Parecer garante progressões múltiplas para docentes da UFPE

AGU autoriza a progressão docente múltipla, permitindo o avanço dos professores na carreira por meio de interstícios retroativos acumulados, desde que comprovem o cumprimento dos critérios legais.

Alguns docentes procuraram a Adufepe preocupados com a possibilidade de serem impedidos de usar múltiplos interstícios para fazer suas progressões por conta de um entendimento firmado pela Advocacia Geral da União (AGU) divulgado em 2017. Com base no processo 23076.015070/2024-80 da AGU, o sindicato esclarece que o parecer 38 de 2023 ratificou a prática da UFPE que sempre concedeu corretamente as múltiplas progressões, ou seja, os docentes podem solicitar a progressão acumulada, desde que comprovem o cumprimento dos critérios legais preestabelecidos.

Conforme os requisitos da progressão funcional previstos na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, é necessário o cumprimento de interstício de 24 meses de efetivo exercício em cada nível e a aprovação em avaliação de desempenho para progredir. O imbróglio teve início devido uma divergência a respeito da natureza da avaliação de desempenho, como explica Erica Oliveira, advogada da assessoria jurídica da Adufepe. “Nesse processo há dois pareceres. O primeiro era adotado pela AGU e entendia que a avaliação de desempenho possui natureza constitutiva. Já o segundo, de 2023, ratificou o que já está sendo feito na UFPE, aceitando múltiplas progressões por conta da natureza declaratória das avaliações de desempenho”, esclarece.

Divulgado pela UFPE na última quarta-feira (21), o referido processo traz anexos os dois pareceres da AGU que tratam acerca da natureza declaratória da avaliação de desempenho e quanto à possibilidade de haver progressão em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal. O texto conclui que a divergência deixa, então, de existir. “Há consenso entre a Procuradoria-Geral Federal, as Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios da Educação e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Órgão Central do SIPEC acerca da natureza declaratória da avaliação de desempenho e quanto à possibilidade de haver progressão em mais de um nível, de uma só vez, pelo acúmulo de interstícios na carreira do Magistério Federal, nos termos considerados e em harmonia com a atual jurisprudência”, prevê.

O documento afirma que o direito à progressão funcional nas carreiras do magistério federal surge a partir do momento em que implementados os requisitos previstos nas normas de regência, sendo a avaliação de desempenho um ato que valida os fatos pretéritos, possuindo natureza meramente declaratória. “Nesse sentido, desde que preenchidos os requisitos em relação a cada interstício, afigura-se possível a progressão por interstícios acumulados, sujeitando-se o docente, quanto aos efeitos financeiros”, diz o parecer.



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