Resultado da avaliação de títulos e da primeira etapa do concurso público da ANA é divulgado

O concurso público da ANA inclui as seguintes etapas: provas objetivas, provas discursivas e avaliação de títulos, além de um curso de formação em Brasília. Todas as vagas são destinadas para lotação na capital do País e essa fase do processo seletivo determina os candidatos que seguem para o curso de formação. 

O concurso da Agência contempla 40 vagas distribuídas em três especialidades distintas: uma mais voltada a conhecimentos econômicos; outra para Engenharia, Hidrologia e Hidráulica; e a terceira para gestão de recursos hídricos. A Especialidade 1 recebeu 2.400 inscrições para 15 vagas, totalizando uma concorrência 160 por vaga. Já a Especialidade 2 teve 3.808 concorrentes para 15 vagas, o que representa quase 254 candidatos(as) por vaga. No caso da Especialidade 3, foram 5.868 pessoas em busca das dez vagas, totalizando cerca de 587 por vaga. Das 12.076 inscrições recebidas, 277 foram de pessoas com deficiência e 2.229 foram para cotas. 

Os(as) aprovados(as) atuarão na elaboração de normas regulatórias, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e outras tarefas, conforme o Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024. O último concurso para nível superior da ANA foi em 2008 e em 2012 ocorreu um certame para técnicos administrativos de nível médio. 

Criada em 2000 por meio da Lei nº 9.984, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico vem desempenhando, desde então, o papel de reguladora das águas de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais). Assim, os diversos usos de recursos hídricos (abastecimento humano e animal, indústria, irrigação agrícola, geração de energia, navegação, pesca, aquicultura e mineração) têm sido objeto da regulação da ANA, por meio do instrumento de outorga para captação e consumo de água, além de diluição de efluentes aos usuários dos diversos setores.

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 



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