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Multa no valor de R$ 2.934,70

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Uma multa de trânsito no valor de R$ 2.934,70 é resultado da aplicação de uma infração gravíssima com fator multiplicador 10, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa que, em vez de aplicar o valor base da infração gravíssima (R$ 293,47), o órgão de trânsito multiplicou esse valor por 10, chegando ao montante elevado.

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Essa penalidade está entre as mais severas previstas na legislação de trânsito e geralmente está associada a condutas que colocam em risco direto a vida de terceiros, a segurança coletiva ou a ordem pública nas vias. Neste artigo, você vai entender em detalhes o que são essas multas, em quais situações são aplicadas, o que fazer quando se deparar com uma autuação desse tipo, como recorrer e o impacto real desse tipo de multa na vida do condutor.

O que são as multas gravíssimas com fator multiplicador

As multas de trânsito no Brasil seguem uma classificação que define a gravidade da infração: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma possui um valor base e uma quantidade específica de pontos que serão registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

Aqui você vai ler sobre:

No caso das infrações gravíssimas, o valor base é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na CNH. Porém, em determinadas infrações, o Código de Trânsito determina fatores multiplicadores, que ampliam o valor da multa proporcionalmente à gravidade da conduta.

Quando o fator multiplicador é 10, o valor final da multa será:

R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70

O objetivo dessa majoração é desestimular comportamentos extremamente perigosos e reforçar a gravidade da infração cometida.

Quando é aplicada a multa com fator multiplicador x10

Nem toda infração gravíssima possui fator multiplicador. O fator x10 é aplicado apenas em infrações específicas listadas na legislação. Algumas das principais infrações que resultam em multa de R$ 2.934,70 são:

Recusa ao teste do bafômetro

Quando o condutor se recusa a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), a infração aplicada é gravíssima com fator multiplicador 10. Está prevista no artigo 165-A do CTB. O valor é R$ 2.934,70, e a penalidade inclui suspensão da CNH por 12 meses.

Dirigir sob influência de álcool

Previsto no artigo 165 do CTB, dirigir sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa também é infração gravíssima com fator 10. A penalidade também inclui suspensão da CNH por 12 meses, além de sanções criminais, se a concentração de álcool for superior ao limite tolerado.

Promover ou participar de racha

Organizar, promover ou participar de corrida ilegal (racha) em vias públicas, mesmo sem resultado de acidente, é uma infração gravíssima com multiplicador x10, conforme o artigo 173 do CTB. Há ainda possibilidade de apreensão do veículo e suspensão imediata do direito de dirigir.

Forçar ultrapassagem

Forçar passagem entre veículos que estejam em sentidos opostos em situações de ultrapassagem proibida é uma das infrações mais perigosas e também tem o fator x10. Prevista no artigo 191 do CTB, a penalidade tem como foco preservar a segurança nas estradas.

Ultrapassar em local proibido com risco à segurança

De acordo com o artigo 203, inciso V, ultrapassar veículos em local proibido e ainda colocar em risco a integridade física de outros usuários da via também configura infração gravíssima com multiplicador x10.

Transpor bloqueio policial

Desobedecer ordem de parada de bloqueio viário policial, prevista no artigo 210, é outro exemplo de infração gravíssima com penalidade elevada, pois compromete a segurança de operações policiais e de fiscalização.

Essas são apenas algumas das situações em que o fator multiplicador x10 é aplicado. Há outras hipóteses previstas em legislação complementar.

Quais são as penalidades associadas à multa de R$ 2.934,70

A aplicação da multa gravíssima com fator multiplicador x10 não se resume ao valor financeiro. Ela está normalmente atrelada a penalidades administrativas e, em alguns casos, criminais. As principais consequências são:

  • Multa no valor de R$ 2.934,70

  • Registro de 7 pontos na CNH

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses (na maioria dos casos)

  • Obrigatoriedade de curso de reciclagem

  • Apreensão ou retenção do veículo em algumas situações

  • Possibilidade de processo criminal (como nos casos de embriaguez comprovada)

Essas penalidades tornam essas infrações ainda mais severas do ponto de vista do condutor, podendo impactar diretamente sua vida pessoal, profissional e financeira.

O que acontece se a multa não for paga

O não pagamento da multa impede a realização de diversos serviços relacionados ao veículo e à CNH. As principais consequências incluem:

  • Impossibilidade de licenciar o veículo

  • Bloqueio da transferência de propriedade

  • Restrição no CRLV digital

  • Multa convertida em dívida ativa, com cobrança judicial

  • Inclusão do nome do proprietário em órgãos de proteção ao crédito, em alguns casos

  • Juros e correção monetária

  • Atraso no cumprimento da suspensão, caso a penalidade não seja reconhecida formalmente

Por isso, mesmo que o condutor decida recorrer, é importante acompanhar os prazos e, se necessário, pagar a multa para evitar bloqueios, podendo, posteriormente, solicitar a restituição, se o recurso for aceito.

Como recorrer de uma multa no valor de R$ 2.934,70

É possível recorrer de qualquer multa de trânsito, incluindo as gravíssimas com fator x10. O processo segue as mesmas etapas aplicáveis a outras infrações:

Defesa prévia

Apresentada após o recebimento da notificação de autuação, a defesa prévia serve para contestar a lavratura do auto de infração antes que a multa seja formalizada. Os argumentos mais usados nesta fase são:

  • Erro de identificação do veículo

  • Falta de elementos obrigatórios no auto de infração

  • Inexistência de abordagem

  • Falta de provas (imagem, vídeo ou testemunha)

  • Situações de emergência justificadas

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Nessa etapa, é possível desenvolver argumentos mais robustos, com documentos, laudos, imagens e fundamentação legal.

Recurso ao CETRAN

Se a JARI mantiver a penalidade, ainda é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última instância administrativa. Se mesmo assim o recurso for indeferido, a única possibilidade restante será uma ação judicial, caso existam provas fortes de ilegalidade ou erro grave.

Documentos importantes para o recurso

Para recorrer com boas chances de êxito, é essencial apresentar:

  • Cópia da notificação de autuação

  • Cópia da CNH

  • Cópia do CRLV

  • Imagens do local, se relevantes

  • Declarações ou testemunhos, quando cabíveis

  • Laudos técnicos (em caso de problema com radar ou equipamento)

  • Boletins de ocorrência (em situações emergenciais)

  • Cópia de prontuários médicos (quando a justificativa for de saúde)

Quanto mais consistente for o conjunto de provas, maior será a possibilidade de sucesso no recurso.

Vale a pena pagar ou recorrer?

Essa decisão depende de cada situação. Em geral, vale a pena recorrer quando:

Se o recurso for indeferido, o condutor ainda pode realizar o pagamento com desconto, desde que esteja dentro do prazo previsto na notificação de penalidade.

Impacto da multa de R$ 2.934,70 na vida do condutor

Uma multa desse valor tem grande impacto financeiro. Mas além do peso econômico, o impacto também pode ser:

  • Suspensão da CNH: o condutor ficará impedido de dirigir por 12 meses

  • Obrigatoriedade de curso de reciclagem: exigido para reativar a habilitação

  • Aumento do valor do seguro: multas gravíssimas impactam o perfil de risco

  • Comprometimento da reputação profissional: especialmente para motoristas profissionais

  • Reincidência: a repetição da infração em 12 meses pode dobrar o valor da multa e agravar a penalidade

Por esses motivos, é importante entender bem a infração, as consequências e os caminhos legais para a defesa.

A multa pode ser parcelada?

Sim. A maioria dos estados permite o parcelamento da multa de trânsito, inclusive as mais elevadas, como a de R$ 2.934,70. O parcelamento pode ser feito:

  • Diretamente no site do Detran (em alguns estados)

  • Por meio de empresas credenciadas que aceitam cartão de crédito

  • Em até 12 vezes, com acréscimos de juros e encargos financeiros

Esse recurso é útil para condutores que desejam manter a regularidade do veículo, mesmo enquanto recorrem ou planejam o pagamento.

Perguntas e respostas

Toda multa de R$ 2.934,70 é gravíssima com fator 10?
Sim. Esse valor corresponde ao resultado de R$ 293,47 (valor base) multiplicado por 10, aplicável a infrações gravíssimas com fator x10.

Recebi uma multa de R$ 2.934,70. Minha CNH será suspensa automaticamente?
Na maioria dos casos, sim. Infrações com esse valor costumam vir acompanhadas da penalidade de suspensão do direito de dirigir.

É possível recorrer dessa multa?
Sim. Qualquer multa de trânsito pode ser contestada dentro das instâncias administrativas: defesa prévia, JARI e CETRAN.

Se eu recorrer, posso dirigir normalmente?
Sim, desde que o recurso seja apresentado dentro do prazo e não tenha havido decisão definitiva suspendendo sua CNH.

Posso recorrer mesmo depois de pagar a multa?
Sim. O pagamento não impede a apresentação de recurso. Se ele for aceito, é possível pedir reembolso.

Existe desconto nessa multa?
Sim. Se o condutor pagar no prazo indicado na notificação de penalidade, pode obter desconto de até 20% com o SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), se disponível no seu estado.

Posso pagar essa multa com cartão de crédito?
Sim. Diversos Detrans oferecem parcelamento por cartão de crédito, inclusive para multas elevadas.

Quantos pontos recebo por essa infração?
A infração é gravíssima, o que significa 7 pontos na CNH.

Se eu repetir a infração no mesmo ano, o valor dobra?
Sim. Em algumas infrações com fator multiplicador, como recusa ao bafômetro, a reincidência em 12 meses dobra o valor da multa.

Motoristas profissionais também sofrem suspensão?
Sim. A penalidade administrativa é aplicada independentemente da profissão do condutor.

Conclusão

A multa no valor de R$ 2.934,70 representa uma infração gravíssima com fator multiplicador x10, aplicada apenas em condutas consideradas extremamente perigosas. Seja por dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, participar de racha ou forçar ultrapassagem, essa penalidade traz não apenas um impacto financeiro elevado, mas também consequências sérias para a CNH do condutor. Conhecer as regras, entender o processo de recurso e agir dentro dos prazos são medidas essenciais para se defender de forma eficaz. Mesmo em casos onde a infração é reconhecida, o parcelamento ou o pagamento com desconto podem aliviar os efeitos econômicos. O mais importante, porém, é adotar uma condução consciente e segura, evitando situações que possam colocar sua habilitação — e a vida de outros — em risco.

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