Já está valendo em Balneário Camboriú o Programa de Recuperação Fiscal Negocia ISS BC/2026, que permite a regularização de débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com condições especiais.
A iniciativa foi sancionada pela prefeita Juliana Pavan e segue com adesões abertas até 31 de março de 2026.
Atualmente, o volume de débitos de ISS em Balneário Camboriú ultrapassa R$ 50 milhões. A expectativa da administração municipal é que a recuperação desses valores fortaleça os cofres públicos e contribua para a manutenção e melhoria de serviços essenciais.
O programa contempla débitos de ISS gerados até 31 de dezembro de 2025, incluindo valores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de débitos com exigibilidade suspensa. Também podem ser incluídos saldos remanescentes de parcelamentos cancelados ou ainda em vigor.
Como aderir ao programa
A adesão pode ser feita de forma eletrônica, por meio do portal da prefeitura de Balneário Camboriú (bc.sc.gov.br), ou, de maneira excepcional, presencialmente no Paço Municipal, dentro do prazo estabelecido.
Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a eventuais impugnações ou recursos administrativos. Nos casos em que o débito já esteja ajuizado, é necessário procurar o Executivo Fiscal para a quitação de honorários advocatícios e custas processuais.
Condições e descontos
O Negocia ISS BC/2026 oferece descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento escolhida:
- Cota única: remissão de 100% dos juros moratórios e da multa moratória
- Parcelamento de 2 a 5 parcelas mensais: desconto de 80%
- Parcelamento de 6 a 10 parcelas mensais: desconto de 60%
As parcelas sofrem atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês. Apesar do limite máximo de dez parcelas, a última não pode vencer após dezembro de 2026, o que pode reduzir o número disponível conforme a data da adesão.
A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no quinto dia corrido após a adesão. O valor mínimo das parcelas corresponde a 50% da Unidade Fiscal Municipal (UFM) para pessoa física e 100% da UFM para pessoa jurídica.
O programa também permite o reparcelamento de débitos já parcelados, desde que a primeira parcela corresponda a 20% do valor total do novo acordo.
O contribuinte deve manter atenção aos prazos, já que o acordo será rescindido automaticamente em caso de não pagamento da primeira parcela ou da manutenção de três parcelas em aberto, consecutivas ou não.

