favorável ao registro de sua candidatura

08 de setembro, de 2024 | 23:00

Márcio Lima de Paula, candidato à reeleição em Jaguaraçu, obtém sentença favorável ao registro de sua candidatura

Após o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestar pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição em Jaguaraçu, Márcio Lima de Paula (PSDB), o tucano obteve decisão favorável neste domingo (8). Em sentença proferida pelo juiz Eleitoral da 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, Daniel da Silva Ulhôa, considerou não restar caracterizada a inelegibilidade invocada pelo MPE.

Em sua manifestação, a promotora Bruna Bodoni Faccioli, mencionou a Lei da Ficha Limpa, que o chefe do Executivo estaria inelegível, em razão de contas não aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em mandato anterior. Decisão essa que já teria transitado em julgado em 21/08/2021. Conforme o documento assinado pela promotora, foram julgadas irregulares as contas do Convênio 330/2009, por meio do apoio à realização da XXVIII Cavalgada de Jaguaraçu.

Sentença
Na sentença deste domingo, o magistrado menciona que “imputação de débito ao agente público decorreu unicamente da irregularidade ausência de comprovação dos gastos com os recursos arrecadados com a venda de ingressos (R$ 43.050,00). E, quanto a esta, considero que não há elementos nos autos que permitam concluir pela configuração das condições de inelegibilidade do candidato, notadamente a caracterização de ato doloso de improbidade administrativa”.

E explica que “em que pesem as inadequações e impropriedades contábeis e de procedimento verificadas na execução do Convênio 330/2009, celebrado entre o Ministério do Turismo (Mtur) e a Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, com vigência de 3/6/2009 a 7/8/2009, o fato é que os elementos de prova coligidos aos presentes autos indicam, dentro dos limites da análise permitidos nesse tipo de ação, que o objetivo do convênio, que era o incentivo ao turismo por meio de apoio à realização das festividades da XXVIII Cavalgada de Jaguaraçu/MG, foi atendido”.

Por fim, o juiz lembra que não restou comprovado, ainda, o dano ao erário, já que a banda cumpriu com o contratado, inexistindo nos autos provas de que o valor cobrado estava em desconformidade com os preços praticados no mercado.

“Assim, pelas razões acima expostas, tenho que não restou caracterizada a inelegibilidade invocada pelo MPE. Defiro o pedido de registro de candidatura de Márcio Lima de Paula e outros, para concorrer ao cargo de prefeito, no município de Jaguaraçu, nas Eleições de 2024, na forma como requerido”, conclui Daniel da Silva Ulhôa.

O que já foi publicado:
MPE se manifesta pelo indeferimento de candidatura a reeeleição em Jaguaraçu.

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