Nota Pública da 266ª Reunião Ordinária da CEP

Agenda de Presidente da República para 09/08/2024 — Planalto

CONSULTAS DE CONFLITO DE INTERESSES 

DELIBERAÇÃO DA CEP

Processo nº 00191.000169/2020-11 – INTEGRANTES DE COMITIVA PRESIDENCIAL –RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO .

RETIRADO DE PAUTA

Processo nº 00191.000599/2024-67 – FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAUJO – Assessor da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras (equivalente ao DAS 6) – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Indeferimento

Processo nº 00191.000695/2024-13 – RICARDO LOVATTO BLATTES – Diretor de Administração e Planejamento CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica –RELATORA: CAROLINE PRONER – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000700/2024-80 – MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS MOURA – Subsecretária de Mulheres Rurais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Conflito

Processo nº 00191.000778/2024-02 – PAULO RONALDO CEO DE CARVALHO – Adjunto do Advogado-Geral da União na Advocacia-Geral da União – AGU (FCE 1.16 ) – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA – Consulta sobre conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).

Inexistência

Processo nº 00191.000691/2024-27 – NELI TERRA DOS SANTOS – Assessora da Presidência da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000861/2024-73 – EDESIO TEIXEIRA LIMA JUNIOR – Diretor-Presidente da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). – RELATOR: MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Conflito

Processo nº 00191.000790/2024-17 – ANA PATRIZIA GONÇALVES LIRA RIBEIRO – Subsecretária de Acompanhamento Econômico e Regulação da Secretaria de Reformas Econômica do Ministério da Fazenda SRE/MF (FEX 011.5) – Conselheira de Administração do Banco da Amazônia – Conselheira de Administração da Companhia Docas do Pará. –  RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000710/2024-15 – THIAGO JOSÉ DOS SANTOS – Diretor-Executivo de Operações e Abastecimento Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000780/2024-73 – AMANDA BARROS SEABRA PEREIRA – Diretora de Programa da Secretaria Adjunta de Infraestrutura da Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República – SEPPI – Código CCE 3.15 (equivalente ao DAS 5)  – RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000734/2024-74 – FÁBIO GOMES COSTA – Diretor de Defesa dos Direitos do Torcedor Ministério do Esporte – RELATOR:GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000775/2024-61 – CARLOS AUGUSTO BURGOS BARRETO – Gerente Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicações da PETROBRAS  – RELATOR:GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN -Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Inexistência

Processo nº 00191.000756/2024-34 – JOSÉ AIRES AMARAL FILHO – Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – RELATORA: CAROLINE PRONER – Consulta sobre conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.187, de 8 de abril de 2002).

Conflito

PROCESSOS ÉTICOS /ANÁLISE DE DENÚNCIAS DE INFRAÇÃO ÉTICA

DELIBERAÇÃO DA CEP

Processo nº 00191.001685/2023-14 – FMSC – RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO 

Retirado de pauta

Processo nº 00191.000021/2024-19 – JEAN PAUL PRATES – ex-Presidente da Petrobras – RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Suposta indicação irregular do Advogado-Geral da Petrobras. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.001690/2023-19 – DAMARES REGINA ALVES e CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, ambas ex-Ministras de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) – RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO.Supostas condutas antiéticas decorrentes de omissão diante das denúncias de vulnerabilidade das comunidades indígenas yanomami. Juízo de admissibilidade. 

Instauração de Processo Ético

Processo nº 00191.000464/2024-00 – JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, Advogado-Geral da União – RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Desvio ético decorrente de eventual divulgação de dados falsos referentes à “revisão da vida toda”. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000455/2024-19 – ALEXANDRE COSTA RANGEL, Ex-Diretor da CVM – RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO. Suposto desvio ético decorrente de situação de conflito de interesses e descumprimento de quarentena. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000647/2024-17 – DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM – RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL CAETANO FERREIRA FILHOSuposto desvio ético decorrente de participação e posterior seleção em processo seletivo interno, no âmbito da CVM, com lisura comprometida. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

cesso nº 00191.000013/2024-64 – SALVADOR DAHAN, ex-Diretor de Governança e Conformidade da Petrobras – RELATOR:CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS.Suposto tratamento de denúncias de forma inadequada por diretoria de Compliance. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000391/2022-86 –  EFB – RELATOR: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. 

Retirado de pauta

Processo nº 00191.001668/2023-79  –  VERONICA SANCHEZ DA CRUZ RIOS, Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOSSupostos desvios éticos decorrentes do uso indevido de veículos oficiais. juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº  00191.000334/2024-69 – AILTON DE AQUINO SANTOS, Diretor de Fiscalização do Banco Central do Brasil – BC – RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOSSuposto desvio ético decorrente de eventual infração ao estatuto da OAB. juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

Processo nº 00191.000670/2024-10 – JULIANO BRITO DA JUSTA NEVES, Membro do Conselho de Administração da Valec; e MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO, Membro do Conselho Fiscal do Banco do Nordeste do Brasil – RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOSSuposto desvio ético decorrente de eventual situação de conflito de interesses. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000468/2024-80 – RAFAEL BARRETO ALMADA, Reitor do Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ – RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS. Desvio ético decorrente da implantação de um sistema de controle de frequência sem regras claras sobre seu funcionamento e sobre as sanções para o seu descumprimento. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000848/2024-14 – JEAN PAUL PRATES, ex-Presidente da Petrobras – RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS.Desvio ético decorrente de suposto apoio de destinação de recurso financeiro para evento político. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº  00191.000012/2024-10 – JOÃO HENRIQUE RITTERSHAUSSEN, ex-Diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobrás – RELATOR:CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO. Suposto desvio ético decorrente de eventual irregularidade no controle de horas dos empregados. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000107/2024-33 – MALV – RELATORA: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.

Retirado de pauta

Processo nº 00191.000494/2024-16 JOSÉ ARNÓBIO DE ARAÚJO FILHO, Reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Suposto desvio ético consubstanciado no apoio à greve de servidores. Juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

Processo nº 00191.000569/2024-51 – DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA, Ex-Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Suposta situação de conflito de interesses no exercício no cargo. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000649/2024-14 – VERA LÚCIA SIMÕES ALVES PEREIRA, Presidente da Comissão de Ética da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Suposto desvio ético decorrente de participação e posterior seleção em processo seletivo interno, no âmbito da CVM, com lisura comprometida. Juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

Processo nº 00191.000841/2024-01 – JEAN PAUL PRATES, ex-Presidente da Petrobras – RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Desvio ético decorrente da contratação de empresa de consultoria para beneficiar-se. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.001239/2023-00 – PEDRO DUARTE GUIMARÃES, ex-Presidente da Caixa Econômica Federal – RELATOR: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER.Supostos desvios éticos decorrentes da participação em 24 conselhos de administração de empresas com e sem vínculo com a CEF. Juízo de admissibilidade. 

Instauração de Processo Ético

Processo nº 00191.000560/2024-40 – OLB – RELATORA: CAROLINE PRONER.

Retirado de pauta

Processo nº 00191.000521/2022-81 – IFJ – RELATORA: CAROLINE PRONER.

Retirado de pauta

Processo nº 00191.000020/2024-66 – JEAN PAUL PRATES, ex-Presidente da Petrobras – RELATOR: CONSELHEIRA CAROLINE PRONER.Desvio ético decorrente de envolvimento com Assessor/Consultor que supostamente receberia vantagens indevidas de contratos de escritórios de advocacia. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000436/2023-01 JANIR ALVES SOARES, ex-Reitor da Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha e do Mucuri (UFVJM) – RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA.Supostos desvios éticos de naturezas variadas. Juízo de admissibilidade. 

Instauração de Processo Ético

Processo nº 00191.000535/2023-85 – ALRA, CXSF, PG, APVJV, NAS, AN e MRS, e JZS – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA.

Retirado de pauta

Processo nº 00191.000011/2024-75 – JOÃO HENRIQUE RITTERSHAUSSEN, ex-Diretor de Desenvolvimento da Produção da Petrobras – RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA.Suposto desvio ético decorrente de eventual irregularidade em processo de contratação. Juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

Processo nº 00191.001180/2023-41 – AFSO – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA. 

Retirada de pauta

Processo nº 00191.000522/2024-97 – MARCELO GUARANYS, ex-Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – RELATOR: CONSELHEIRO EDVALDO NILO DE ALMEIDA.Suposta situação de conflito de interesses após o exercício do cargo. Juízo de admissibilidade.

Arquivamento

Processo nº 00191.000029/2024-77 – IM – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA.

Retirada de pauta

Processo nº 00191.000644/2024-83 – PCMO; PSF; e MDC – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA.

Retirada de pauta

Processo nº 00191.000779/2024-49 – WBAF; e HTVA – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA.

Retirada de pauta

Processo nº 00191.000806/2024-83 – FRA – RELATOR: EDVALDO NILO DE ALMEIDA.

Retirada de pauta

Processo nº 00191.000948/2020-17 – JOSE ALEX BOTELHO DE OLIVA, ex-Diretor Presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP; CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA POÇO, ex-Diretor de Operações Logísticas da CODESP; CLEVELAND SAMPAIO LOFRANO, ex-Diretor de Relações com o Mercado e Comunidade da CODESP; e FRANCISCO JOSE ADRIANO, ex-Diretor Administrativo e Financeiro da CODESP – RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN. Desvios éticos decorrentes de supostas condutas ilícitas em procedimentos licitatórios e concessão de benefícios a empresas privadas. Apresentação de defesas técnicas.

Arquivamento

Processo nº 00191.000018/2024-97 – CARLOS JOSÉ DO NASCIMENTO TRAVASSOS, Diretor de Engenharia, Tecnologia e Inovação da Petrobras – RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN.Supostos desvios éticos de naturezas diversas. Juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

Processo nº 00191.000164/2024-12 – ANTONIA SOARES PELLEGRINO, Diretora de Conteúdo e Programação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) – RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN.Desvios éticos decorrentes de suposta falta de urbanidade no ambiente de trabalho. Juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

Processo nº 00191.000059/2023-01 – CARLOS HENRIQUE DE LUCA RIBEIRO, ex-Diretor de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELIN. Processo de Apuração Ética.Suposto desvio ético decorrente de manifestações indevidas em redes sociais. Defesa escrita apresentada. 

Aplicação de censura ética

Processo nº 00191.000748/2024-98 – AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO, ex-Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça – RELATOR: CONSELHEIRO GEORGHIO ALESSANDRO TOMELINDesvio ético decorrente de suposta violação ao CCAAF, diante da ausência de encaminhamento de consulta de conflito de interesses à CEP para análise de exercício de atividade privada nos 6 meses posteriores ao cargo público. Juízo de admissibilidade. 

Arquivamento

CONSULTAS DO SISTEMA DE GESTÃO DA ÉTICA PÚBLICA

DELIBERAÇÃO DA CEP

Processo nº 00191.000652/2023-49 – COMISSÃO DE ÉTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR (ANS) – RELATOR: CONSELHEIRA MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO.Consulta. Tratamento de informações pessoais. Harmonização entre lei e normativos éticos.

Pedido de vista do conselheiro Manoel Caetano Ferreira Filho, seguido dos demais membros da CEP. 

Processo nº 00191.000808/2024-72 – COMISSÃO DE ÉTICA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – RELATOR: CONSELHEIRO BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS.Consulta. Competência da Comissão de Ética do INSS no tratamento de denúncias de assédio.

Comissão de ética é competente para recepcionar denúncias e acolher vítimas de assédio sexual, bem como investigar casos de assédio sexual na seara ética. No entanto, a comissão de ética deve dar encaminhamento imediato do caso também à corregedoria do órgão. 

Investigação principal deve ser realizada na corregedoria do órgão, por se tratar de crime punido com demissão do serviço público.



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