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Ministério da Justiça regulamenta uso de inteligência artificial por polícias – NOTÍCIAS SOBRE O RIO GRANDE DO NORTE

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A Portaria nº 961, publicada no Diário Oficial da União, estabelece parâmetros para o emprego de ferramentas de IA de forma legal. Foto: PF/Divulgação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (30) o uso de tecnologias de informação, incluindo inteligência artificial (IA), em investigações criminais conduzidas por órgãos de segurança pública em todo o país. A autorização consta na Portaria nº 961, publicada no Diário Oficial da União, e estabelece parâmetros para o emprego dessas ferramentas de forma legal, proporcional e com respeito às garantias individuais.

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A regulamentação se aplica não apenas às forças federais – como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal e a Força Nacional de Segurança –, mas também a corporações estaduais, distritais e municipais que recebem verbas dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). O texto também alcança instituições como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

Em nota, o ministério destacou que a medida visa “modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”.

Regras e limites para o uso da IA

Segundo a portaria, o uso de ferramentas tecnológicas em investigações deve observar os princípios da legalidade, adequação, necessidade e proporcionalidade, sobretudo quando houver risco à privacidade ou a outros direitos fundamentais. Ainda que essas soluções possam ser utilizadas para acessar dados armazenados em aparelhos eletrônicos apreendidos ou bloquear sinais de celulares em unidades prisionais, o acesso a dados sigilosos dependerá de autorização judicial.

A norma também determina que, “sempre que tecnicamente viável”, os dados de pessoas sem relação com a investigação, ou fora do período autorizado, devem ser descartados. Caso durante o processo sejam encontrados, de maneira fortuita, indícios de outros crimes fora do escopo original da apuração, os fatos deverão ser levados ao conhecimento do juízo competente.

No que se refere especificamente à inteligência artificial, o uso deve ser proporcional e observar os deveres legais, além de seguir práticas de prevenção de riscos. A portaria proíbe a utilização de sistemas de identificação biométrica remota em tempo real em locais públicos, exceto em casos específicos, como busca por pessoas desaparecidas, flagrantes de crimes graves ou para cumprimento de mandados judiciais.

Segurança e controle de acesso

O uso das ferramentas tecnológicas estará condicionado a protocolos rigorosos de segurança, sendo permitido apenas a agentes autorizados e no exercício de suas funções. Para isso, os órgãos deverão adotar mecanismos de autenticação como certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é pioneira no Brasil ao estabelecer diretrizes específicas para o uso de inteligência artificial na segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, conclui a nota oficial da pasta.

*Com Informações de Agência Brasil

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