O valor de uma multa gravíssima no Brasil é de R$ 293,47, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, é possível obter um desconto de até 40% nesse valor ao aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), desde que o condutor não apresente defesa ou recurso e realize o pagamento até o vencimento. Esse mecanismo permite ao motorista economizar e manter os débitos quitados de maneira mais prática. A seguir, explicamos todos os detalhes sobre esse desconto, quem pode usufruí-lo e como funciona o processo.
O que é uma multa gravíssima
A multa gravíssima é a penalidade mais severa prevista na legislação de trânsito. Ela é aplicada a condutores que cometem infrações com alto risco à segurança viária. Quando aplicada, resulta em 7 pontos na carteira de habilitação e pagamento de R$ 293,47, podendo ser multiplicado em algumas situações.
Exemplos de infrações gravíssimas incluem dirigir sob efeito de álcool, avançar sinal vermelho, transportar criança sem cadeirinha ou dirigir em velocidade superior a 50% do limite da via.
Quando a multa gravíssima tem valor multiplicado
Embora o valor base da multa gravíssima seja de R$ 293,47, existem situações em que esse valor é multiplicado devido à gravidade do ato praticado. O CTB prevê multiplicadores de 2 até 60 vezes. Veja alguns exemplos:
Dirigir alcoolizado: multiplicador 10 → R$ 2.934,70
Recusar teste do bafômetro: multiplicador 10 → R$ 2.934,70
Promover racha: multiplicador 10 → R$ 2.934,70
Usar o veículo para exibição de manobras perigosas: multiplicador 10
Mesmo com desconto, esses valores continuam altos, mas o abatimento de 40% ainda representa um alívio financeiro importante.
Como funciona o desconto de até 40% no valor da multa
O desconto de 40% pode ser obtido através do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um sistema digital gratuito que permite ao motorista receber notificações de infrações eletronicamente. Ao aderir ao SNE, o condutor concorda em não apresentar recurso e, em troca, pode pagar a multa com 40% de desconto.
Para isso, é necessário:
Estar cadastrado no SNE
Aceitar a notificação eletrônica
Não apresentar defesa ou recurso
Pagar a multa até o vencimento
Se todos esses requisitos forem cumpridos, o valor é automaticamente reduzido.
Como se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)
O processo de cadastro no SNE é simples e pode ser feito por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo site da SENATRAN. Veja o passo a passo:
Baixe o aplicativo CDT no seu celular
Acesse com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro)
Selecione a opção “Infrações”
Clique em “Sistema de Notificação Eletrônica – SNE”
Aceite os termos e cadastre seu veículo
Após isso, todas as infrações emitidas por órgãos que participam do SNE serão notificadas digitalmente, e o desconto poderá ser aplicado.
Quais órgãos aceitam o SNE
Nem todos os órgãos autuadores de trânsito aderiram ao SNE. Atualmente, estão integrados ao sistema:
Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
Alguns Detrans estaduais
Algumas prefeituras e órgãos municipais
Ao receber uma multa, o condutor pode verificar se ela foi emitida por um órgão conveniado ao SNE para saber se o desconto de 40% estará disponível.
Vantagens de usar o SNE
Além do desconto, o SNE traz diversas vantagens para o condutor:
Praticidade no acompanhamento de infrações
Economia de papel e redução de atrasos na entrega
Acesso antecipado à notificação
Facilidade de pagamento
Menor risco de perder o prazo
A principal condição, como já dito, é a renúncia ao direito de defesa e recurso.
Posso recorrer e ainda ter desconto?
Sim, é possível recorrer de uma multa, mas nesse caso, o desconto máximo permitido é de 20%, e não os 40%. Esse desconto menor só vale para pagamento realizado até o vencimento da multa.
Caso o condutor decida apresentar defesa ou recurso, ele perde o direito ao desconto máximo e precisará pagar o valor cheio se o recurso for indeferido.
É possível cancelar a adesão ao SNE?
Sim. O condutor pode cancelar sua adesão ao SNE a qualquer momento. No entanto, isso só vale para novas infrações. Aqueles autos de infração já aceitos com desconto de 40% não poderão ser contestados após o pagamento.
O que acontece se eu não pagar a multa
A falta de pagamento da multa no prazo implica em:
Além disso, o veículo não poderá ser transferido ou licenciado até que todos os débitos sejam quitados.
Posso parcelar uma multa gravíssima?
Sim, muitos Detrans e órgãos autuadores permitem o parcelamento de multas em cartão de crédito. Porém, essa opção não se aplica ao desconto de 40% do SNE. O parcelamento costuma ocorrer apenas sobre o valor integral da infração ou com desconto de 20%, conforme o caso.
O desconto vale para todas as infrações?
O desconto de 40% está disponível para qualquer infração, desde que:
Seja cometida por órgão conveniado ao SNE
O condutor esteja cadastrado no SNE
O pagamento ocorra dentro do prazo
Não haja apresentação de recurso
Logo, o desconto vale para infrações leves, médias, graves e gravíssimas, inclusive com fator multiplicador.
Vale a pena abrir mão do recurso pelo desconto?
Se o condutor tem certeza de que a infração é procedente e não há erro na autuação, sim, o desconto pode ser vantajoso. No entanto, em caso de erro de identificação do veículo, inconsistências na data, horário ou local da infração, o recurso pode ser a melhor alternativa, mesmo com a perda do desconto.
É uma decisão individual que deve considerar o valor envolvido, a situação financeira e a possibilidade de sucesso em uma eventual contestação.
O que acontece com os pontos na CNH
Mesmo pagando com desconto, os pontos da infração gravíssima continuam sendo computados na carteira do condutor. O desconto se aplica apenas ao valor pecuniário da multa, não ao aspecto administrativo relacionado à pontuação.
Por isso, é essencial acompanhar a evolução da pontuação no site do Detran e verificar se há risco de suspensão do direito de dirigir.
Perguntas e respostas sobre multa gravíssima com desconto
Posso receber desconto em multas antigas?
Não. O desconto de 40% só é válido para infrações notificadas após o cadastro no SNE.
Recebi uma multa por velocidade acima de 50%. Posso pagar com 40% de desconto?
Sim, desde que a infração tenha sido emitida por órgão conveniado ao SNE e você esteja cadastrado no sistema.
Recebi uma multa da prefeitura. O desconto também vale?
Depende. Apenas prefeituras conveniadas ao SNE oferecem o desconto. Consulte no aplicativo CDT.
Posso me cadastrar no SNE e continuar recorrendo de multas?
Sim, mas apenas terá direito a 20% de desconto, e não aos 40% para quem aceita a infração.
O pagamento com desconto elimina os pontos na carteira?
Não. Os pontos são mantidos, mesmo com o pagamento com desconto.
Tenho CNH suspensa e recebi nova multa gravíssima. Posso pagar com desconto?
Sim, se a multa for válida e você estiver no SNE, o desconto é permitido. Mas isso não impede outras penalidades administrativas.
Multas do DNIT e PRF entram no desconto de 40%?
Sim. Ambos os órgãos estão integrados ao SNE.
Posso indicar o real infrator após aceitar o desconto?
Não. A aceitação da infração com desconto de 40% impede a indicação de condutor ou qualquer tipo de recurso.
Conclusão
A multa gravíssima é uma penalidade severa, com impacto financeiro e administrativo significativo. No entanto, o Sistema de Notificação Eletrônica permite que o motorista quite essa dívida com até 40% de desconto, desde que renuncie ao direito de apresentar recurso e pague até o vencimento. Essa medida traz economia e praticidade, especialmente para infrações legítimas e incontestáveis. Contudo, é essencial avaliar caso a caso, pois em situações de erro ou abuso, o direito de defesa deve ser preservado, ainda que isso implique abrir mão do desconto. Conhecer os seus direitos, prazos e opções de pagamento é fundamental para lidar com as multas de trânsito de maneira consciente e estratégica.