Na próxima segunda-feira (30), Joinville e Jaraguá do Sul receberão um mutirão de empregos com mais de 2,3 mil vagas disponíveis. Organizado pela Employer Recursos Humanos, o evento ocorrerá das 7h30 às 12h e das 13h às 16h nas cidades. Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e ensino médio incompleto.
Os interessados devem ter 18 anos ou mais, no mínimo ensino médio incompleto; veja como participar – Foto: Fábio Schramm/ND
Em Joinville, o mutirão será realizado na rua Marechal Deodoro, 184, com 1,5 mil vagas em diferentes setores para facilitar a inserção dos trabalhadores no mercado. Os interessados devem levar a carteira de trabalho digital e documentos pessoais.
Joinville – Márcio Falcão/NDTV
Jaraguá do Sul – Jaragua do Sul (1)
Veja vagas disponíveis no mutirão de empregos em Joinville:
- Ajudante de Carga e Descarga;
- Auxiliar de Carga e Descarga;
- Auxiliar de Cozinha;
- Auxiliar de Expedição;
- Auxiliar Logístico;
- Auxiliar de Produção (para Joinville, Araquari e Pirabeiraba);
- Auxiliar de Serviços Gerais;
- Cozinheiro(a);
- Embalador;
- Mecânico de Empilhadeira;
- Operador de Base;
- Operador de Empilhadeira (TUPY);
- Operador de Engate;
- Operador de Injetora.
Já em Jaraguá do Sul, o mutirão de emprego terá 800 vagas operacionais e será realizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 127, no Centro. Confira as vagas disponíveis:
- Ajudante de Estoque/Depósito;
- Analista Financeiro;
- Auxiliar Administrativo;
- Auxiliar de Coleta de Sangue;
- Auxiliar de PCP (Corupá);
- Auxiliar de Produção;
- Caixa;
- Costureira(o);
- Eletricista;
- Eletricista de Manutenção (Têxtil);
- Estampador;
- Líder de Corte (Têxtil);
- Pintor de Pistola (Corupá);
- Revisora;
- Técnico de Refrigeração;
- Tecelão;
- Vendedor (Televendas – Guaramirim).
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Entre esses direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele também recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que, segundo a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. A efetivação pode ocorrer a qualquer momento dentro desse período. Além disso, junto à Previdência, o trabalhador temporário tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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