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Quantos pontos para perder a CNH?

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa quando o condutor atinge 20, 30 ou 40 pontos em um período de 12 meses, conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas nesse intervalo. Em outras palavras, o número exato de pontos para perder a carteira varia de acordo com o comportamento do condutor no trânsito, especialmente com relação às infrações mais graves.

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Neste artigo, explicaremos com profundidade quantos pontos levam à suspensão da CNH, como funciona o sistema de pontuação, o que é o processo administrativo de suspensão, quais são os prazos, as consequências, como evitar a penalidade e o que fazer se a CNH for suspensa.

Como funciona o sistema de pontuação da CNH

Todo condutor habilitado no Brasil está sujeito a um sistema de pontuação estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada vez que o motorista comete uma infração, além da multa em dinheiro, ele acumula uma determinada quantidade de pontos na CNH, conforme a natureza da infração cometida.

Aqui você vai ler sobre:

A pontuação é atribuída da seguinte forma:

Esses pontos permanecem ativos na CNH por 12 meses, contados da data da infração. Se o condutor atingir o limite de pontos estabelecido pela lei dentro desse período, poderá ter seu direito de dirigir suspenso.

Qual o limite de pontos permitido

A legislação atual, em vigor desde 2020, estabelece um modelo escalonado para o limite de pontos, conforme a gravidade das infrações cometidas. Veja como funciona:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses

  • 30 pontos: se o condutor tiver cometido 1 infração gravíssima

  • 20 pontos: se o condutor tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas

Assim, o que define o limite individual de cada condutor é a quantidade de infrações gravíssimas que ele tiver no período de um ano. Essa mudança na lei teve o objetivo de penalizar com mais rigor os motoristas reincidentes em condutas de risco, mas ao mesmo tempo permitir maior tolerância para aqueles que cometem apenas infrações leves ou médias.

O que são infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas são aquelas consideradas de maior risco à segurança viária, tanto para o condutor quanto para terceiros. São infrações que demonstram imprudência, negligência ou desrespeito grave às normas de trânsito. Cada infração gravíssima soma 7 pontos à CNH ou suspensão direta da CNH, sem necessidade de somar pontos, e tem penalidade de multa, que pode ser multiplicada por fatores que vão de 2 a 60, conforme o caso.

Exemplos de infrações gravíssimas autossuspensivas:

A ocorrência de duas ou mais dessas infrações dentro de 12 meses reduz drasticamente o limite de pontos permitido, fazendo com que a CNH possa ser suspensa com apenas 20 pontos acumulados.

Exemplo prático do limite de pontos

Para entender melhor como funciona a aplicação dos limites, vejamos três exemplos práticos de condutores com diferentes comportamentos:

Exemplo 1: Condutor sem infrações gravíssimas

Neste caso, como não houve nenhuma infração gravíssima, o limite é de 40 pontos. Portanto, o condutor não será suspenso.

Exemplo 2: Condutor com 1 infração gravíssima

  • 1 infração gravíssima (7 pontos)

  • 2 multas graves (2 x 5 pontos) = 10 pontos

  • 2 multas médias (2 x 4 pontos) = 8 pontos

  • Total: 25 pontos

Como há 1 infração gravíssima, o limite é de 30 pontos. Como o total está abaixo disso, não haverá suspensão, mas o condutor está perto do limite.

Exemplo 3: Condutor com 2 infrações gravíssimas

Com 2 infrações gravíssimas, o limite permitido é de 20 pontos. O condutor ultrapassou esse limite, portanto, terá a CNH suspensa, salvo se conseguir anular uma das infrações por meio de recurso.

Como o Detran aplica a suspensão da CNH

A suspensão da CNH por excesso de pontos ou por infração autossuspensiva não é automática. O condutor deve ser notificado e tem direito de apresentar defesa no processo administrativo instaurado pelo Detran. Veja como funciona esse processo:

  1. Notificação de abertura do processo de suspensão

  2. Prazo para defesa prévia

  3. Caso indeferida, abre-se prazo para recurso à JARI

  4. Caso negado, é possível recorrer ao CETRAN

  5. Após esgotadas as defesas, o condutor deve entregar a CNH e cumprir o prazo de suspensão

  6. Realização do curso de reciclagem

  7. Devolução da CNH ao final do processo

Durante todo o trâmite, a CNH continua válida até que seja finalizado o julgamento administrativo.

Qual o prazo da suspensão

O prazo da suspensão por pontos ou por infração varia conforme a gravidade e a reincidência:

  • 6 meses a 1 ano: suspensão por pontos na primeira ocorrência

  • 8 meses a 2 anos: se for reincidente em 12 meses

  • 12 meses: em infrações autossuspensivas

  • 24 a 36 meses: em caso de reincidência em infração autossuspensiva

O prazo começa a contar a partir da entrega da CNH ao Detran. Durante esse período, o condutor está proibido de dirigir. Se for pego dirigindo com a CNH suspensa, poderá ter a CNH cassada.

Curso de reciclagem

Para recuperar a CNH após a suspensão, o motorista deve fazer um curso de reciclagem oferecido por centros de formação de condutores credenciados. O curso pode ser presencial ou online (a depender do Detran estadual), e inclui os seguintes conteúdos:

Ao final do curso, é realizada uma prova teórica. Se o condutor for aprovado, poderá solicitar a devolução da CNH e voltar a dirigir normalmente, desde que tenha cumprido o prazo da penalidade.

Cassação da CNH

A cassação é uma penalidade mais grave que a suspensão. Ela implica na perda total do direito de dirigir. O condutor cassado só poderá solicitar uma nova CNH após dois anos, e deverá refazer todo o processo de habilitação, como se fosse um condutor iniciante.

As situações que levam à cassação incluem:

  • Dirigir durante o período de suspensão

  • Ser reincidente em infrações autossuspensivas

  • Fraudar o processo de habilitação

  • Fornecer informações falsas ao Detran

Evitar dirigir com a CNH suspensa é fundamental para não correr o risco de cassação.

Como consultar os pontos na CNH

O condutor pode acompanhar sua pontuação diretamente no site do Detran do seu estado ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). As informações disponíveis incluem:

Consultar com frequência evita surpresas e permite que o condutor aja preventivamente, recorrendo de infrações ou solicitando a reciclagem preventiva (quando for o caso).

Dicas para não perder a CNH por pontos

  • Evite infrações gravíssimas, que reduzem drasticamente o limite de pontos

  • Mantenha atenção redobrada à sinalização e aos limites de velocidade

  • Evite o uso do celular ao volante, uma infração gravíssima comum

  • Verifique periodicamente os pontos no site do Detran

  • Recorra das infrações com falhas formais ou falta de provas

  • Se for motorista com EAR (atividade remunerada), faça o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos

  • Nunca dirija com a CNH suspensa

A boa conduta no trânsito é o melhor meio de manter sua habilitação ativa e evitar problemas legais.

Perguntas e respostas

Com quantos pontos eu perco a CNH?
Você pode perder com 20, 30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses.

Duas multas gravíssimas já suspendem minha carteira?
Se elas forem somadas a outras infrações e ultrapassarem 20 pontos no total, sim. Além disso, se forem autossuspensivas, a suspensão pode ocorrer imediatamente.

Posso perder a CNH com uma única infração?
Sim, se for uma infração autossuspensiva, como dirigir alcoolizado, recusar o bafômetro ou disputar racha.

A suspensão acontece automaticamente?
Não. É preciso que o Detran abra um processo administrativo e garanta ao condutor o direito de defesa.

Posso recorrer da suspensão?
Sim. Você tem direito à defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

Preciso fazer curso de reciclagem?
Sim. Ele é obrigatório para recuperar a CNH após cumprir o prazo de suspensão.

Quanto tempo dura a suspensão?
De 6 meses a 1 ano, ou mais, a depender do tipo de infração e da reincidência.

A cassação zera a CNH?
Não apenas zera. Você perde totalmente a habilitação e precisa refazer todo o processo de primeira habilitação após 2 anos.

Conclusão

A perda da CNH por pontos é uma consequência legal aplicada aos motoristas que cometem infrações com frequência ou gravidade, refletindo o descumprimento das normas de trânsito. O sistema de pontuação é progressivo e penaliza com mais severidade aqueles que representam maior risco à segurança viária, especialmente os que acumulam infrações gravíssimas.

Saber quantos pontos levam à suspensão é essencial para todos os condutores. Com 40 pontos, ainda há margem; com 30, o alerta deve acender; com 20, o risco é alto. Entender o funcionamento desse sistema permite que o motorista adote comportamentos mais prudentes, recorra de autuações injustas e preserve seu direito de dirigir.

Caso você esteja perto do limite ou já tenha recebido uma notificação do Detran, procure orientação jurídica especializada e atue rapidamente para defender sua habilitação. Dirigir é um direito, mas também uma responsabilidade com a própria vida e com a sociedade.

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