O Tribunal de Contas da União (TCU) ganhou dois aliados de peso na ação em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do mecanismo de solução consensual e prevenção de conflitos.
O Senado Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediram ao Supremo para entrar no processo como amicus curiae (parte interessada) e manifestaram apoio ao funcionamento do mecanismo criado pelo TCU no fim de 2022.
A SecexConsenso, nome dado à secretaria técnica que tenta viabilizar acordos entre órgãos da administração pública e o setor privado em torno de contratos problemáticos, tem sua legalidade contestada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo partido Novo.
“O que ora se pretende demonstrar é que a busca do consenso como método de solução de conflitos no âmbito do TCU não contraria os princípios da Administração Pública, mas, ao contrário, consagra-os”, afirmou o Conselho Federal da OAB, em petição co-assinada por seu presidente, Beto Simonetti.
“Mais do que estar juridicamente adequada, atendendo ao critério da legalidade, a norma ora impugnada [contestada pelo Novo] tem se mostrado eficiente e eficaz em suas pretensões, sobretudo por garantir um melhor e mais adequado direcionamento dos recursos públicos, em atenção à necessidade de primar pelo desenvolvimento da nação e por um ambiente negocial justo e equilibrado que garanta a supremacia do interesse público em detrimento de qualquer outro”.
O consensualismo foi apoiado também pela Advocacia do Senado.
“O Congresso Nacional, enquanto titular do controle externo, tem interesse direto na manutenção da norma impugnada, visto que fortalece a capacidade de controle e fiscalização exercida pelo TCU, além de promover a eficiência e segurança jurídica na gestão pública por meio da adoção de mecanismos consensuais de solução de conflitos”, afirmam os advogados do Senado em sua petição.
Na ADPF apresentada ao Supremo, o Novo argumenta que a criação da SecexConsenso dá ao tribunal de contas um papel de formatação de políticas públicas, extrapolando suas atribuições constitucionais.
Segundo o partido, o mecanismo cria uma forma de controle prévio que não está previsto na Constituição Federal e viola os princípios da legalidade administrativa, da separação de Poderes e da moralidade administrativa.
Os trabalhos do TCU na repactuação de contratos foram defendidos, em entrevista à CNN, pelo ministro dos Transportes, Renan Filho.
O ministério tem 14 tentativas de repactuação consensual das concessões de rodovias federais que tiveram seus cronogramas de obras descumpridos. Relicitar parte dessas rodovias, uma alternativa à mesa, geraria atrasos nas obras e tarifas de pedágio maiores.