Ministro do TCU suspende benefícios para indústria naval e pede explicações ao governo

A decisão de Oliveira representa um novo recado do TCU ao governo no que tange às finanças públicas neste ano. Nesta semana, o plenário da corte de contas já havia emitido mais um alerta em relação aos riscos para o cumprimento da meta fiscal zero este ano.

A MP assinada por Lula amplia incentivos com a depreciação acelerada de “navios-tanque”. A medida consiste na redução do prazo de depreciação para “navios-tanque” produzidos no Brasil de 20 anos para 2 anos, com impacto fiscal de R$ 1,6 bilhão entre 2027 e 2031. O governo prevê na MP que esse impacto será inserido nos orçamentos dos respectivos anos.

Mas Ciro Nogueira alegou que, conforme a LRF, como a renúncia é futura, a medida teria que prever compensação de receitas tributárias, entendimento que foi referendado pelo ministro do TCU.

Oliveira argumentou que a MP em questão não “se amolda” à condição da LRF que permite que a renúncia de receita seja considerada na lei orçamentária pelo fato de o impacto fiscal ocorrer três anos depois da criação do benefício.

O governo justifica a edição da MP pela necessidade de abertura de prazo para que os contribuintes interessados no benefício fiscal se habilitem junto à Receita Federal e, a partir disso, façam os investimentos almejados pelo programa.

“Não me parece cabível remeter essa demonstração do equacionamento fiscal dos efeitos do benefício tributário proposto para futuros projetos de lei orçamentária, como ocorreu no caso em análise”, disse Oliveira.

O ministro também considerou que a MP não atende a princípios do novo arcabouço fiscal e a algumas exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como:

  • memória de cálculo com grau de detalhamento suficiente para evidenciar as premissas e a consistência das estimativas de impacto fiscal do benefício tributário;
  • declaração formal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • manifestação sobre compatibilidade e adequação orçamentária e financeira por parte do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Em sua decisão, Oliveira avaliou que a exposição de motivos da MP é genérica sobre os objetivos do programa, citando apenas que os investimentos tem potencial de gerar doze mil empregos diretos e indiretos.

“Num cálculo simplório, verifico que o custo para a União de cada emprego a ser, supostamente, gerado por essa política é de R$ 133.333,33. Seria esse um programa custo-eficiente?”, questionou.

Oliveira divergiu da área técnica, que havia considerado que as informações do processo não eram suficientes para análise conclusiva e recomendou fazer diligências para obter manifestações da Receita Federal e da Secretaria de Orçamento Federal.

Além da medida cautelar, Oliveira também determinou a oitiva dos Ministérios da Fazenda, de Minas e Energia e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para que se manifestem sobre o teor da representação e os indícios de irregularidades. Além do possível descumprimento da LRF, o ministro quer que os órgãos respondam sobre às questões relativas à LDO deste ano.

No prazo de 15 dias, Oliveira também determinou que o Planejamento e a Receita apresentem documentos eventualmente produzidos para subsidiar o processo de elaboração da minuta que deu origem à MP, abordando os efeitos fiscais e o cumprimento da obrigatoriedade de compensação da LRF. No mesmo prazo, a Receita também deve apresentar o impacto fiscal estimado, em bases anuais, entre 2024 e 2031, decorrente da renúncia de receita.

Em seu voto, Oliveira ainda destacou que as regras da LRF são insuficientes para conter a expansão de gastos tributários e lembrou que há outras medidas já aprovadas para alcançar esse objetivo, como a emenda constitucional de 2021 que determinou que o montante de gastos tributários não ultrapassasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB) no prazo de oito ano. Mas ele pontuou que, atualmente, gira em torno de 4,3% do PIB.

“É evidente a contradição entre essa prescrição constitucional, com horizonte temporal que alcança os efeitos do benefício tributário discutido nestes autos, e a iniciativa governamental de criar novo mecanismo desonerativo com impacto fiscal relevante a se concretizar no futuro sem uma adequada demonstração de sua compatibilidade com os objetivos da política fiscal”, considerou.

Os incentivos fiscais estão na mira do TCU. Na análise das contas do presidente de 2023, o relator, ministro Vital do Rêgo, também sugeriu novas medidas para limitar o montante de benefícios.

No governo, a equipe econômica também tem uma agenda focada na redução dos incentivos fiscais. Inclusive, a suspensão dos efeitos da MP pelo ministro do TCU ocorre dias após o fim da discussão sobre a compensação das receitas com a desoneração da folha de pagamentos. Para conseguir compensar, o governo foi até o Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a desoneração só poderia ser mantida caso fossem demonstradas novas receitas para neutralizar o impacto da medida.

No ano que vem, o gasto tributário vai chegar a R$ 543,6 bilhões, uma renúncia de receitas R$ 20 bilhões superior à estimada para 2024 (R$ 523,7 bilhões), conforme o Demonstrativo de Gastos Tributários, encaminhado ao Congresso como informação complementar à proposta orçamentária do ano que vem.

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