Nesta terça-feira (13), a Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer que declara o Programa das Escolas Cívico-Militares no Rio Grande do Sul inconstitucional. De acordo com o chefe da AGU, Jorge Messias, a Lei Estadual 16.128, promulgada em maio de 2024, adentra indevidamente na seara de competência da União.
Leia um trecho do documento:
“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”.
O CPERS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) entraram, em julho, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7682) para barrar a regulamentação das escolas cívico-militares no estado. Agora, o processo vai para a Procuradoria Geral da República (PGR) e, posteriormente, será encaminhado para julgamento no STF.
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Mesmo com o fim do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), criado durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e descontinuado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023, deputados gaúchos se articularam para dar base legal às instituições de ensino dessa natureza que permaneciam funcionando no Rio Grande do Sul.
No entanto, o programa estadual, aprovado por 30 votos a 14 na Assembleia Legislativa, não encontra respaldo na Constituição Federal. Nem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nem o Plano Nacional da Educação (PNE) mencionam a inclusão de militares da reserva em funções pedagógicas.
A Lei Estadual 16.128/24, sancionada diante do silêncio de Eduardo Leite (PSDB), representa uma afronta às(aos) educadoras(es) e estudantes que têm construído juntas(os), à nível nacional, uma educação pública, inclusiva e democrática. O governador, cujo discurso aponta para o respeito à produção científica e à democracia, afirmou, em julho do ano passado, que manteria as escolas cívico-militares administradas pelo estado com recursos próprios.
O CPERS seguirá atento aos próximos direcionamentos dados ao processo e celebra a manifestação da Advocacia Geral da União que, enquanto representação judicial do Poder Executivo, demonstra respeito às normativas educacionais consolidadas no país e conquistadas pelas(os) brasileiras(os). Não à Lei Estadual 16.128! Escola é para quem tem formação para educar, não para reprimir!