Mutirão de empregos em Joinville e Jaraguá do Sul: mais de 2,3 mil vagas disponíveis

Na próxima segunda-feira (30), Joinville e Jaraguá do Sul receberão um mutirão de empregos com mais de 2,3 mil vagas disponíveis. Organizado pela Employer Recursos Humanos, o evento ocorrerá das 7h30 às 12h e das 13h às 16h nas cidades. Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e ensino médio incompleto.

Os interessados devem ter 18 anos ou mais, no mínimo ensino médio incompleto; veja como participar – Foto: Fábio Schramm/ND

Em Joinville, o mutirão será realizado na rua Marechal Deodoro, 184, com 1,5 mil vagas em diferentes setores para facilitar a inserção dos trabalhadores no mercado. Os interessados devem levar a carteira de trabalho digital e documentos pessoais.

Joinville – Márcio Falcão/NDTV

Jaraguá do Sul – Jaragua do Sul (1)

Veja vagas disponíveis no mutirão de empregos em Joinville:

  • Ajudante de Carga e Descarga;
  • Auxiliar de Carga e Descarga;
  • Auxiliar de Cozinha;
  • Auxiliar de Expedição;
  • Auxiliar Logístico;
  • Auxiliar de Produção (para Joinville, Araquari e Pirabeiraba);
  • Auxiliar de Serviços Gerais;
  • Cozinheiro(a);
  • Embalador;
  • Mecânico de Empilhadeira;
  • Operador de Base;
  • Operador de Empilhadeira (TUPY);
  • Operador de Engate;
  • Operador de Injetora.

Já em Jaraguá do Sul, o mutirão de emprego terá 800 vagas operacionais e será realizado na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 127, no Centro. Confira as vagas disponíveis:

  • Ajudante de Estoque/Depósito;
  • Analista Financeiro;
  • Auxiliar Administrativo;
  • Auxiliar de Coleta de Sangue;
  • Auxiliar de PCP (Corupá);
  • Auxiliar de Produção;
  • Caixa;
  • Costureira(o);
  • Eletricista;
  • Eletricista de Manutenção (Têxtil);
  • Estampador;
  • Líder de Corte (Têxtil);
  • Pintor de Pistola (Corupá);
  • Revisora;
  • Técnico de Refrigeração;
  • Tecelão;
  • Vendedor (Televendas – Guaramirim).

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Entre esses direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele também recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que, segundo a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. A efetivação pode ocorrer a qualquer momento dentro desse período. Além disso, junto à Previdência, o trabalhador temporário tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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