Representação contra serviço da Starlink ao governo avança

Questionamentos sobre contratos do governo com Starlink avançam no TCU
Regiões do Norte utilizam soluções da Starlink; TCU avalia vínculo com governo federal | Foto: Marco Santos / Agência Pará

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceram nesta quarta-feira, 7, a competência do órgão para analisar representação que pede um mapeamento dos eventuais contratos do governo federal com a empresa Starlink. O pedido vai tramitar junto a um processo que apura supostas irregularidades na seleção da satelital para serviços públicos, no âmbito do Comando Militar da Amazônia. 

A representação conhecida nesta tarde foi protocolada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTCU) em abril deste ano, em meio às manifestações do empresário Elon Musk, dono da Starlink e do X (antigo Twitter), contra determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para bloquear perfis de pessoas envolvidas em atos contra o Estado de Direito na plataforma digital de sua propriedade.

No episódio, Musk expressou intenção de descumprir ordem judicial brasileira, o que acabou motivando a inclusão do empresário em investigação do STF, por suposta incitação ao crime. Com base neste contexto, a representação chegou ao TCU pedindo a extinção de contratos entre o Estado e a satelital do empresário, sob a alegação de que tal vínculo poderia configurar violação à soberania nacional, mas também pedindo que os órgãos confirmem se utilizam ou não os serviços da empresa.

Ao encaminhar o andamento do processo no TCU, o acórdão destaca “o intuito de se apurar a existência de possíveis irregularidades em contratos firmados entre a União e a empresa Starlink, o que se encontra albergado pela competência [da Corte]”. 

O processo que dividirá a tramitação com o pedido do MPTCU, por sua vez, apura se o Comando Militar da Amazônia teria direcionado uma contratação para a Starlink, no valor de R$ 5,1 milhões, prevendo aspectos técnicos que apenas ela poderia oferecer, propositalmente. O processo em questão foi movido em maio deste ano e também é relatado pelo ministro Aroldo Cedraz.

O encaminhamento do caso não impede que, posteriormente, o pedido seja considerado improcedente por não haver respaldo normativo.

Acesse aqui a íntegra do acórdão.

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