O partido Novo, da empresária Maria do Carmo Seffair, vice do candidato Capitão Alberto Neto (PL), entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração na Constituição do Estado que garantiu a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para o biênio 2025/2026.
A emenda foi aprovada em 2023 criando um dispositivo para, durante o primeiro biênio da legislatura, convocar uma reunião especial para definir a mesa diretora do biênio seguinte. A atual composição da mesa é esta: presidente Roberto Cidade, 1º vice-presidente Carlinhos Bessa (PV), 2ª vice-presidente Alessandra Campêlo (Podemos), 3º vice-presidente Felipe Souza (PRD), secretário-geral João Luiz (Republicanos), 1º secretário Abdala Fraxe (Avante), 2ª secretária Joana Darc (União), 3º secretário Cabo Maciel (PL), corregedor Dr. Gomes (Podemos) e ouvidor Sinésio Campos (PT).
Na eleição antecipada, a mesa diretora para os anos de 2025 e 2026 deverá ser presidida por Roberto Cidade e ter como 1º vice-presidente Adjuto Afonso (União), 2º vice-presidente Abdala Fraxe, 3ª vice-presidente Joana Darc, secretária-geral Alessandra Campelo, 1º secretário Delegado Péricles (PL), 2º secretário Cabo Maciel, 3º secretário João Luiz, corregedor Sinésio Campos e ouvidor Felipe Souza.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo Partido Novo, os representantes afirmam que a mudança promovida pelos deputados acarretou não apenas na antecipação da eleição para a mesa diretora em dois anos como também habilitou Roberto Cidade a exercer um terceiro mandato consecutivo como presidente da ALE.
“Esta mudança açodada da Constituição do Estado do Amazonas, contudo, acarreta grave violação da ordem constitucional federal, implicando, a um só tempo, em afronta frontal a diversos princípios e paradigmas basilares correlatos ao sistema de estruturação política brasileiro”, diz.
Os advogados ressaltam que a alteração viola o artigo 1º da Constituição Federal por ir contra a temporalidade das eleições e lembram que há entendimento do STF para determinar a data das eleições para a mesa diretora a partir de 1º de fevereiro. Além disso, destacam que Roberto Cidade é candidato a prefeito de Manaus e caso seja eleito, “terá de deixar o mandato parlamentar e por consequência a função de Presidente para qual está antecipadamente eleito”.
“Seu sucessor, não só não terá chance de votar para direção da casa legislativa que deve fiscalizar, como não poderá ser votado, o que por certo diminui a amplitude da representatividade popular. Todos esses elementos foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento definitivo”, argumentam.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal fixou uma tese contra eleições concomitantes para as mesas diretoras das assembleias legislativas, anulando um dispositivo semelhante utilizado na Assembleia Legislativa do Tocantins. Com base nisso, o Novo pede que o STF conceda uma medida cautelar de urgência para suspender a emenda que garantiu a recondução de Roberto Cidade.
O partido também pede que a ALE-AM seja notificada, bem como a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União para que se manifestem sobre o caso. O documento é assinado pelos advogados Rodrigo Bordalo Rodrigues e Sergio Bringel Junior.