O subprocurador-geral Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), entrou com uma representação nesta quinta-feira (12) para que a corte apure suposta prática de manobra contábil da Telebras para rolar dívidas do exercício de 2023 para este ano. A prática teria ocorrido para postergar o pagamento de R$ 77 milhões a fornecedores.
“Os fatos ora trazidos ao conhecimento da Corte demandam averiguação contundente no campo do controle externo, afigurando-se a necessidade de atuação no intuito de apurar as irregularidades descritas ao longo desta representação”, diz Furtado no documento.
As possíveis irregularidades financeiras e orçamentárias foram divulgadas em reportagem do UOL. Procurada pela Folha, a Telebras não respondeu até a publicação deste texto.
A representação também pede a apuração de “sabotagem” à empresa por parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A gestão é apontada como responsável por um sucateamento deliberado da companhia com vista à sua privatização.
De acordo com a reportagem do UOL, a companhia admitiu a manobra contábil em um relatório enviado ao governo federal e obtido via LAI (Lei de Acesso à Informação). A estatal informou ter pedido aos ministérios das Comunicações e do Planejamento recursos extras em 2023. Diante das negativas, teria recorrido à manobra contábil e deixado uma parcela dos compromissos para 2024.
“Para executar esse tipo de manobra irregular –que, inclusive, já resultou no impeachment de uma presidente da República–, a Telebras teria deixado de honrar pagamentos devidos no exercício de 2023, para fazê-lo com os recursos aportados pelo Orçamento federal no presente ano de 2024. Isso resulta num aumento artificial do orçamento do ano passado”, diz o subprocurador-geral do MP do TCU.
Lucas Furtado também afirma que essa prática, operacionalizada por meio de instrumento orçamentário chamado “despesas de exercício anterior”, só pode ser implementada, conforme entendimento do próprio TCU, em casos excepcionais. Isso porque ela pode acarretar acúmulo de dívidas do ente estatal.
Assim, a manobra pode gerar distorção dos resultados fiscais e exaurir o orçamento do ano seguinte de forma prematura, impactando negativamente o planejamento e desvirtuando-se da responsabilidade fiscal.
“No caso da Telebras, é importante ressaltar que todos esses riscos são transferidos para a União, na medida em que, por ser uma estatal dependente do orçamento público federal, os recursos utilizados são recursos do governo central”, diz Furtado, na representação.
A Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras é uma sociedade de economia mista de capital aberto vinculada ao Ministério das Comunicações, comandado pelo ministro Juscelino Filho.
Por meio de nota, a pasta afirma que a empresa, apesar de vinculada ao ministério, opera de maneira autônoma e independente. “Como empresa pública de capital aberto, possui sua própria diretoria e conselho, que são responsáveis por suas decisões administrativas”, diz o texto.
O ministério informa que, para os orçamentos de 2024 e 2025, a companhia pediu recursos suficientes para cumprir as obrigações, além de requisitar, durante o ano, a liberação de recursos para quitar a dívida com fornecedores.
Os pedidos são feitos pela empresa à pasta, que os encaminha à JEO (Junta de Execução Orçamentária) —formada pelos ministérios de Planejamento, Gestão, Fazenda e Casa Civil. A JEO analisa e define o que será atendido, de acordo com limitações do Orçamento da União.
Em 2024, em função do cenário orçamentário restritivo, o pleito foi de R$ 1,3 bilhão. Contudo, o aprovado foi de R$ 549 milhões, sendo que R$ 343,8 milhões foram liberados até o momento.
A pasta também afirma que a Telebras foi sucateada entre 2019 e 2022 para ser privatizada pelo governo anterior. Uma das consequências desse processo foi o acúmulo de dívidas com fornecedores, e a atual gestão tenta resolvê-las.
Na mesma representação à corte de contas, Furtado diz que é “extremamente grave” a denúncia de sucateamento. “Considero, também, que cabe ao TCU investigar essa suposta ocorrência, promovendo as responsabilizações cabíveis em caso de procedência”, afirma.