O plenário do Senado aprovou a lei nacional de modernização dos concursos públicos, em votação simbólica nesta quinta-feira (15/8). Após um longo processo de negociação, que também envolveu Executivo, entidades da sociedade civil e sindicatos, a nova legislação vai à sanção presidencial, sem perspectiva de vetos.
O texto foi aprovado faltando 4 dias para a realização do 1º Concurso Nacional Unificado, marcado para este domingo (18/8).
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Na quarta-feira (14/8), a proposta havia sido aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça, com o parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que renovou a defesa da proposta em plenário.
“Este projeto supre essa inaceitável lacuna e confere maior segurança jurídica à realização dos concursos públicos, em benefício não apenas dos candidatos, mas de toda a população destinatária dos serviços públicos”, afirmou o relator, durante a votação na CCJ.
A nova lei prevê a possibilidade de 3 modalidades de provas: de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas; e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos); e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico). Poderá haver ainda avaliação por títulos e realização de curso ou programa de formação (este poderá ser eliminatório ou classificatório).
A lei entra em vigor apenas no dia 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição, embora “sua aplicação pode ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso”.
Na avaliação do professor Conrado Tristão, coordenador da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo (EMASP), a aprovação do PL 2258/2022 marca a conclusão de mais de duas décadas de debate no Legislativo e, ao mesmo tempo, o início de um processo de modernização “gradual, consciente e segura” dos concursos públicos em todo o país.
“Após a sanção presidencial, espera-se que a lei nacional de modernização dos concursos públicos incentive, em um primeiro momento, a reflexão por parte de gestores e gestoras de todo o Brasil acerca das necessidades da administração em termos de pessoal. A partir dessa reflexão, a nova lei confere à administração uma caixa de ferramentas para atrair e selecionar pessoas com base nos conhecimentos, habilidades e competências necessários para um serviço público de qualidade para a população”, afirma o pesquisador.
O diretor-executivo da República.org, Fred Melo, afirma que a aprovação do projeto é um avanço necessário para o país. Ele lembra, com dados do Survey on Public Service Leadership and Capability (2020), que 62% dos países utilizam entrevistas em suas seleções. Segundo ele, provas apenas conteudistas são limitadas para identificar se os candidatos são vocacionados para o serviço público.
“O concurso público foi essencial para democratizar e profissionalizar nossa burocracia, acabando com influências políticas e pessoais. Mas o Brasil precisa caminhar no sentido de aperfeiçoar ainda mais a forma como seleciona servidores públicos”, diz o diretor-executivo da República.org.
Para o Movimento Pessoas à Frente, entidade da sociedade civil que apoiou a aprovação da proposta, os 13 artigos do PL permitem o planejamento dos concursos, com o fortalecimento das comissões organizadoras e a racionalização “à luz do dimensionamento de pessoal e da integração à execução de certames”.
“Este é um marco para o Brasil, pois será a primeira lei nacional, com normas gerais, sobre concursos públicos para todas as esferas federativas”, avalia a professora Vera Monteiro, da FGV-SP, e integrante da entidade.
Em nota técnica, o pesquisador Fernando Coelho (USP) afirmou que o PL “tem potencial de produzir mudanças incrementais, gerando reflexões nas áreas de RH e nas comissões dos certames, para sairmos da zona de conforto e até do fetichismo de provas monofásicas e do tipo ‘marcar x’, com questões típicas de memorização”.
O sinal verde do governo para a tramitação do projeto ocorreu após ajustes de redação na proposta para que termos como “avaliação comportamental” fossem trocados por outras expressões, como “habilidades e competências”, conforme antecipamos aqui na newsletter Por Dentro da Máquina.
O relator fez sete ajustes de redação, todos negociados com o Executivo. Em seu parecer, entre outros tópicos, Veneziano Vital do Rêgo destaca a previsão de realização de concursos à distância.
No entanto, de acordo com o texto, a eficácia deste dispositivo depende de regulamentação por estados ou municípios ou mesmo de cada órgão, “com consulta pública prévia obrigatória” e seguindo padrões de segurança da informação previstos em lei”.
Vale destacar que a aplicação total ou parcial da lei é facultativa para estados e municípios.
Nova edição do Concurso Nacional Unificado
Também nesta quinta-feira, a ministra Esther Dweck detalhou os preparativos para o certame, que, inicialmente, estava previsto para o ocorrer em maio, porém teve que ser adiado por causa da catástrofe provocada pela chuva no Rio Grande do Sul.
Em entrevista ao programa “Bom Dia, ministra”, da EBC, Esther afirmou que o governo deve decidir no começo de 2025 se haverá a realização de uma segunda edição da prova até 2026.
“Vamos fazer o balanço e no segundo semestre tomar essa decisão para até o início do ano que vem, se tiver um novo a gente vai anunciar e publicar o edital”.