planos de saúde não são obrigados a cobrir exames pedidos por nutricionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) conseguiu obter a maioria dos votos para derrubar a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir exames pedidos por nutricionistas. Uma lei de Alagoas que tinha permitido essa cobertura foi declarada inconstitucional em julgamento realizado no plenário virtual da Corte. Seis ministros seguiram o relator, ministro Luiz Fux, que entendeu ser procedente o pedido formulado pela Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) para declarar a inconstitucionalidade da legislação.

Entre os ministros que votaram a favor estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça. O único que divergiu foi Edson Fachin, que julgou improcedente por não haver regulação federal específica contrastante com a norma estadual. 

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552, proposta pela CNSeg, sustenta que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o direito civil e a política de seguros, como prevê o artigo 22 da Constituição.  A entidade sustenta que se 26 estados puderem editar leis com teor distintos das normas federais, “pode desmantelar a uniformidade da regulação nacional do mercado de seguros e planos de saúde.”

A imposição de obrigações implicaria em custos maiores e necessidade de aumentos gerais das mensalidades dos planos. O relator acolheu os argumentos da CNSeg. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestaram a favor da inconstitucionalidade da norma. Essa é a segunda lei estadual na seara dos planos de saúde que o Supremo derruba. A primeira foi do Rio Grande do Norte, no ano passado.

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