Pular para o conteúdo

o caso de sucesso que livrou um motorista potiguar da suspensão da CNH

Banner Aleatório

Em maio de 2025, “Antônio”* — representante comercial que depende do volante para visitar clientes em todo o Rio Grande do Norte — recebeu a pior das surpresas: o DETRAN/RN comunicou que sua Carteira Nacional de Habilitação seria suspensa porque um procedimento administrativo aberto em abril de 2024 pretendia puni-lo por uma infração cometida em 31 de agosto de 2018. Se a penalidade avançasse, ele ficaria até um ano sem dirigir e perderia contratos que sustentam sua família. Foi quando ele decidiu procurar a Doutor Multas, referência nacional em defesa de motoristas.

Banner Aleatório

*Nome fictício para preservar a privacidade do cliente.

O desafio jurídico e administrativo

A situação apresentava dois grandes problemas:

Aqui você vai ler sobre:

  • Falta de processo concomitante — o DETRAN/RN aplicou a multa em 2018, mas só instaurou o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) quase seis anos depois, em flagrante violação ao art. 261, § 10, do CTB, que desde 2021 exige que multa e PSDD tramitem juntos.

  • Prescrição quinquenal — o Estado perdeu o prazo de cinco anos para instaurar a penalidade de suspensão, como reconhece a própria doutrina de direito administrativo sancionador.

Se nada fosse feito, a CNH de Antônio seria suspensa mesmo com o processo viciado e prescrito.

Estratégia vencedora da Doutor Multas

Análise documental minuciosa

Em menos de 48 horas, a equipe jurídica da Doutor Multas recolheu o auto de infração, as notificações e o histórico completo do prontuário. Confirmou que:

  1. A infração ocorreu em 31/08/2018;

  2. A penalidade de multa foi cobrada naquela época;

  3. O PSDD só foi instaurado em 21/04/2024, com primeira notificação ao motorista em 05/09/2023 — prova cabal da desconexão entre os dois processos.

Fundamentação jurídica robusta

A petição inicial destacou:

  • Art. 261, § 10, do CTB — determina procedimento único e simultâneo para multa e suspensão quando ambas decorrem do mesmo fato;

  • Resolução 844/2021 do Contran — reforça a necessidade de notificação única;

  • Princípio da prescrição quinquenal previsto pela Lei 9.873/1999 e aplicado de forma analógica ao direito de trânsito.

Ação no 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal

Foram feitos dois pedidos centrais:

  1. Declaração de nulidade do PSDD nº 02910059.001348/2018-11;

  2. Reconhecimento da prescrição e anulação de todos os efeitos da infração para fins de suspensão.

A vitória na Justiça

Em 21 de maio de 2025, a juíza Renata Aguiar de Medeiros julgou o caso:

  • Reconheceu que o DETRAN/RN desrespeitou o art. 261, § 10, ao abrir dois processos distintos;

  • Declarou prescrita a pretensão punitiva, pois o Estado levou mais de cinco anos para iniciar o PSDD;

  • Anulou integralmente o procedimento administrativo nº 02910059.001348/2018-11 e todos os seus efeitos.

Impacto para o cliente

  • CNH preservada — nenhuma suspensão ou ponto extra foi lançado.

  • Segurança profissional — Antônio continuou atendendo seus clientes sem interrupções.

  • Economia financeira — evitou curso de reciclagem, taxas de reinscrição e perda de contratos.

Por que a Doutor Multas faz diferença

  • Especialização absoluta em trânsito há mais de 10 anos.

  • Equipe jurídica premiada, atenta às mudanças do CTB e às teses mais recentes dos tribunais.

  • Diagnóstico ágil — análise de documentos em até 48 h, identificando falhas que nem sempre saltam aos olhos do motorista.

  • Comunicação transparente — relatórios claros em cada fase do processo, sem “juridiquês”.

Perguntas frequentes

O DETRAN pode abrir um PSDD anos depois da infração?
Não. Desde 12/04/2021, a lei exige trâmite único e simultâneo; abrir o PSDD depois gera nulidade e, depois de cinco anos, a pretensão do Estado prescreve.

Anular o PSDD cancela a multa?
A multa pecuniária continua existindo, mas seus pontos deixam de gerar suspensão se o processo estiver viciado.

Preciso de advogado no Juizado da Fazenda Pública?
Para valores até 60 salários-mínimos, não é obrigatório, mas a expertise aumenta muito as chances de êxito, especialmente em temas técnicos como direito de trânsito.

Quanto tempo leva para sair a sentença?
Variando por vara, pode levar de poucos meses a um ano; porém, tutelas de urgência podem suspender a penalidade em dias.

Conclusão

O caso de Antônio confirma que conhecer profundamente o Código de Trânsito Brasileiro e seus prazos é decisivo. Quando o órgão de trânsito falha, a Doutor Multas transforma ameaças de suspensão em vitórias definitivas. Se você recebeu notificação de suspensão ou cassação, fale com quem é líder nacional em defesa de motoristas. A próxima história de sucesso pode ser a sua.

Source link

Join the conversation

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *