MP diverge do TCU e pede reabertura de caso sobre mandatos em agências reguladoras

O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou um recurso contra a decisão do TCU que arquivou o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.

A Corte de contas arquivou o caso ao entender não ter competência para julgá-lo.

O julgamento envolvia especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2021.

 

Na representação, o MP-TCU defende que a Corte de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser firmado um prazo de 5 anos para os mandatos de todos os integrantes do conselho ou diretoria e agências reguladoras.

Além disso, o MP defende que o mandato de Baigorri deve ser cumprido até o final, em 2026, de forma “excepcional”.

Agora cabe ao plenário do TCU julgar a representação procedente ou não.

Entenda o caso

O TCU entendeu, no dia 7 de agosto, que não tem competência para julgar o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.

O imbróglio girava em torno da interpretação da chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.

A controvérsia ocorre quando se trate de alguém que já fazia parte da diretoria colegiada e foi posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.

O julgamento envolveu especificamente o caso relacionado a indicação da Anatel no fim de 2021,

Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e foi transformado posteriormente em presidente.

O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.

“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.

Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências tiveram seus mandatos mantidos com o entendimento do TCU:

  • Sandoval Feitosa, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
  • Paulo Rebello, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
  • Alex Muniz, da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
  • Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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