Projeto de Lei prevê punir empresas por racismo

Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou aumento de 127% nos casos de racismo. (Foto: Reprodução)

A Comissão de Direitos Humanos do Senado tem entre as pautas para análise um projeto de lei que, se aprovado, poderá levar à criminalização de empresas por racismo. Atualmente, pessoas jurídicas somente respondem a ações penais em casos de crimes ambientais e contra a economia popular.

O projeto de lei é o 4122, de 2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e causa divergência entre especialistas em Direito Penal empresarial. O projeto prevê que os crimes de racismo previstos na Lei Federal 7.716, de 1989, resultem em criminalização de CNPJs “nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da empresa”.

As penas vão de multas, suspensão temporária das atividades e obrigação de reparação de danos por meio da criação de programas de combate ao racismo. O texto ainda estipula a liquidação de empresas que forem criadas com o fim de promover ou ocultar crimes de racismo.

“A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei terá decretada sua liquidação forçada e seu patrimônio será considerado instrumento do crime e, como tal, perdido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos”, diz o texto do projeto.

Advogados que atuam na área de Direito Penal e Empresarial estão divididos quanto à legalidade e a viabilidade da proposta. “A responsabilização criminal da pessoa jurídica só é possível nos crimes ambientais em razão de expressa e específica autorização constitucional”, afirma o criminalista Sérgio Rosenthal.

Mestre em Direito Penal pela USP e especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, Rosenthal destaca que “os grandes causadores de danos relevantes ao meio ambiente são empresas e tais infrações geralmente decorrem de decisões corporativas”. “O mesmo não ocorre com relação ao crime de racismo”, afirma.

Rosenthal defende que, se políticas racistas forem adotadas por uma empresa, “o ideal é punir as pessoas físicas efetivamente responsáveis, sem prejudicar outros trabalhadores, sócios ou investidores”.

Defensores

O projeto já recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Se passar pela Comissão de Direitos Humanos, que adiou a análise da proposta na quarta-feira, o texto ainda vai à Comissão de Constituição e Justiça. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra e IBCCrim, o advogado Dinovan Dumas considera que a criminalização de empresas por atos de racismo “representa um avanço significativo na luta contra a discriminação racial no Brasil”. Ele diz que “a liquidação forçada de empresas constituídas para promover ou ocultar racismo é uma medida drástica, mas necessária para coibir a prática de discriminação de forma sistemática”.

Dumas integrou a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP por dois mandatos. E avalia que a legislação precisa se tornar “cada vez mais” antirracista. “Não basta ser contra o racismo. É preciso que sejamos antirracista. É assim, e só assim, que a senzala será definitivamente esquecida.”

Para Dumas, o projeto de Contarato é um passo importante “para responsabilizar não apenas indivíduos, mas também companhias, que muitas vezes se escondem atrás da pessoa jurídica para cometer atos discriminatórios”.

Dados

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou aumento de 127% nos casos de racismo, totalizando 11.610 boletins de ocorrência no ano passado, em comparação com os 5,1 mil registros de 2022. Por Estados, o Rio Grande do Sul liderou o levantamento, com 2.857 casos, e apresentou a maior taxa de casos por 100 mil habitantes, com 23,2.

As ocorrências por injúria racial também apresentaram um aumento em 2023, chegando a 13.897 relatos, um salto de 13,5% em relação a 2022. Para especialistas em segurança pública, os números podem já mostrar a influência da sanção, em janeiro de 2023, da lei que equipara injúria racial ao crime de racismo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos por injúria racial aumentaram 610% na comparação entre os anos de 2020 e 2023.