Normativos e atas — Advocacia-Geral da União

Normativos:

O Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais foi instituído pelo Decreto nº 11.379, de 12 de janeiro de 2023.

Tem como objetivos:

I – propor medidas de aprimoramento da governança em relação ao macroprocesso de acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, das suas autarquias e das suas fundações; e

II – fomentar a adoção de soluções destinadas a fortalecer e subsidiar as atividades dos órgãos de representação judicial da União, das suas autarquias e das suas fundações, no acompanhamento de eventos judiciais capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal da União, observadas as diretrizes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

I – propor estratégias de aprimoramento da governança sobre os riscos fiscais judiciais da União;

Possui as seguintes competências: 

II – identificar e propor atualizações em relação aos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais;

III – propor medidas de articulação entre os órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;

IV – promover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais;

V – elaborar relatórios periódicos de diagnóstico e medidas de aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais;

VI – elaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo, com vistas a:

a) indicar possíveis fatores de estímulo de litigiosidade; e

b) sugerir medidas para a prevenção e a resolução, inclusive por autocomposição, de litígios que envolvam o Poder Público;

VII – requisitar informações aos órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União, inclusive relacionadas ao impacto econômico de teses judiciais e à respectiva metodologia de cálculo;

VIII – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para buscar soluções tecnológicas para o aprimoramento do monitoramento dos riscos fiscais judiciais da União;

IX – articular-se com órgãos e entidades públicas com vistas a alertá-las quanto à disseminação de litígios que envolvam temas relativos às suas atividades finalísticas;

X – requisitar, no âmbito da administração pública federal, informações a respeito das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor e de outros assuntos correlatos;

XI – estabelecer suas diretrizes e seus programas de ação; e

XII – elaborar e aprovar o seu regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.

É composto:

Por titulares dos seguintes órgãos:

I – Advocacia-Geral da União, que o presidirá;
II – Ministério da Fazenda; e
III – Ministério do Planejamento e Orçamento.

* Reunião ordinária, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu (sua) Presidente ou requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

Comitê Técnico de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais 

Compete ao Comitê Técnico colaborar diretamente com o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, por meio de suporte e assessoramento na implementação das decisões do Conselho. A composição do Comitê consta no Decreto.

Confira as atas do Conselho:

Ata 10ª reunião do Conselho (a realizar)



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