Normativos:
O Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais foi instituído pelo Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023.
Tem como objetivos:
I – propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações; e
II – fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União, das suas autarquias e das suas fundações, no acompanhamento de eventos judiciais capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
I – propor estratégias de aprimoramento da governança sobre os riscos fiscais judiciais da União;
Possui as seguintes competências:
II – identificar e propor atualizações em relação aos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais;
III – propor medidas de articulação entre os órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;
IV – promover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais;
V – elaborar relatórios periódicos de diagnóstico e medidas de aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais;
VI – elaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo, com vistas a:
a) indicar possíveis fatores de estímulo de litigiosidade; e
b) sugerir medidas para a prevenção e a resolução, inclusive por autocomposição, de litígios que envolvam o Poder Público;
VII – requisitar informações aos órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União, inclusive relacionadas ao impacto econômico de teses judiciais e à respectiva metodologia de cálculo;
VIII – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para buscar soluções tecnológicas para o aprimoramento do monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;
IX – articular-se com órgãos e entidades públicas com vistas a alertá-las quanto à disseminação de litígios que envolvam temas relativos às suas atividades finalísticas;
X – requisitar, no âmbito da administração pública federal, informações a respeito das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor e de outros assuntos correlatos;
XI – estabelecer suas diretrizes e seus programas de ação; e
XII – elaborar e aprovar o seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.
É composto:
Por titulares dos seguintes órgãos:
I – Advocacia-Geral da União, que o presidirá;
II – Ministério da Fazenda; e
III – Ministério do Planejamento e Orçamento.
* Reunião ordinária, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu (sua) Presidente ou requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais
Compete ao Comitê Técnico colaborar diretamente com o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, por meio de suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho. A composição do Comitê consta no Decreto.
Confira as atas do Conselho:
Ata 10ª reunião do Conselho (a realizar)