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O futuro da Inteligência Artificial na investigação criminal

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A aplicação da inteligência artificial (IA) na análise criminal tem se consolidado como uma das fronteiras mais promissoras da inovação tecnológica no campo da segurança pública e da justiça criminal. A capacidade da IA de processar grandes volumes de dados, identificar padrões complexos e realizar análises preditivas tende a transformar profundamente a forma como crimes são prevenidos, investigados e solucionados.

No contexto investigativo¹, ferramentas de IA já demonstram significativa eficiência na automação de tarefas antes realizadas de forma manual, como o cruzamento de informações entre boletins de ocorrência, registros telefônicos, imagens de câmeras de vigilância e dados provenientes de redes sociais. Algoritmos de aprendizado, tanto supervisionados quanto não supervisionados, são capazes de detectar relações entre suspeitos, padrões de modus operandi e recorrência de crimes com uma precisão que supera largamente as capacidades humanas.

Outro avanço importante é o uso da IA na análise preditiva e no policiamento orientado por dados. Através de algoritmos que projetam a probabilidade de ocorrência de determinados tipos de crime em regiões específicas, torna-se possível antecipar ações criminosas e orientar de forma estratégica a alocação de recursos policiais. Essa prática, embora promissora, exige atenção especial aos riscos de discriminação algorítmica e à necessidade de garantir que os modelos utilizados sejam auditáveis, éticos e livres de vieses.

No campo da vigilância, o uso de sistemas de reconhecimento facial baseados em IA tem se expandido, permitindo a identificação de indivíduos procurados em tempo real a partir de câmeras instaladas em locais públicos². Tecnologias complementares, como a biometria comportamental, também têm sido exploradas, oferecendo novas formas de autenticação e rastreamento baseadas em padrões de voz, escrita e movimentação corporal.

A evolução dos modelos de processamento de linguagem natural (PLN) ampliou a capacidade da IA de interpretar comunicações humanas, viabilizando a análise automatizada de textos, áudios e interações em redes sociais com o objetivo de identificar ameaças, códigos ou intenções criminosas. Essa funcionalidade tem se mostrado especialmente útil no combate ao crime cibernético, ao tráfico de pessoas e ao terrorismo.

Entretanto, o avanço da IA na esfera criminal impõe desafios significativos do ponto de vista ético e jurídico. A coleta e o tratamento de dados sensíveis, o uso de algoritmos opacos em decisões judiciais, a admissibilidade de provas digitais e o risco de responsabilização automatizada exigem a construção de marcos regulatórios robustos e o constante escrutínio técnico e jurídico dessas tecnologias. A preservação do devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência deve ser sempre assegurada.

Um dos exemplos mais robustos dessa transformação é o programa Smart Sampa³, da Prefeitura de São Paulo, que alia tecnologia de ponta com inteligência policial para prevenir e combater o crime em tempo real.

Um dos marcos dessa iniciativa é o Prisômetro?, painel digital que contabiliza, de forma transparente e atualizada, os resultados do sistema. Até o dia 12 de abril de 2025, os dados apontam:

  • 1024 foragidos capturados com o auxílio direto das câmeras inteligentes;
  • 706 prisões efetuadas apenas em 2025, sendo 75 delas apenas no mês de abril;
  • 275 presos em flagrante desde o início do monitoramento;
  • 57 pessoas desaparecidas foram localizadas, graças ao reconhecimento facial e ao cruzamento de dados em tempo real.

O Smart Sampa demonstra que a tecnologia, quando utilizada de forma estratégica e integrada com os sistemas de justiça e segurança, pode transformar a atuação do Estado.

O futuro da inteligência artificial na análise criminal aponta para uma integração cada vez maior com os sistemas de segurança pública e justiça, por meio do desenvolvimento de plataformas tecnológicas multifuncionais que articulem dados, vigilância e inteligência jurídica. Nesse cenário, será essencial investir na capacitação de profissionais do Direito e da segurança pública, bem como fomentar a colaboração interdisciplinar entre engenheiros, juristas, peritos e especialistas em ética. A construção de um ambiente tecnológico confiável e humanizado será condição indispensável para que os avanços da IA contribuam de forma legítima e eficaz para o fortalecimento do sistema penal e para a proteção dos direitos fundamentais.

Eduardo do Vale Costa, coordenador da área de Direito Criminal no Lopes Domingues, possui sólida formação com foco em Direito Penal, Digital e Tecnologia. É bacharel em Direito e tem pós-graduação em Direito Processual Penal e Penal, além de especializações em Direito Digital, Cibercrimes, LGPD, Criminologia Digital, Criminal Profiling e Investigação de Fraudes. Recentemente, aprofundou-se em IA aplicada ao Direito e Cibersegurança

Referências:

  1. FAPESP – Agência FAPESP. Pesquisadores aplicam ciência de dados e inteligência artificial no combate ao crime. Publicado em 25 out. 2021. Disponível em: https://namidia.fapesp.br/pesquisadores-aplicam-ciencia-de-dados-e-inteligencia-artificial-no-combate-ao-crime/240163. Acesso em: 14 abr. 2025.
  2. CBN São Paulo. Prefeitura de São Paulo inaugura central de monitoramento de câmeras faciais. Publicado em 4 jul. 2024. Disponível em: https://cbn.globo.com/sao-paulo/noticia/2024/07/04/prefeitura-de-sao-paulo-inaugura-central-de-monitoramento-de-cameras-faciais.ghtml. Acesso em: 14 abr. 2025.
  3. Prefeitura de São Paulo. Smart Sampa – Central de Inteligência Urbana. Disponível em: https://smartsampa.prefeitura.sp.gov.br/. Acesso em: 14 abr. 2025.
  4. Prefeitura de São Paulo. Smart Sampa – Prisômetro. Disponível em: https://smartsampa.prefeitura.sp.gov.br/#prisometro. Acesso em: 14 abr. 2025.

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