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Plenário do CNJ julgou mais de 770 processos em 2025: confira o balanço completo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou 37 sessões plenárias ao longo de 2025, durante as quais julgou 771 processos. No total, foram apreciados 124 em 17 sessões presenciais; e 647 durante as 20 sessões virtuais. A última edição do Plenário Virtual foi encerrada no dia 19 de dezembro.  

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Ao longo do ano, houve a distribuição de 12.868 processos, dos quais 12.624 foram concluídos e arquivados, ou seja, 98,1% do totalA distribuição dos processos é feita aos 15 gabinetes de conselheiros e conselheiras que compõem o colegiado.   

Nas reuniões presenciais do colegiado do CNJ são analisadas demandas administrativas mais complexas. Contudo, em ambas as modalidades – presencial e virtual – é possível fazer a sustentação oral das partes ou de seus representantes.  

Até a última terça-feira (23/12), o acervo do CNJ era de 3.657 processos. Entre eles há 2.067 pedidos de providência; 576 reclamações disciplinares; 342 procedimentos de controle administrativo; 63 processos administrativos disciplinares; e 121 acompanhamentos de cumprimento de decisão. 

Calendário 

O calendário de sessões para o primeiro semestre de 2026 já foi definido e vai começar, presencialmente, no dia 10 de fevereiro; e, virtualmente, no dia 13 do mesmo mês. Estão previstas, no total, 21 reuniões do plenário para julgamento de processos administrativos até junho. 

Confira o calendário das sessões para o primeiro semestre de 2026

No ano em que o CNJ comemorou 20 anos de existência, o Plenário reforçou o compromisso do órgão com a modernização, a eficiência e a humanidade na Justiça. Em 2025, entre as pautas julgadas pelo colegiado, 50 atos normativos julgados e resultaram em novas resoluções.  

 Uma das primeiras foi a Resolução CNJ n. 615/2025, que regula uso da inteligência artificial no Judiciário. A norma prevê a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas.  

O CNJ também definiu diretrizes e procedimentos para garantir atenção e apoio às famílias de pessoas desaparecidas. A medida reconheceu esses familiares como vítimas indiretas e busca tornar o processo judicial mais acessível, ágil e humanizado. A Resolução CNJ n. 634, de setembro de 2025, institui diretrizes e procedimentos para a questão, a partir da declaração de ausência, morte presumida e demais procedimentos relacionados ao desaparecimento de pessoa. 

Em temática semelhante, o CNJ determinou ainda que os cartórios de registro civil emitam e retifiquem os assentos de óbito dos 11 jovens desaparecidos na chamada Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro. A medida atendeu determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Leite de Souza Vs Brasil, que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro por graves violações cometidas na investigação do caso.  

Em novembro, o Plenário atualizou as regras sobre a aplicação de cotas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. A decisão aumentou o percentual mínimo de reserva de vagas de 20% para 30%. A medida passou a abranger além de pessoas pretas e pardas, também indígenas e quilombolas. Já a Resolução CNJ n. 629, aprovada em junho de 2025, assegurou aos candidatos e às candidatas com deficiência o direito a condições adaptadas de realização das provas, notadamente as orais, com plena acessibilidade, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas. 

Nas últimas sessões do ano, o CNJ estabeleceu diretrizes e parâmetros para o funcionamento dos Juizados Especiais do Torcedor e dos Grandes Eventos no âmbito do Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal. Segundo a norma, a atuação dos Juizados Especiais deve ser em regime de plantão, de preferência presencialmente nos locais dos eventos. Também devem ocorrer de forma integrada e coordenada com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Secretaria de Segurança Pública e demais órgãos do sistema de justiça. O objetivo é garantir a efetividade da prestação jurisdicional e a proteção dos direitos dos cidadãos nos eventos. 

Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias 

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária

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