O governo federal encaminhou nesta segunda-feira, 8, em edição extra do Diário Oficial da União, Projeto de Lei que trata da governança de inteligência artificial no país. Assinado pela ministra Esther Dweck, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, e pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, ele cria o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) e estabelece as unidades que o compõe e suas competências.
O projeto lista as unidades que comporão o SIA. A ANPD fica designada como autoridade responsável por estabelecer normas gerais e regular e fiscalizar setores hoje sem autoridade reguladora própria. Além disso, o projeto consolida a competência das autoridades setoriais (agências e secretarias que já têm poderes regulatórios sobre segmentos específicos) para regular e fiscalizar IA utilizada por setores específicos. O projeto institui também duas instâncias consultivas de assessoramento, com participação da sociedade civil, especialistas e setor produtivo.
O projeto de lei corrige o vício de iniciativa identificado no PL 2338/2023, que institui o Marco Regulatório de Inteligência Artificial no Brasil. O texto original foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. Entretanto, ao atribuir competências à ANPD, o projeto tratou de tema de iniciativa privativa do Poder Executivo. Embora o governo tenha acordo quanto ao papel da ANPD no Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), cabia ao Executivo encaminhar a proposição. O novo projeto, quando apensado ao texto original, garante a constitucionalidade da tramitação.
A governança estabelecida no projeto de lei garante participação social e ampla escuta de setores tanto produtivo quanto da sociedade civil, ao instituir duas instâncias consultivas e prever a obrigatoriedade de transparência e consulta prévia, bem como assegurar a participação de especialistas. O projeto cria o Comitê de Regulação e Inovação em Inteligência Artificial (CRIA), composto por representantes da sociedade civil e de setores produtivos, em especial adotantes de inteligência artificial e pessoas afetadas por aplicações de inteligência artificial; e institui também o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA), composto por especialistas e cientistas de notório saber ou experiência em inteligência artificial, com independência em relação aos setores regulados. Atos do poder executivo definirão a composição do CRIA e do CECIA.
O PL não trata da regulação em si. Temas como restrições, proibições e aplicações de alto risco estão sendo discutidos no âmbito do PL 2338, de 2023, de autoria do senador Rodrigo Pacheco e atual relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro.
A proposta do Governo do Brasil dialoga com os debates feitos na Comissão Especial de Inteligência Artificial da Câmara Federal presidida pela Deputada Luísa Canziani e com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP–PB). O aprimoramento do texto segue o compromisso do governo em estruturar políticas públicas para inteligência artificial, apoiar o desenvolvimento tecnológico nacional e avançar na implementação do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).
Assim, o modelo atualizado de governança mantém o entendimento firmado no Senado de que autoridades reguladoras setoriais têm competência normativa em suas áreas quanto a IA. A ANPD permanece responsável pela harmonização das regras de IA, pela edição de normas gerais vinculantes e pela regulação/fiscalização de setores que se encontram hoje desregulados (como as IAs de propósito geral). As agências reguladoras e secretarias que hoje já têm poder para regular setores específicos passarão a regular e fiscalizar o uso e desenvolvimento de IA em seus respectivos segmentos econômicos. Um exemplo é eventual uso de IA por planos de saúde, que será regulamentado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
O projeto também consolida e fortalece as competências do Executivo relacionadas ao desenvolvimento da tecnologia (fomento). Entre essas medidas estão promover o desenvolvimento de infraestrutura de inteligência artificial, incentivar a inovação nos setores produtivos; e estimular o investimento em pesquisa para o desenvolvimento de inteligência artificial no país.
O modelo de governança previsto nesse projeto aprimora as condições institucionais para que o país utilize, desenvolva e promova IA de forma estratégica em direção ao desenvolvimento econômico, inclusão social e soberania digital. Para isso, o projeto também institui, no âmbito do SIA, o Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial (CBIA), aos moldes do Conselho Monetário Nacional, e que será responsável por fixar as diretrizes e políticas estratégicas de IA. O CBIA será composto por até cinco ministérios (a serem definidos em regulamento) e pela ANPD.
O texto encaminhado ao Congresso destaca que a regulação da IA já é tema avançado em debates globais e que o Brasil precisa estruturar seus órgãos e competências antes da eventual aprovação do Projeto de Lei 2338/2023, que trata dos direitos e responsabilidades de desenvolvedores e usuários. Segundo o Executivo, a proposta busca harmonizar inovação, soberania digital e proteção de direitos fundamentais, fortalecendo a capacidade do Estado de supervisionar impactos sistêmicos da tecnologia sobre privacidade, decisões automatizadas e serviços essenciais. O projeto agora será analisado por comissões técnicas do Congresso Nacional antes de seguir para votação final. Ele foi assinado pelos ministros Esther Dweck, Sidônio Palmeira e Ricardo Lewandowski, que defendem a urgência de criar estruturas capazes de equilibrar desenvolvimento tecnológico, competitividade e garantias de direitos.
Segurança jurídica
Para Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados, a proposta exige atenção em diferentes frentes para que o país avance sem comprometer a segurança jurídica ou competitividade: “No campo da IA, o desafio é equilibrar proteção e competitividade. Antes de nova lei, é essencial aprofundar a aplicação dos marcos já existentes (Código Civil, CDC, LGPD, Marco Civil da Internet), que oferecem instrumentos relevantes. Medidas pontuais, como a contenção de deepfakes eleitorais pelo TSE e o agravamento de penas para uso de IA em violência psicológica contra mulheres, mostram respostas calibradas. Entretanto, uma regulação excessivamente prescritiva, sem políticas públicas estruturantes, pode ampliar desigualdades e comprometer nossa inserção na economia digital global.”
Rony também alerta: “A agenda regulatória nacional para IA exige cautela em ao menos três pontos: análise robusta do impacto regulatório do futuro Marco de IA para evitar desalinhamentos com o Plano Brasileiro de IA; preservação do treinamento de modelos (input) diante de debates sobre direitos autorais, convergindo para práticas como fair use (EUA) e exceções de text and data mining (UE); e tratamento autônomo do Redata, dada a centralidade dos data centers para outras tecnologias, além da IA.”
A Proposta de Lei do governo que propõe um sistema de governança para a inteligência artificial no país é um passo importante para garantir o uso ético e responsável dessa tecnologia em benefício da sociedade. Com mais de 16 anos de experiência como servidor público, vejo o potencial da Inteligência Artificial para melhorar diversos setores, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Ao estabelecer diretrizes claras e mecanismos de controle, podemos garantir que a IA seja utilizada de forma transparente e democrática, contribuindo para uma sociedade mais justa e equitativa. Aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pela Inteligência Artificial pode nos ajudar a alcançar uma melhor qualidade de vida e um futuro mais promissor para todos. É hora de refletir sobre como podemos aproveitar ao máximo essa tecnologia e garantir que ela beneficie a todos, sem deixar ninguém para trás.


