Secretaria de Meio Ambiente do PI é intimada sobre decisão que libera desmatamento em UC

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH) anunciou ter sido intimada na manhã de hoje (26) a respeito da decisão judicial que obriga o órgão a conceder licença ambiental a duas fazendas dentro da Estação Ecológica Uruçuí-Una, em Baixa Grande do Ribeiro, sudoeste do estado. O órgão ambiental destaca, em nota enviada a ((o))eco (íntegra abaixo), que os pedidos de licença prévia das fazendas têm “pendências e irregularidades”, e que por isso não haviam sido aprovados.

Como mostramos na última quinta-feira, o desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Pùblico do TJPI concedeu liminar favorável à Conesul Colonizadora dos Cerrados Sul Piauiense LTDA, proprietária da Fazenda Conesul, e a Paulo Anacleto Garcia, proprietário da Fazenda Brejo das Meninas, determinando a concessão de licenças que autorizam um desmate de 74 mil hectares de Cerrado nas duas áreas.

Já o Instituto de Terras do Piauí (INTERPI), obrigado pela liminar a conceder Certidão de Regularidade Dominial (CRD) às duas fazendas, respondeu em nota (íntegra abaixo) que está se manifestando na ação por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e que aguarda um parecer da procuradoria para dar prosseguimento à determinação.

A Estação Ecológica Uruçuí-Una, criada em 1981, é de proteção integral, categoria não permite intervenções do tipo pretendido. Os proprietários alegam que as fazendas funcionam desde 1976, antes da criação da unidade. Em processo de 2020, porém, a Advocacia-Geral da União (AGU), atuando em nome do ICMBio, já havia derrotado essa tese na Justiça Federal do Piauí. “O licenciamento em tal área mostra-se contrário às determinações da legislação ambiental”, frisou a nota da SEMARH.

Íntegra da nota da SEMARH

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH) em relação à decisão judicial que determina licenciamento e exploração agrícola na área da Estação Ecológica Uruçuí-Una, esclarece que foi intimada na manhã desta segunda-feira 26/08/2024 e que os usuários interessados nas fazendas “CONESUL” e “Brejo das Meninas” protocolaram os pedidos de Licença Prévia nos dias 18 e 20 de maio de 2024. Ambos os processos têm pendências e irregularidades que culminaram na não expedição administrativa do licenciamento ambiental na área afetada, de modo que a posição do órgão é que o licenciamento em tal área mostra-se contrário às determinações da legislação ambiental aplicável ao caso.

Por oportuno, a SEMARH reafirma seu compromisso institucional com o meio ambiente e que o licenciamento ambiental por este órgão segue os princípios constitucionais da legalidade e celeridade, aliado ao compromisso de defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado para todos.

Íntegra da nota do INTERPI

O Instituto de Terras do Piauí (Interpi) informa que, em relação ao processo judicial, já está se manifestando por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que está respondendo às demandas pertinentes.

No que diz respeito ao processo administrativo em trâmite no Interpi, aguardamos um parecer da PGE para dar continuidade aos procedimentos necessários. 

O Interpi reafirma seu compromisso com a transparência e o cumprimento das normas legais em todas as suas ações.

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