Penalidades, Valor da Multa, Recurso

A Lei Seca é a Lei nº 11.705/2008 que estabelece as penalidades para condutores que forem flagrados pelos agentes de trânsito conduzindo veículos sob a influência de bebidas alcóolicas. A Lei Seca determina uma multa de R$ 2.934,70, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Há ainda o risco de prisão, caso a presença de álcool no sangue este a partir de 0,34 mg/l.

Além de ser infração gravíssima autossuspensiva, possui o fator multiplicador que aumenta o valor base em 10 vezes.

Caso o condutor seja flagrado novamente dirigindo embriagado dentro do período de 12 meses, sua CNH é cassada e uma nova multa é imposta, desta vez com valor em dobro.

Aqui você vai ler sobre:

O Que Diz o CTB Sobre a Lei Seca

Para entender tudo sobre o funcionamento da Lei Seca, nada melhor do que analisar o que o CTB diz sobre dirigir com as capacidades psicoativas alteradas.

É normal que você tenha dúvidas a respeito das normas para o funcionamento do trânsito.

Afinal, o CTB é extenso e apresenta uma série de informações que, apesar de importantes, nem sempre são fáceis de entender.

No entanto, é perigoso desconhecer totalmente as regras.

Caso você acabe sendo autuado em uma blitz, é importante saber quais motivos levaram à autuação e conhecer seus direitos perante o ocorrido.

No que diz respeito à Lei Seca, existem dois artigos extremamente importantes que determinam o que acontece com quem dirige um veículo depois de beber.

Estou falando dos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito.

A partir da sua leitura, é possível ver que o ato de beber e dirigir pode ser considerado infração ou crime.

Só após compreender o que dispõem esses dois artigos é que se torna possível entender a diferença entre as duas situações.

Por isso, entenda cada um deles, separadamente, nos tópicos seguintes.

Art. 165 do CTB

Para começar, vamos conversar a respeito do art. 165 do CTB.

De acordo com o art. 165, conduzir veículo após ingerir bebida alcoólica ou substâncias psicoativas é infração gravíssima.

É possível compreender o porquê de a classificação da infração ser a mais severa dentre as quatro previstas pelo CTB.

Afinal, os riscos aos quais condutor, passageiros e pessoas fora do veículo estão expostos quando uma pessoa resolve dirigir após beber são graves.

A redação atual do art. 165 é fruto da última atualização pela qual passou, no ano de 2012.

No entanto, em suas versões anteriores, a infração já era gravíssima.

Mais adiante, falarei sobre o valor da multa da Lei Seca, aplicada quando cometida essa infração gravíssima.

Saiba, contudo, que o art. 165 determina que a multa seja multiplicada por 10 e, ainda, que ocorra a suspensão da CNH do condutor infrator.

E, diferentemente da aplicação de apenas essas penalidades, há, ainda, situações em que o condutor pode ser enquadrado em um crime de trânsito.

Sobre isso, veja o que diz o art. 306 do CTB.

Art. 306 do CTB

Chegamos a um ponto ainda mais delicado da Lei Seca.

Falarei, agora, sobre o art. 306 do CTB, no qual temos a informação de que dirigir embriagado pode ser considerado crime.

Existem critérios a serem considerados para que o agente fiscalizador enquadre o condutor em um caso de crime de trânsito.

Contudo, antes de comentar sobre esses casos, é interessante considerar o que é determinado na redação do art. 306.

O referido artigo é mais específico do que o apresentado na seção anterior – o art. 165.

Segundo ele, conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou outra substância psicoativa pode ser um crime de trânsito.

O inciso I do § 1º do art. 306 define um limite de álcool no organismo do condutor que, quando ultrapassado, configura crime.

A concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar caracteriza a conduta criminosa.

Embriaguez ao volante: penalidadesEmbriaguez ao volante: penalidades
Embriaguez ao volante: penalidades

O inciso II do mesmo parágrafo, por sua vez, determina que a alteração da capacidade psicomotora do condutor poderá ser constatada por sinais.

Ainda hoje o referido inciso gera certa polêmica entre os condutores, uma vez que tais sinais são observados com base na percepção do agente autuador.

É possibilitada ao agente, ainda, a apresentação de prova testemunhal, que é uma das alternativas de verificação apresentada pelo § 2° do art. 306.

Por essa razão, casos de prisão justificados apenas pela observância de sinais de alterações das capacidades psicomotoras do indivíduo são muito raros.

De qualquer modo, é preciso ter clara a ideia de que é possível ter de cumprir pena de 6 meses a 3 anos de detenção.

É previsto, ainda, para quem é enquadrado no art. 306, multa, suspensão e até mesmo proibição de obter o direito de dirigir.

Afinal, Dirigir Alcoolizado é Crime?

Você acabou de ver o que determina o art. 306 do CTB sobre o ato de dirigir estando sob o efeito de substâncias psicoativas, dentre elas, o álcool.

O crime se configura quando um dos exames descritos no § 2º do art. 306 confirma a presença de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou mais.

As penalidades a que o condutor, nessa situação, estará sujeito você pôde conferir no tópico anterior.

Mas é necessário observar outro artigo do Código de Trânsito.

Refiro-me ao art. 302, em seu §3º, alterado pela Lei nº 13.546, que entrou em vigor dia 19 de abril de 2018.

A nova lei acrescentou mais um parágrafo ao artigo em questão.

Desde então, é determinada pena de reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição de obter habilitação para o agente que conduzir veículo sob influência de álcool.

Outro artigo alterado pela Lei nº 13.546 é o 303, § 2ºdo CTB.

Em casos de homicídio culposo ou lesões corporais graves ou gravíssimas em decorrência da condução de veículo sob efeito de álcool, a punição é mais severa.

A consequência é a reclusão de 2 a 5 anos, sem prejuízo das outras penas previstas.

Com essas mudanças, como é possível perceber, a Lei Seca passa a ser ainda mais rigorosa.

Felizmente, há uma forma de amenizar essa situação, caso aconteça com você.

Saiba do que estou falando, a seguir.

É possível pagar fiança ao ser pego pela Lei Seca

Quando o condutor é penalizado com base no art. 306, ele pode ter de cumprir pena de 6 meses a 8 anos de detenção, dentre outras penalidades previstas pelo CTB.

Porém, após ser detido, existe a possibilidade de ser liberado mediante pagamento de fiança.

O art. 322 do Código de Processo Penal estabelece a concessão de fiança a casos em que a condenação seja de, no máximo, 4 anos de detenção.

Já que o art. 306 prevê detenção de até 3 anos para algumas situações, o condutor penalizado tem direito ao pagamento de fiança se for condenado por crime de trânsito pela Lei Seca.

O valor da fiança será estabelecido pelo delegado responsável pelo caso, o qual poderá cobrar de 1 a até 100 salários mínimos para que o condutor seja liberado.

Agora, chegou o momento de descobrir quanto você precisará desembolsar caso seja autuado pela Lei Seca.

Valor da Multa por Beber e Dirigir

Anteriormente, você viu que o CTB caracteriza a infração de dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas como gravíssima.

Atualmente, o valor de uma multa gravíssima é de R$ 293,47.

Mas você se lembra do que consta no art. 165 do Código de Trânsito?

Nele, está determinado o fator multiplicador de 10 vezes o valor da multa – cuja finalidade é tornar a punição mais severa devido à gravidade da infração.

Isso significa que, caso você seja pego pela Lei Seca, receberá multa de R$ 2.934,70.

E esse valor será ainda mais alto caso você repita a infração em menos de um ano.

Leia o próximo tópico e entenda mais sobre isso.

O Que Acontece Quando Ocorre Reincidência em Multa da Lei Seca?

O parágrafo único do art. 165 do CTB é mais um ponto importantíssimo a ser considerado.

Nele, é determinado o que acontece com o motorista reincidente na infração descrita pela lei.

A reincidência consiste em cometer a mesma infração dentro de um período de 12 meses.

Nesse caso, o CTB costuma impor penalidades maiores, visto que o condutor voltou a cometer o mesmo desvio no trânsito em um espaço muito curto de tempo.

No caso do art. 165, está estabelecida a duplicação do valor inicial da multa por dirigir embriagado.

Ou seja, se você for flagrado dirigindo sob influência de álcool pela segunda vez em 12 meses, a multa aplicada será de R$ 5.869,40.

Mas não é apenas a aplicação de multa mais pesada que pode sofrer o condutor reincidente na Lei Seca.

O art. 263 do CTB prevê a cassação da CNH de quem for reincidente na infração descrita pelo art. 165.

Dito isso, é hora de falar sobre algo muito importante quando o assunto é Lei Seca: teste do bafômetro.

Como Funciona o Teste do Bafômetro

O teste do bafômetro, ou do etilômetro – nome oficial do aparelho –, é uma das maneiras de detectar a presença de álcool no organismo do condutor que for parado em uma blitz da Lei Seca.

Com base no resultado indicado pelo aparelho, o condutor pode ser autuado de acordo com as determinações da lei.

Ou, ainda, ser liberado sem que tenha qualquer problema, caso o teste não acuse a presença de álcool.

Muitas pessoas não sabem como funciona o aparelho e, com isso, não sabem como agir na hora de passar pelo teste do bafômetro.

Por isso, chegou a hora de entender como funciona o teste do bafômetro, para que você não fique nervoso se for parado em uma blitz.

No momento da abordagem, o mais provável é que o agente fiscalizador, em algum momento, proponha que você faça o teste.

O teste é muito simples, sendo necessário apenas soprar o aparelho no local indicado.

Mas não se engane pensando que o resultado será obtido por meio do seu hálito.

Se assim fosse, seria simples escapar do teste após consumir alguma bebida alcoólica.

O que acontece no teste do bafômetro é a captura do álcool presente no ar que é expelido pelos pulmões.

Já que na respiração ocorre um processo chamado “hematose”, no qual acontece a troca gasosa nos capilares sanguíneos, o álcool presente no sangue devido à ingestão da bebida se faz presente também no ar expirado.

Por isso, o teste do bafômetro é realizado por meio do sopro, indicando, assim, a presença ou não de álcool na corrente sanguínea.

Aproveitando o assunto, na seção seguinte esclarecerei uma dúvida comum a muitos condutores.

É possível enganar o bafômetro?

Essa é uma dúvida muito comum entre os condutores, principalmente aqueles que costumam dirigir após beber.

Já que o teste do bafômetro é realizado a partir do sopro do condutor, várias são as técnicas espalhadas pela internet que prometem enganar o aparelho.

Mas será que elas são realmente eficazes?

Mais adiante, neste artigo, vou comentar com você algumas delas e revelar, de uma vez por todas, se são úteis ou não na hora de tentar enganar o bafômetro.

Mas já adianto que a melhor opção é sempre evitar consumir bebida alcoólica se você tiver que dirigir depois.

Ou, pelo menos, esperar um bom tempo após beber para, então, assumir o volante.

Outra boa decisão é, ainda, entregar a direção do veículo para outra pessoa habilitada, caso você saia com seu carro e acabe consumindo bebidas alcoólicas.

Na sequência, esclareça outra dúvida também bastante comum.

O bafômetro detecta drogas?

Normalmente, quando falamos de Lei Seca, lembramos automaticamente da combinação perigosa entre álcool e direção.

Mas não podemos esquecer o que diz o CTB.

A lei estabelece que é proibido dirigir após consumir, além de bebidas alcoólicas, qualquer outra substância psicoativa que cause dependência.

O álcool é uma droga que causa dependência, mesmo sendo legalizada, e seu consumo pode causar danos graves ao trânsito.

Agora, imagine o que pode acontecer quando o condutor dirige após o consumo de drogas ilícitas, as quais geram alterações ainda mais fortes.

O que é preciso esclarecer, no entanto, é que a forma de comprovar que o condutor usou drogas antes de dirigir não é por meio do bafômetro.

Como você já sabe, o bafômetro é capaz de identificar a presença de álcool no ar alveolar do condutor.

Dessa forma, é necessário que sejam utilizados outros meios para verificar a presença de outras substâncias no organismo do condutor.

São formas de constatação a realização de exames clínicos e a constatação, por parte do agente, dos sinais de alteração no condutor.

É possível, também, que seja utilizado algum aparelho específico para verificar a presença dessas substâncias no organismo.

No entanto, não é em todas as blitze que se encontra algum aparelho com essa função.

Cidades como São Paulo e Porto Alegre já utilizaram esse tipo de equipamento em suas operações da Lei Seca, mas esse método ainda não é utilizado em todo o Brasil.

Portanto, a Lei Seca deve detectar o consumo de drogas, mas o bafômetro em nada auxilia nisso.

Por falar em constatação de substâncias, você já se perguntou se há uma tolerância do nível de álcool para a verificação feita pelo bafômetro?

Falarei a respeito disso no próximo tópico.

Existe limite no bafômetro?

Afirmar que existe um limite no bafômetro não seria a forma mais correta de falar a respeito da quantidade que pode aparecer no resultado do teste sem que o condutor seja penalizado.

O que acontece é que o bafômetro, por ser um aparelho, pode apresentar erros no momento de fazer a medição da quantidade de álcool presente no organismo do condutor.

Sabendo disso, o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) admite, para a aprovação do aparelho, uma margem de erro possível de ser apresentada no resultado da medição.

Como o bafômetro mede a quantidade de álcool por litro de ar alveolar, 0,05 mg/l de álcool por litro de ar alveolar é suficiente para que o condutor seja autuado pela Lei Seca.

Porém, a margem de erro dada pelo INMETRO é de 0,04 mg/L.

Isso significa que, para o resultado do bafômetro acarretar em punição ao condutor, o teste deverá acusar a partir de  0,05 mg/L.

Desse modo, o que podemos afirmar é que, se você fizer o teste do bafômetro e o resultado for igual ou inferior a 0,04 mg/L, você não deverá ser multado.

Recusa ao Teste do Bafômetro: Qual a Consequência?

A recusa ao teste do bafômetro é um ponto extremamente polêmico e delicado quando o assunto é Lei Seca.

Isso porque muitos condutores ficam em dúvida sobre a decisão de soprar ou não o bafômetro.

Mas qual seria o motivo dessa indecisão?

A Constituição Federal afirma que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Podemos verificar essa afirmação analisando o art. 5º da Constituição. O referido artigo garante, ao cidadão brasileiro, o direito à não-autoincriminação.

Porém, o STF decidiu que a  recusa à submissão ao teste do bafômetro gera a culpa presumida.

Recusar-se a ser submetido ao teste do bafômetro, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool é, segundo o art. 165-A, uma infração gravíssima.

Como punição, o CTB determina o pagamento de multa de R$ 2.934,70 (devido à incidência de fator multiplicador) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

É previsto, ainda, como medida administrativa, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo.

Como você pode notar, as punições previstas para o condutor que se nega a realizar o teste do bafômetro são as mesmas determinadas para o caso de o condutor estar embriagado.

Inclusive, caso cometa a mesma infração no período de 12 meses, assim como acontece em caso de embriaguez, o valor da multa passa a ser R$ 5.869,40.

Por essa razão, a recusa ao teste do bafômetro é muito polêmica, afinal, é totalmente contraditório ter o direito de não produzir provas contra si mesmo, mas ser punido ao se recusar a fazer o teste.

Caso o motorista tenha ingerido álcool, é recomendado que não se submeta ao teste, pois assim, pelo menos evita uma possível prisão.

Saiba, contudo, que você poderá questionar a autuação realizada devido à sua recusa ao teste do bafômetro.

Isso poderá ser feito por meio de recurso administrativo, sobre o qual falarei mais adiante.

Tipos de Bafômetro

Você sabia que não existe apenas um tipo de bafômetro?

Pois bem, são vários os modelos desse aparelho e, agora, vou apresentar, para você, algumas informações sobre os tipos de bafômetro.

Um deles é, obviamente, aquele utilizado pelos policiais e agentes nas blitze realizadas pelas ruas do país. É, portanto, o mais conhecido.

Uma vez que o aparelho é vendido para qualquer pessoa, não sendo de uso exclusivo das autoridades responsáveis pela fiscalização do trânsito, o bafômetro pode ser de posse particular.

Outro modelo disponível é o bafômetro descartável.

Esse modelo consiste em um balão que possui uma substância capaz de reagir quando em contato com álcool, indicando, dessa forma, que o condutor ingeriu bebida alcoólica.

Existem modelos de bafômetros móveis, os quais podem ser facilmente transportados para qualquer lugar.

Mas é muito importante que você tenha clara a informação de que o selo do INMETRO é indispensável para a validade do aparelho.

Os aparelhos não aprovados pelo instituto têm mais chances de apresentar alterações nos resultados.

Portanto, embora o aparelho móvel possa ser utilizado como forma de ter noção de quando o organismo estará livre do álcool, saiba que ele pode falhar.

De qualquer modo, há outra ferramenta com a qual você poderá contar para saber, em média, quanto tempo depois de ingerir álcool é possível dirigir.

Trata-se do aplicativo Motorista Consciente, desenvolvido em 2018 pela equipe Doutor Multas.

Assim como o bafômetro portátil, o resultado apresentado pelo aplicativo consiste em uma estimativa.

Portanto, sabendo que seu resultado pode ser impreciso, espere além do tempo estimado para voltar ao volante, sem correr o risco de ser multado.

Em uma blitz, o que vale para a autuação ou não do condutor é o resultado do teste feito com o aparelho da equipe de fiscalização.

Assim, digamos que você faça o teste com seu aparelho particular e o resultado não indique a presença de álcool na corrente sanguínea.

Mas, por outro lado, o bafômetro do policial indique o contrário, não será possível argumentar que seu aparelho não detectou presença de álcool.

Portanto, nessa situação, você será autuado com base no resultado apresentado pelo aparelho utilizado pelo agente de trânsito.

Apesar de o teste do bafômetro ser a forma mais usual de detecção de álcool, há outros meios previstos em lei para a verificação de embriaguez.

É sobre isso que falarei a seguir.

Existem Outros Meios de Confirmar a Presença de Álcool no Sangue

Como você já sabe, o método mais comum para verificar a existência de álcool na corrente sanguínea do condutor é a realização do teste do bafômetro.

Mas não é apenas esse o caminho para saber se o condutor bebeu ou não antes de dirigir.

Portanto, conheça, agora, outros métodos que podem ser utilizados em uma blitz da Lei Seca para verificar a presença de álcool no organismo do motorista.

Se você lembra do que está determinado no art. 306 do CTB, deve saber que seu § 2º apresenta meios para tal verificação. São eles:

  • teste de alcoolemia ou toxicológico;
  • exame clínico;
  • perícia;
  • vídeo;
  • prova testemunhal.

Dos métodos listados acima, o mais polêmico é, sem dúvida, a prova testemunhal.

Isso porque o agente pode autuar o condutor e justificar a autuação a partir de suas impressões, devido à existência da fé pública.

Com isso, devido ao cargo exercido, considera-se que o testemunho do agente basta para que o condutor seja autuado e, possivelmente, punido administrativamente.

No entanto, é importante saber que penalidades administrativas são o máximo que se pode aplicar sem que o teste do bafômetro seja realizado.

Situações ainda mais sérias, como enquadrar o condutor por crime de trânsito, não podem ser justificadas por meio de prova testemunhal ou vídeos.

Apenas com a comprovação de que a taxa de álcool no sangue do condutor atinge ou ultrapassa o nível indicado pelo art. 306 do CTB será possível penalizá-lo conforme determina a lei.

Antes de explicar a você como calcular a taxa de álcool presente no organismo, abrirei espaço para abordar um assunto muito importante.

Explicarei, na seção seguinte, por que você não deve dirigir depois de ingerir bebida alcoólica.

Efeitos do Álcool no Momento de Dirigir

Para entender a importância de não dirigir após consumir bebida alcoólica, ou de não beber se for dirigir, não basta apenas conhecer as leis.

Também não é suficiente saber quais consequências são previstas para quem desrespeitar o Código de Trânsito.

É necessário ter em mente todas as possíveis adversidades que podem ocorrer quando se mistura álcool e direção.

Creio que você já conhece ao pé da letra a recomendação mais divulgada aos condutores brasileiros: “Se beber, não dirija!”.

Mesmo quem não é habilitado sabe que dirigir alcoolizado é uma atitude perigosa, que pode tirar a vida de muitas pessoas.

Claro que ninguém quer ter de arcar com as punições impostas pela lei, pois as penalidades previstas pelos artigos já comentados são severas.

No entanto, se pensarmos nos riscos a que todos estão expostos quando uma pessoa assume a condução de um veículo estando alcoolizada, é totalmente compreensível que as penalidades não sejam amenas.

Veja o que pode acontecer com o seu organismo após a ingestão de bebidas alcoólicas e entenda, de uma vez por todas, por que não é adequado beber e dirigir.

  1. Sua visão fica prejudicada.
  2. Seus reflexos diminuem.
  3. Sua concentração se reduz.
  4. Você poderá dormir ao volante devido à sonolência causada pelo álcool.
  5. Fica mais difícil compreender informações sensoriais.
  6. A capacidade de realizar mais de uma tarefa ao mesmo tempo, o que é extremamente necessário quando se está dirigindo, diminui.

Dito isso, é hora de saber em que momento, após a ingestão de bebida alcoólica, o álcool é eliminado do seu organismo.

Taxa de Álcool no Sangue: Como Calcular

Muitas vezes, a pessoa que bebeu e vai dirigir depois espera certo tempo até se sentir bem para assumir o volante.

Normalmente, quando isso acontece, a sensação é a de que o álcool já foi eliminado do organismo.

Para a maioria dos condutores, o momento em que a sensação de embriaguez vai embora significa aptidão para voltar a dirigir.

Ou seja, significa que já é possível dirigir sem medo de ser parado em uma blitz da Lei Seca.

No entanto, pode acontecer de o condutor estar se sentindo totalmente apto para dirigir, mas ainda existir álcool em seu sangue.

Isso acontece porque cada organismo reage de forma diferente à presença do álcool na corrente sanguínea.

Dessa forma, pode ser que ainda tenha resquícios do álcool ingerido, mesmo que a pessoa já não sinta mais seus efeitos.

Por essa e outras razões, algumas pessoas tentam descobrir qual a taxa de álcool em sua corrente sanguínea a partir de cálculos.

Existem vários cálculos disponíveis na internet, mas são mais confiáveis aqueles que consideram algumas varáveis para a realização da conta.

As variáveis às quais me refiro são, por exemplo, sexo, idade e peso.

Por isso, reforço a recomendação para que você baixe em seu celular o aplicativo Motorista Consciente – o qual utiliza as informações mencionadas para o cálculo.

O app é totalmente gratuito, e está disponível para download em celulares com sistema operacional Android.

Se você, mesmo utilizando métodos para saber quando dirigir depois de beber, ainda está com receio de ser abordado para fiscalização, continue a leitura.

A seguir, explicarei diversos pontos importantes sobre a Lei Seca, que você precisa conhecer.

Blitz da Lei Seca

As operações da Lei Seca estão espalhadas por boa parte do território brasileiro.

O objetivo é fiscalizar os condutores e garantir a aplicação da lei.

Cada estado atribui o nome próprio para suas operações. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a operação da Lei Seca é chamada de Balada Segura.

O problema é que muitos condutores não sabem como agir em uma blitz da Lei Seca, ficando nervosos ao ponto de alguns tentarem escapar da fiscalização, arrumando sérios problemas com a lei.

Por isso, veja, agora, detalhes importantes sobre a blitz da Lei Seca para que você evite confusões ao passar pelo procedimento que, apesar de ser um pouco assustador, é muito simples.

Como agir na blitz da Lei Seca?

A realização de uma blitz da Lei Seca envolve planejamento por parte dos órgãos fiscalizadores.

Afinal, a fiscalização se trata de uma operação séria cuja finalidade é contribuir para a segurança das vias.

Uma vez que beber e dirigir é uma das atitudes mais perigosas tomadas por muitos condutores – e acontece com frequência –, é importante contarmos com uma operação rigorosa nesse sentido.

Parte do planejamento da blitz consiste em determinar o cronograma de realização das operações, definindo datas, horários e locais onde a fiscalização ocorrerá.

Para evitar que os condutores sob influência de álcool ou outra substância psicoativa consigam fugir das operações, as informações mencionadas não são divulgadas.

Assim, mantém-se o caráter surpresa das blitze, o que garante ainda mais efetividade nas operações.

De modo geral, as blitze costumam acontecer em locais onde a probabilidade de os condutores escaparem seja pequena.

Os agentes fiscalizadores vão parando os veículos e solicitando os documentos para os condutores, os quais serão convidados a realizar o teste do bafômetro.

Ao ser abordado, é muito importante manter a calma, pois perder o controle em nada ajudará para facilitar a realização do procedimento.

Responda aos questionamentos feitos pelo agente de trânsito e entregue a documentação solicitada.

Se você não consumiu nada que poderia ser acusado pelo bafômetro e, portanto, não tem o que temer, sopre o bafômetro sem receio.

Caso você tenha consumido algum produto que possa ser indicado pelo bafômetro, por outro lado, pense na melhor maneira de agir.

Recusar o teste do bafômetro pode lhe render uma autuação e, posteriormente, a imposição de penalidades.

De qualquer modo, soprar o bafômetro e produzir uma prova de que você dirigiu embriagado, também poderá gerar punições severas.

Não se esqueça de que se você fizer o teste do bafômetro e o aparelho indicar a presença de álcool no sangue, você tem o direito de repetir o teste.

Isso poderá ser feito 15 minutos após a primeira verificação.

Por isso, de modo a orientá-lo quanto à forma mais adequada de agir durante uma blitz, falarei sobre o que pode acontecer nesse momento.

Exemplos do que pode acontecer ao parar na blitz da Lei Seca

Durante uma blitz da Lei Seca, existem algumas situações que poderão ocorrer.

A partir de agora, você vai saber quais são elas.

A primeira situação é a ideal.

Você será abordado, soprará o bafômetro e o aparelho não indicará qualquer índice de álcool no sangue porque não foi ingerido nada alcoólico.

Neste caso, você será liberado e seguirá seu caminho sem preocupações.

Porém, você pode se recusar a fazer o teste do bafômetro e, nesse caso, poderá sofrer as penalidades previstas pelo art. 165-A do CTB.

Outra possibilidade é você optar por fazer o teste para não se complicar com a recusa, mas o bafômetro acusar índice igual ou superior a 0,04 mg de álcool por litro de ar alveolar.

Nessa hipótese, você deverá ser autuado com base no que prevê o art. 165 do Código de Trânsito.

Na pior das hipóteses, ainda é possível que você sopre o bafômetro e o aparelho acuse a presença de 0,34 mg/L de álcool ou mais no seu organismo.

Se isso acontecer, você deverá sofrer as consequências previstas pelo art. 306 do CTB, sendo enquadrado por crime de trânsito.

Nessa situação, você poderá ser penalizado com pena de detenção por um período de 6 meses a 3 anos.

Outra informação importante a saber sobre a Lei Seca diz respeito aos órgãos competentes para comandar as operações de fiscalização.

Não sabe quem é responsável por conduzir as blitze nas vias do país? Então, leia o próximo tópico.

Quem é responsável pela blitz?

Já faz algum tempo desde que o governo de cada estado do Brasil precisou desenvolver suas próprias operações de fiscalização da Lei Seca.

Por conduzir as blitze pelo país, ficaram, como responsáveis, a Polícia Militar e o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado.

Mas não são apenas eles os participantes da realização das blitze da Lei Seca.

Os órgãos municipais de fiscalização do trânsito também trabalham nessas ações.

Em algumas situações, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) também participa da blitz da Lei Seca.

Por fim, ainda em relação às blitze, descubra se você poderá ter algum problema caso comunique alguém sobre a ocorrência de fiscalização em determinado ponto da cidade.

Avisar sobre o local das blitze é permitido?

É muito provável que você já tenha recebido informações a respeito da localização de blitze em sua cidade ou, pelo menos, já ouviu falar sobre essa prática.

Existem perfis e grupos em redes sociais destinados a passar essas informações aos condutores, para que seja possível evitar os locais onde está havendo fiscalização.

Porém, como o objetivo das blitze é pegar os condutores de surpresa para verificar se a lei está sendo seguida e, assim, punir os que estiverem agindo em desacordo com as regras, essa postura causa enorme polêmica.

Os membros e seguidores desses grupos não veem isso como um problema, já que enxergam, nesses perfis, uma possibilidade de evitar complicações com as autoridades de trânsito.

Por outro lado, os responsáveis pela fiscalização, dentre outras pessoas, não concordam com essa prática.

Afinal, com isso, os motoristas infratores têm mais facilidade para escaparem da fiscalização e, consequentemente, seguirem agindo da mesma maneira.

Por essas razões, em alguns estados do Brasil, a justiça já tentou barrar contas que tinham como objetivo passar essas informações nas redes sociais.

Por exemplo, no Espírito Santo e em Belo Horizonte, essa questão já foi discutida no âmbito judicial.

Nos dois estados, perfis foram denunciados e analisados pelas autoridades.

Como justificativa, foi utilizado o art. 265 do Código Penal, cujo texto prevê reclusão, de um a cinco anos, e multa para quem atentar contra a segurança.

No entanto, o fato é que não há nenhum dispositivo de lei que considere ilegal a prática de avisar sobre os locais das blitze.

Por isso, mesmo com as medidas já tomadas aqui no país, ainda existem perfis que informam, aos condutores, onde e quando ocorrerão blitze da Lei Seca e demais operações de fiscalização do trânsito.

Se você mora no Rio de Janeiro ou em São Paulo, as duas próximas seções podem ajudá-lo a entender melhor o funcionamento da fiscalização na sua cidade.

Confira, abaixo, como acontece a operação Lei Seca no RJ.

Lei Seca RJ

Se você mora no Rio de Janeiro ou pelo menos dirige pelas vias da cidade, saiba que é preciso estar bem atento às operações de fiscalização no trânsito da capital.

Quando o assunto é Lei Seca, o Rio de Janeiro é a cidade brasileira que mais realiza operações policiais e, também, a cidade que registra o maior número de bafômetros no Brasil.

Dessa forma, é de se imaginar que não é nada fácil escapar de uma multa caso você beba e dirija, desrespeitando o que determina o CTB.

Os órgãos de trânsito da capital fluminense são responsáveis por uma das maiores operações de fiscalização da Lei Seca do país.

Na cidade, a ação de fiscalização é chamada de “Operação Lei Seca”.

Existe um site especializado em manter os condutores informados sobre a Lei Seca na cidade do Rio de Janeiro.

Nele, é possível ter acesso aos resumos das operações realizadas ao longo do mês nas vias da cidade.

Ao conferir o resumo do mês de dezembro de 2019, você perceberá que ocorreram blitze nos mais diversos pontos da capital em quase todos os dias do mês.

Mais adiante, neste texto, vou comentar com você sobre como recorrer de multa da Lei Seca.

Mas quero deixar, aqui, algumas informações que serão úteis caso você seja multado.

Não esqueça que ser penalizado em uma operação da Lei Seca resulta na abertura do processo de suspensão da CNH.

Na capital, o recurso contra esse tipo de penalidade deve ser enviado para o DETRAN RJ, de forma presencial ou por correspondência.

Portanto, veja abaixo o endereço do Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro.

DETRAN RJ

Avenida Presidente Vargas, nº 817 – sobreloja

Centro – Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20071-004

Agora, veja para onde enviar seu recurso caso o registro da sua habilitação seja do estado de SP.

Lei Seca SP

São Paulo também é uma cidade em que as ações de fiscalização da Lei Seca são intensas.

Nas principais ruas e avenidas da capital paulista, os órgãos de segurança e fiscalização realizam o programa “Direção Segura”.

É por meio desse programa que se aplica a Lei Seca em São Paulo.

O Direção Segura foi criado no ano de 2013 para cumprir com as determinações da Resolução nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Na referida resolução, o CONTRAN determinou que as operações de fiscalização do consumo de bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas fossem realizadas rotineiramente.

Desse modo, todos os estados brasileiros tiveram que encontrar meios de cumprir essa determinação e, na capital paulista, a solução foi a criação da operação anteriormente comentada.

Se você for multado pela Lei Seca em São Paulo, poderá recorrer da autuação, assim como no Rio de Janeiro ou em qualquer outra cidade brasileira.

Para isso, você precisará enviar seu recurso em todas as etapas necessárias.

Os endereços para envio serão diferentes, de acordo com o local onde seu documento de habilitação está registrado.

De qualquer modo, o endereço, bem como o prazo para envio, estará especificado em cada notificação recebida.

Se a sua CNH está registrada na capital paulista, por exemplo, seu recurso deverá ser enviado para o seguinte endereço:

DETRAN SP

Avenida do Estado, nº 900

Bairro Bom Retiro – São Paulo/SP

Próximo à estação Armênia do Metrô

CEP: 01108-000

Mas se sua CNH está registrada nas demais cidades do estado de São Paulo, você necessitará encaminhar seu recurso à Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) da cidade em que o registro foi realizado.

Na seção seguinte, vou explicar para você todos os detalhes do funcionamento do recurso de multa da Lei Seca.

Por isso, continue acompanhando este artigo.

Como Recorrer de Multa da Lei Seca

Agora, você já sabe quais as consequências de desrespeitar as regras da Lei Seca e como é o procedimento padrão das blitze.

Conforme indiquei no tópico anterior, chegou o momento de saber como recorrer se você for multado em uma blitz da Lei Seca, seja em São Paulo, no Rio de Janeiro ou em qualquer outra cidade do Brasil.

O direito de defesa é garantido a todos os cidadãos e, portanto, é possível, sim, recorrer de uma autuação da Lei Seca.

Afinal de contas, erros podem ocorrer no momento em que a abordagem é realizada ou durante a expedição da notificação de autuação.

Nesses casos, a melhor opção é se defender de uma autuação realizada de forma indevida.

Por isso, acompanhe com atenção as informações que trarei a seguir.

Erros comuns na autuação

Os agentes fiscalizadores do trânsito são pessoas preparadas para verificar se os condutores estão seguindo as normas determinadas pelas leis e, assim, se o trânsito está funcionando da maneira adequada.

Porém, como qualquer ser humano, eles estão suscetíveis a cometer erros, e isso pode acontecer até mesmo na realização do seu trabalho, independentemente da experiência que tenham.

Aqui na Doutor Multas, são recebidos diversos casos de condutores autuados por conta de procedimentos falhos.

E é muito importante saber que as autuações precisam ser realizadas de forma correta.

Qualquer erro cometido durante a abordagem, lavratura do auto de infração ou formulação da notificação pode resultar no cancelamento da penalidade.

Autuações da Lei Seca são muito delicadas, pois as consequências são bastante graves aos condutores que as recebem.

Por conta disso, se você for autuado, é indispensável prestar atenção a todos os detalhes do Auto de Infração.

Certifique-se da existência ou ausência de erro que possa ser usado em sua defesa.

Um dos erros mais comuns no momento da lavratura do Auto de Infração é não fornecer informações a respeito do aparelho utilizado no teste do bafômetro.

O CONTRAN, em sua Resolução nº 432/2013, indica quais informações devem constar no Auto de Infração.

Conforme o inciso III do art. 8° da referida resolução, caso a verificação tenha se dado por meio do bafômetro, devem constar no auto:

  • marca
  • modelo
  • n° de série do aparelho
  • n° do teste
  • medição realizada
  • valor considerado
  • limite regulamentado em mg/L

Mas você já sabe que existe a possibilidade de se recusar à submissão do teste do bafômetro.

Porém, essa atitude também gera consequências ao condutor, como você já viu.

O que acontece nesses casos é que o agente de trânsito precisa listar, no auto de infração, os sinais de embriaguez observados durante a abordagem.

Quando o agente faz a autuação, mas não informa quais sinais de alteração foram constatados no condutor, a autuação torna-se irregular.

Assim, fica claro que não apenas os condutores precisam seguir regras, mas também os órgãos de trânsito.

Por meio das regras que os agentes devem seguir, a autuação é realizada conforme previsto em lei e de forma justa para o condutor.

Mas se você foi (ou for) multado, saiba que existem 3 etapas de defesa nas quais você terá a chance de reverter a situação, livrando-se desse problema.

Veja, a seguir, mais informações sobre cada uma.

Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira etapa do recurso de multas de trânsito.

Essa fase antecede a apresentação do recurso propriamente dito, o que acontece somente depois de a penalidade ter sido imposta ao condutor.

A Defesa Prévia é o momento de contestar o Auto de Infração.

Ao recebê-lo, o condutor ainda não sofre as penalidades previstas pelo CTB.

É, por sua vez, notificado sobre a constatação de uma infração com o seu veículo.

Em outras palavras, você será avisado sobre ter desrespeitado a lei e sobre as consequências determinadas pela legislação caso a infração seja confirmada.

Dessa forma, a defesa é uma boa oportunidade de tentar resolver a situação antes que a multa e a suspensão da CNH sejam aplicadas.

Para apresentar sua defesa, o condutor terá, no mínimo, 30 dias contados a partir do momento em que for notificado.

No caso de uma multa da Lei Seca, esse prazo começa a contar no momento em que a abordagem foi realizada, resultando, assim, na lavratura do Auto de Infração.

1ª Instância

Se você perder o prazo de apresentação da Defesa Prévia ou, por qualquer outra razão, não fazer a sua entrega ao órgão responsável pela autuação, você ainda poderá recorrer ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade.

Esse documento, sim, representa a aplicação das penalidades atribuídas à infração cometida.

Assim, se você for multado pela Lei Seca, terá duas opções para proceder nesse momento.

  1. Pagar a multa até a data de vencimento e entregar sua CNH para cumprir o período de suspensão do documento.
  2. Reunir todas as provas possíveis e enviar recurso em 2ª instância.

Se você optar pela segunda opção, será necessário prestar atenção ao prazo para enviar seu recurso e documentos solicitados em 2ª instância.

Para o envio, o prazo é igual à data de vencimento da multa, a qual poderá ser paga ou não, de modo que seu não pagamento não impedirá o condutor de entrar com recurso.

Se você interpuser recurso, só precisará realizar o pagamento caso suas tentativas sejam indeferidas em todas as fases de defesa.

Mas se você optar por pagar a multa, não se preocupe. Ao receber o deferimento do seu recurso em qualquer etapa, o dinheiro pago lhe será devolvido.

Essa informação pode ser confirmada no § 2º do art. 286 do CTB.

2ª Instância

A 2ª instância de recurso consiste em uma segunda possibilidade de argumentar em seu favor, a fim de que as penalidades atribuídas sejam canceladas.

Muitas pessoas desistem ao ter seu recurso negado logo na primeira tentativa, até mesmo por não saber que a equipe julgadora de cada etapa é diferente.

Por esse motivo, ainda que seu pedido tenha sido negado duas vezes, não é preciso perder as esperanças, abrindo mão da última oportunidade de cancelar as penalidades.

O prazo para recorrer em 2ª instância começa a valer a partir do momento em que é divulgado o resultado do pedido enviado em 1ª instância.

A partir disso, você terá provavelmente 30 dias para recorrer. De qualquer modo, o prazo para envio constará na notificação recebida.

É importante prestar atenção aos prazos para não perder nenhuma oportunidade.

Por isso, saiba que se você perder o prazo para apresentar a Defesa Prévia, ainda haverá a possibilidade de recorrer em 1ª e 2ª instâncias.

Porém, se você se atrasar para entregar seu recurso em 1ª instância, não será possível recorrer à instância seguinte.

Por fim, se o órgão que o autuou não foi o DETRAN do seu estado, além de recorrer contra a autuação, você poderá recorrer para evitar a suspensão da sua CNH, separadamente.

Entenda melhor no tópico seguinte.

Recurso contra a suspensão decorrente da Lei Seca

Uma vez que os processos de suspensão do direito de dirigir são abertos pelo DETRAN, a defesa prévia de suspensão deve ser encaminhada a este órgão.

A única exceção é para quem reside em São Paulo, que deverá enviar sua defesa ao CIRETRAN do seu município.

Portanto, se você não é de SP, e foi autuado pela Lei Seca por outro órgão, como a PRF, por exemplo, caberá o envio de recursos em dois momentos diferentes.

Primeiro, você tentará cancelar a aplicação de penalidades, recorrendo à PRF.

Caso seu recurso seja indeferido, você poderá, então, recorrer ao DETRAN, que terá aberto um processo para suspender seu direito de dirigir.

Por outro lado, se o órgão que o autuou foi o próprio DETRAN, um único processo será aberto para a imposição de ambas as penalidades.

Nessa hipótese, você terá as três etapas de que falei para recorrer contra a multa e a suspensão, de maneira concomitante.

Agora, para finalizar o assunto, veja o caso de um cliente Doutor Multas que venceu um recurso da Lei Seca – contrariando as expectativas de que recorrer é perda de tempo.

Estudo de Caso: Vencer Recurso da Lei Seca é Possível!

Você já sabe que a Lei Seca é rígida e também os porquês de a fiscalização ser intensa.

Tudo isso acontece visando à segurança de todas as pessoas que utilizam o trânsito, sejam condutores de veículos ou pedestres.

Mas, como visto, podem ocorrer equívocos no momento em que uma autuação da Lei Seca é realizada, e recorrer é a forma de tentar resolver esse problema.

Talvez você esteja pensando que, devido ao fato de a Lei Seca ser bastante rigorosa, seria impossível conseguir ter um recurso desse tipo deferido.

No entanto, aqui no Doutor Multas, já conseguimos reverter a situação de vários condutores que foram multados indevidamente.

Já ajudamos, inclusive, a resolver problemas de condutores que tiveram de encarar uma multa da Lei Seca.

Um dos casos de sucesso do Doutor Multas é a multa anulada do senhor Roberto.

Nosso cliente foi abordado em uma blitz ao voltar do trabalho.

Cansado, ele havia bebido alguns energéticos ao longo do expediente para que pudesse dar conta das atividades do dia.

Assim, ele acabou ficando preocupado quando lhe foi solicitado que soprasse o bafômetro.

Diante da preocupação em acabar sendo autuado caso o bafômetro acusasse presença de álcool no sangue por conta dos energéticos, nosso cliente recusou submeter-se ao teste.

Mas você já sabe que o CTB prevê consequências também para os casos de recusa ao bafômetro.

Dessa forma, o resultado dessa experiência foi a aplicação de multa no valor de R$ 2.934,70 e o recolhimento de sua CNH.

Preocupado, Roberto me procurou e pediu ajuda para resolver essa questão.

Ele explicou que não sabia que recusar-se a fazer o teste do bafômetro era infração e que acarretava as penalidades que recebeu.

Além disso, ele relatou não ter sido alertado sobre as consequências de não soprar o bafômetro.

Também não lhe foram oferecidas outras opções de testes para a verificação da presença ou ausência de álcool em sua corrente sanguínea.

Com isso, e de posse das informações fornecidas por ele, elaboramos um recurso personalizado com argumentação fundamentada em bases legais.

Optar por recorrer foi a melhor decisão que Roberto poderia ter tomado, pois conseguimos que seu recurso fosse deferido ainda na Defesa Prévia.

Dessa forma, nosso cliente não precisou desembolsar a quantia significativa para o pagamento da multa e não teve sua carteira de motorista suspensa.

Para finalizar este guia completo sobre Lei Seca, o que você acha de esclarecer algumas dúvidas frequentes em relação ao assunto?

Leia a última seção deste artigo e fique bem informado, a fim de evitar autuações da Lei Seca.

Dúvidas Frequentes Sobre a Lei Seca

Todos os dias, recebo mensagens e ligações de pessoas com dúvidas acerca da Lei Seca.

São questionamentos dos mais variados tipos, pois realmente entender o que determina e como se aplica a lei é algo complicado.

Pensando em ajudar, resolvi separar as questões mais frequentemente levantadas por clientes e leitores do Doutor Multas, de modo a tirar, definitivamente, as dúvidas existentes a respeito desse assunto.

1.    É possível recuperar a CNH após ser multado pela Lei Seca?

Você já sabe que uma das penalidades da Lei Seca é a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir.

Quando a CNH do condutor é suspensa por conta da Lei Seca, ele fica 12 meses impedido de dirigir.

Mas o documento de habilitação suspenso pode ser recuperado quando cumpridos dois requisitos.

Um deles é esperar pelo término do período da penalidade.

O outro é realizar curso de reciclagem em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC) e, obviamente, obter aprovação.

Uma opção para evitar ter de passar por esse processo é recorrer, pois não se esqueça de que a penalidade somente é aplicada após o término de todo o processo de recurso.

Assim, se você tiver seu recurso deferido em qualquer uma das etapas de defesa, sua CNH sequer será suspensa.

Mas se o deferimento não acontecer, você terá de cumprir com a penalidade imposta, ficando sem dirigir pelo tempo determinado.

2.   Dirigir após comer um bombom de licor gera multa?

Quantas vezes acontece de, após alguma refeição, bater aquela vontade de comer algum doce, como um chocolate, por exemplo?

Algumas pessoas gostam dos famosos bombons de licor, pois gostam da combinação do sabor do chocolate com o teor alcoólico presente no recheio.

Acontece que muitos se preocupam com a possibilidade de serem pegos pelo bafômetro caso comam um bombom de licor e sejam parados em uma blitz da Lei Seca.

Ao contrário do que se pensa, a chance de o bafômetro acusar presença de álcool no organismo de um condutor que consumiu um bombom de licor antes de dirigir é muito pequena.

Isso porque a taxa de álcool presente no doce é muito baixa e, com isso, pode ser eliminada rapidamente após a ingestão.

O aparelho pode vir a acusar alguma taxa de álcool, mas somente devido à permanência de restos do bombom na boca do condutor.

Quando for o caso, é importante explicar a situação ao agente de trânsito e enxaguar a boca para, então, realizar o teste novamente.

3.    Enxaguante bucal acusa no bafômetro?

Alguns tipos de enxaguante bucal contêm álcool em sua composição.

Por isso, alguns usuários desse tipo de produto ficam preocupados com a hipótese de soprarem o bafômetro e o aparelho acabar indicando taxa de álcool.

Porém, o caso do enxaguante bucal é o mesmo do bombom de licor.

A taxa de álcool presente no produto dificilmente seria acusada pelo bafômetro.

Então, o mais provável é que você não tenha problemas com o bafômetro após utilizar seu enxaguante bucal.

4.    Vinagre ajuda a enganar o bafômetro?

Essa é uma crença alimentada por inúmeras pessoas.

É muito comum ouvir perguntas sobre a possibilidade de burlar o teste do bafômetro, de modo que o aparelho não seja capaz de captar a presença de álcool.

Uma informação muito propagada por aí é a de que o vinagre seria capaz de eliminar o índice de álcool que entra na corrente sanguínea após a ingestão de bebida alcoólica.

Há quem tente comprovar essa afirmação, baseando-se em explicações científicas.

Mas o fato é que isso é mito.

A combinação entre vinagre e bafômetro pode ser, inclusive, pior para o condutor, visto que o vinagre pode aumentar o índice detectado pelo aparelho.

Então, se você bebeu, lembre-se de que o vinagre não irá ajudá-lo a burlar o teste do bafômetro, caso você seja parado em uma blitz.

5.    E açúcar, ajuda a enganar ou também é mito?

Outra crença compartilhada entre muitas pessoas é a de que o açúcar pode ajudar a enganar o bafômetro.

Isso porque, há algum tempo, circulou, pela internet, um vídeo no qual uma pessoa bebe um gole de vinho e, após colocar açúcar na boca, sopra um bafômetro portátil.

Na ocasião, a pessoa do vídeo comemora pelo resultado do teste ter sido zero.

Mas toxicologistas explicam que existem fatores a serem considerados antes de acreditar que essa é uma técnica eficaz para enganar o bafômetro.

O primeiro ponto é que a pessoa que aparece no vídeo bebeu apenas um gole, o que, dependendo do organismo, não é suficiente para que o bafômetro acuse presença de álcool no sangue.

Outro ponto importante é que o açúcar, neste caso, apenas ajudou a eliminar o teor de álcool que permaneceu na boca da pessoa, o que teria acontecido alguns minutos após a ingestão, de forma natural.

Por isso, o açúcar também não é capaz de burlar o teste do bafômetro.

Assim, a melhor opção é não dirigir após ingerir bebida alcoólica ou esperar o tempo suficiente para que o álcool já tenha sido expelido pelo seu organismo.

Quanto tempo é preciso esperar para dirigir após consumir bebida alcoólica?

Essa é uma das dúvidas mais complexas, pois a resposta para essa pergunta não tem como ser exata.

Muitas pessoas gostariam de saber quanto tempo é necessário esperar para dirigir após consumir bebida alcoólica.

É fato que, em algum momento, o álcool consumido será completamente eliminado do organismo do condutor.

Porém, o tempo para que isso aconteça varia de pessoa para pessoa, pois a medicina explica que esse processo depende de como funciona o metabolismo.

E como o metabolismo de cada um funciona de forma específica, seria um erro estipular um tempo para que a pessoa possa dirigir sem perigo de o bafômetro constatar taxa de álcool na corrente sanguínea.

Para você ter uma ideia, a velocidade com que o álcool é eliminado da corrente sanguínea de um ser humano depende de fatores como peso e sexo.

Por isso, a melhor opção é sempre pensar se convém consumir algo em cuja composição haja álcool, se você vai precisar dirigir depois.

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