O estado de Minas Gerais deve começar a quitar parcelas da dívida com a União como se já estivesse incluído definitivamente no Regime de Recuperação Fiscal (RFF). O pagamento vai se dar como se o Estado tivesse homologado o acordo em 1º de agosto, assim, a primeira parcela deve ser quitada 60 dias após esse prazo, ou seja, em 1º de outubro. Essas datas são relativas a um acordo proposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Estado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que será homologado pelo relator da ação na Corte, ministro Nunes Marques.
O acordo permitirá que o Ministério da Fazenda celebre termos aditivos e contratos para disciplinar os pagamentos devidos pelo Estado. Dessa forma, a partir de outubro, Minas Gerais deve passar a pagar a parcela da dívida no modelo do RFF. A dívida está avaliada em R$ 165 bilhões. O Estado ainda não fechou o cálculo do valor exato mensal, mas calcula que a parcela deve chegar a R$ 300 milhões mensais.
Nesta quarta-feira (28), o Supremo referendou as liminares que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida até 28 de agosto. As cautelares foram dadas pelo relator, ministro Nunes Marques, e por Edson Fachin quando no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário. Os ministros aceitaram as prorrogações, mas ponderaram que Minas precisa se comprometer com o pagamento por “lealdade federativa”, uma vez que outros Estados pagam e a União conta com o dinheiro para políticas públicas.
A ministra Cármen Lúcia, que foi procuradora de Minas Gerais antes de ocupar a vaga no STF, disse que a dívida da União com os Estados é sempre uma conta complexa e brincou. “Dívida de Estado com a União é igual dívida de amor, mais se paga, mais se deve”.
Pouco antes da sessão com o referendo das liminares, a AGU e Minas comunicaram ao Supremo que tinham um consenso “mínimo” em relação ao pagamento da dívida. A União manteria Minas como enquadrada no RFF, desde que os pagamentos começassem a ser feitos. Esse era um pleito recorrente da União – que Minas começasse a pagar, visto que o Estado já estava gozando dos benefícios do RFF, como a carência nos pagamentos. Ao mesmo tempo, Minas questionava que os pagamentos poderiam inviabilizar as atividades estatais.
Em julho de 2023, o Supremo atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é um dos requisitos para a adesão. O governador alegou que havia um bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.
Na mesma decisão, a Corte designou que, diante da inércia legislativa, o contrato de refinanciamento das dívidas poderia ser celebrado por ato normativo do Executivo. Além disso, fixou o início da contagem do prazo de 12 meses – contados de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com o ente central.
Em dezembro de 2023, Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques alargou o prazo em mais 120 dias. Em abril de 2024, o ente novamente requereu mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminaram em 20 de julho de 2024. Durante o recesso do Judiciário, o vice-presidente do STF, Edson Fachin, alargou o prazo para 1º de agosto de 2024 e depois, o ministro Nunes Marques prorrogou até o dia 28 de agosto. A União alegava que o Estado, por meio do STF, estava conseguindo a suspensão indefinida da dívida, sem cumprir com as contrapartidas necessárias do contrato de recuperação fiscal.