Ministério Público pede suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos até que falhas em edital sejam corrigidas

Ministério Público pede suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos até que falhas em edital sejam corrigidas

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Recomendação estipula um prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Barcelos corrija edital. Caso contrário, a promotoria ajuizará uma Ação Civil Pública

Em razão de irregularidades na oferta de vagas às pessoas com deficiência e ausência de cotas raciais, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), expediu uma recomendação à Prefeitura de Barcelos, solicitando a suspensão do concurso público. A recomendação foi realizada na tarde desta quarta-feira (21/08), por meio da promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Barcelos.

A recomendação visa à realização de adequações no certame, tais como a inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais. Além disso, o MPAM requer a adoção de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de pessoas com deficiência, bem como a definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.

Segundo a promotora de Justiça Karla Cristina, a recomendação do Ministério Público se baseia em três pontos principais. O primeiro é o termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público. O segundo ponto é uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para essas pessoas. O último ponto foi determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal, nos municípios amazonenses, garantindo que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil.

Expedimos essa recomendação e demos um prazo ao município para fazer as devidas adequações”, afirmou promotora Karla Cristina, ao ressaltar que, se as recomendação não for atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.

Por fim, a recomendação solicita um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais, já que a previsão atual não cobre nem metade da demanda. O MPAM concedeu um prazo de 30 dias úteis para a resposta formal do município.

Base legal da recomendação

A ação da promotoria para suspender o concurso público baseia-se nos dispositivos legais que garantem a igualdade de oportunidades e a inclusão de grupos historicamente marginalizados. Entre os principais dispositivos, destaca-se o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência e determina que a lei deve assegurar condições de igualdade para todos os cidadãos. Além disso, a Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros, é um pilar essencial na luta contra a discriminação racial e na promoção da igualdade material.

A recomendação do Ministério Público também se apoia em normas específicas, como o Decreto nº 3.298/99, que regulamenta a inclusão de pessoas com deficiência em processos seletivos, garantindo que elas tenham acesso às condições adequadas para a participação. A ausência de tais garantias no Edital n.º 01/2024, somada à falta de cotas raciais, motivou a promotoria a agir, visando assegurar que todos os cidadãos, independentemente de sua origem, raça ou condição, tenham a oportunidade de concorrer em igualdade de condições no serviço público.


Texto: Victor Lemos.
Foto: Divulgação


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