Para AGU, busca por consensos no TCU segue princípios legais

Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira, 29, informações solicitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Novo que questiona a constitucionalidade da Instrução Normativa TCU nº 91, de 2022, do Tribunal de Contas da União (TCU), que criou a Secex Consenso.

Segundo a AGU, a instância criada no âmbito do TCU não viola o princípio da separação de poderes, como alega a legenda partidária. A secretaria é responsável por soluções consensuais entre administração pública e empresas, incluindo concessionárias de telefonia fixa como Oi e Vivo.

Para a AGU, os acordos realizados na Secex Consenso possuem validade jurídica e respeitam princípios da administração pública, como o da impessoalidade e da legalidade administrativa. Dessa forma, não haveria motivação para que a IN nº 91 da corte de Contas seja julgada inconstitucional.

A AGU também alega que o processo de busca por consenso para pendências na administração pública é algo que pertence ao poder público, não rompendo com o principio da separação de poderes. “É uma forma de propor novas diretrizes, voltadas ao atendimento do interesse público”, diz o órgão na sua manifestação.

Dessa forma, a AGU argumenta que o TCU atua como interlocutor entre agentes e particulares, auxiliando na autocomposição dos conflitos. A área jurídica do governo também destacou que participa da elaboração da solução consensual.

Por fim, a AGU entende que a ação do Partido Novo não deve prosperar, e que não há ilegalidades na atuação do TCU. A nota informativa enviada pela AGU contou também com informações do Ministério das Comunicações.

No começo deste mês, o Partido Novo apresentou no STF uma ADPF pedindo que a corte suprema julgue inconstitucional a Instrução Normativa TCU nº 91, de 2022, que criou a Secex Consenso e foi a base para o acordo de pactuação por consenso com a Anatel celebrados com a Oi e Vivo, para citar os exemplos do setor de telecomunicações.

O partido também pede na ação que se declarem prejudicados todos os acordos celebrados no âmbito da unidade soluções consensuais e prevenção de conflitos, assim como para que se impeça a criação, pelo TCU, de novas unidades com este perfil. A ADPF está sob relatoria do ministro Edson Fachin.

Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima