Sindsep-DF
Em assembleia conjunta do Sindsep-DF e Assinep, na quinta-feira, 15, os servidores do FNDE e do Inep aprovaram parcialmente a proposta do governo para reestruturação e recomposição salarial para as carreiras e planos especiais de cargos dos órgãos, apresentada na reunião da Mesa Específica e Temporária de Negociação, na terça, 13. Na oportunidade, a assembleia aprovou uma contraproposta, que foi encaminhada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) pela Condsef na sexta-feira, 16.
Em relação à proposta do governo, os servidores aceitaram a ampliação da tabela para 20 padrões, criando dois padrões adicionais, um na classe D (V) e outro na classe A (I), mediante ascensão de um nível para todos os servidores, a contar de 2025, em razão da ampliação dos dois padrões da tabela. Esta ampliação será aplicada às carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Suporte Técnico em Informações Educacionais, do INEP; e às carreiras de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, do FNDE.
Os servidores também aceitaram a manutenção de 18 steps para os Planos Especiais de Cargos do INEP e do FNDE (PECINEP e PECFNDE); a progressão anual de 12 meses; e a incorporação de 100% da GDIAE e da GDAFE ao vencimento básico para todas as carreiras do INEP e do FNDE. Já a revogação da cláusula de barreira das Carreiras e do PEC (Lei 11.357/2006 e Decreto 8.150/2013) foi aceita mediante a exclusão dos dispositivos legais que tratam do quantitativo de vagas por classe e revogação do art. 15 do Decreto n.º 8150/2013.
Sobre o cômputo dos afastamentos para capacitação profissional para fins de progressão (Lei 11.357/2006 e Decreto 8.150/2013), os servidores aceitaram a proposta, desde que haja nova redação para os normativos. Para o reposicionamento dos servidores na nova estrutura das carreiras, considerando o tempo de efetivo exercício, a contar do ingresso do servidor (Inclusão na Lei 11.357/2006), os servidores aceitaram a proposta, mediante os seguintes termos:
• Posicionamento inicial no Padrão II da Classe A (Arts. 40 e 53, Lei 11.357);
• Posicionamento inicial no Padrão I da Classe A (Arts. 42 e 55, Lei 11.357);
• Reposicionamento de um padrão para cada ano de efetivo exercício (tempo de carreira), sem exigência do cumprimento dos requisitos para promoção e progressão.
A contraproposta dos servidores inclui ainda:
a) Elevação do valor do nível D5 das carreiras ao valor equivalente ao oferecido ao professor Associado IV da Carreira de Magistério Superior do Governo Federal, em nível de doutorado, com as devidas adequações das classes e padrões inferiores, seguindo as proporções adotadas pelo MGI na segunda proposta para os anos de 2025 e 2026;
b) Aumento da remuneração (vencimento básico + gratificação de qualificação) dos cargos das carreiras de suporte técnico para o equivalente a 47% do vencimento básico dos cargos das Carreiras de nível superior, em todos os padrões, respectivamente, mais aumento da GQ, resultando 11% do valor do vencimento básico proposto;
c) Elevação do teto do PEC de nível superior, por meio do seu 18º padrão com valores da classe D (III) das Carreiras de nível superior, de modo a reduzir a diferenças remuneratórias entre as duas Carreiras de nível superior;
d) Elevação do teto do PEC de nível intermediário por meio de estabelecimento de valores correspondentes a 60% da remuneração do PEC de nível superior (sem RT), de maneira a evitar excessiva distorção entre esses níveis, e estabelecer o valor da GQ em termos correspondentes a 30% do valor atribuído a retribuição de titulação de doutorado;
e) Reajuste de 15% na tabela remuneratória dos cargos de nível auxiliar do PEC ainda em 2025;
f) Instituição de grupo de trabalho (GT), com representantes do MGI, MEC, INEP e FNDE para estudar a reestruturação das Carreiras no prazo de 120 dias a contar da assinatura do Termo de Acordo;
g) Apresentação de proposta para os aposentados do INEP e FNDE, bem como para os servidores ocupantes de cargos de nível auxiliar (PEC) para os anos 2025 e 2026.