Projeto para desoneração é entregue com ‘Desenrola das agências’

BRASÍLIA – O senador Jaques Wagner (PT/BA), relator do projeto que disciplina a desoneração da folha de pagamento e estabelece medidas de compensação, entregou o seu parecer nesta quarta-feira (14/8).

O texto do PL 1847/2024 honra o acordo firmado um dia antes, pela não elevação da alíquota da CSLL em 1%, e inclui a criação de um programa de regularização fiscal para multas aplicadas por entidades regulatórias — ideia que tem sido chamada de “Desenrola das agências”.

A proposição ainda pode ser atualizada com a edição de substitutivos. As alterações são factíveis, em especial, nos dispositivos que tratam das sugestões para recompor a renúncia provocada pela desoneração: entre R$ 17 bilhões e R$ 25 bilhões já em 2024.

O projeto estabelece um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores, com uma diminuição gradual do benefício.

Há divergências remanescentes entre a equipe econômica e o Congresso. A Fazenda mantém entendimento de que o pacote proposto não será o suficiente para cobrir o rombo fiscal da desoneração. Por sua vez, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), manteve-se irredutível durante as negociações.

Líder do governo, Jaques Wagner também decidiu inserir uma cobrança adicional de imposto referente a Juros sobre Capital Próprio (JCP), à revelia de um acordo prévio com os colegas no Senado e com Pacheco (PSD). A alíquota passará de 15% para 20%, incidente no IRRF cobrado na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.

Trata-se, de acordo com o relator, de um “dispositivo de garantia” — pois, se aprovado, demandaria período de noventena até a sua entrada em vigor.


Como será o ‘Desenrola das agências’?

A primeira versão do parecer do PL 1847/2024 propõe a criação das Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos (CCNC), no âmbito da AGU, para facilitar a transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. Veja a íntegra (.pdf)

O mecanismo de conformidade abrange dívida ativa incumbida à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradora-Geral do Banco Central e créditos cuja cobrança seja de competência da Procuradoria-Geral da União.

As CCNC poderão celebrar acordos de transação para o contencioso administrativo, judicial ou a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa ou de titularidade da União, autarquias e fundações detidos por pessoas físicas ou jurídicas, com exceção de créditos tributários.

Todo o regramento de funcionamento das centrais de cobrança será definido posteriormente em ato da Advocacia-Geral da União (AGU).

Em relação aos devedores, como concessionárias e empresas associadas ao setor de infraestrutura, por exemplo, serão exigidos “compromissos adicionais”.

Entre eles estão: “manter a prestação dos serviços públicos”, “manter a regularidade dos pagamentos” e “concluir a obra de construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento”. Os descontos serão negociados pela Procuradoria-Geral Federal.


Acordo até 11 de setembro

O Supremo Tribunal Federal (STF), em ação movida pela União, considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2027. A medida entrou em vigor após a derrubada do veto pelo Congresso Nacional, levando o caso ao STF.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, decidiu enfrentar a medidas em razão da ausência de medidas compensatórias, para bancar a perda de arrecadação, uma exigência para aumento de despesas.

Abriu-se um prazo de negociação do governo com o Congresso Nacional até julho, posteriormente prorrogado pelo STF até 11 de setembro. Em tese, sem a compensação, a desoneração pode ser novamente derrubada.

Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima