Partido questiona no STF regra para participação em debates eleitorais


Data da discórdia

O partido Novo ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade para mudar o prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para a contagem do número de parlamentares de cada legenda no Congresso Nacional. Essa contabilidade é adotada pela Justiça Eleitoral como critério para a participação de candidatas e candidatos em debates nas emissoras de rádio e televisão. A ação foi distribuída, por sorteio, ao ministro Gilmar Mendes.

Regra do TSE sobre debates eleitorais foi questionada por partido

Atualmente, conforme previsto na Resolução TSE 23.610/2019, os partidos devem ter, no mínimo, cinco deputados federais até 20 de julho do ano da eleição para que garantam um lugar nos debates. O Novo, contudo, pede que essa data seja alterada para 5 de agosto, momento no calendário eleitoral que marca o fim das convenções partidárias.

Em despacho assinado na última quarta-feira (14/8), Gilmar ressaltou a relevância da matéria e determinou que o TSE preste informações, com urgência, em até cinco dias. Na sequência, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar dentro de um prazo de três dias. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

ADI 7.698



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