Silvio Almeida assinou lei que obriga testemunhas a denunciarem assédio ao governo | Blogs

Sancionada em abril de 2023, menos de 100 dias depois do início do atual governo, a Lei 14.540 foi assinada pelo então ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, demitido na noite desta sexta (6).

A lei prevê a criação de um programa em nível federal para capacitar profissionais e combater o assédio em autarquias e órgãos do governo, mas também obriga a quem testemunhar ou tiver conhecimento de um caso de assédio sexual fazer uma denúncia formal.

O texto da lei diz: “Qualquer pessoa que tiver conhecimento da prática de assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou de qualquer forma de violência sexual, tem o dever legal de denunciá-los e de colaborar com os procedimentos administrativos internos e externos”.

A cartilha feita pela Procuradoria-Geral Federal tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual, capacitar os agentes públicos, implementar e divulgar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual.

Além de Silvio Almeida e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a lei ainda é assinada por Camilo Sobreira de Santana, ministro da Educação, Flávio Dino, então ministro da Justiça e Cida Gonçalves, ministra das Mulheres.

A lei, no entanto, foi uma iniciativa do governo de Jair Bolsonaro (PL), derivada de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional em outubro de 2022, pelas mãos do ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Luiz Carlos Ramos.

A chegada do texto foi uma semana antes do segundo turno das eleições.

Um dos dados que amparou a Medida Provisória foi um levantamento feito pela Controladoria Geral da União com casos de 2008 a 2022.

A pesquisa aponta que a cada três denúncias de assédio sexual que viraram processos, duas terminaram sem qualquer tipo de punição.

Um dos maiores desafios para os investigadores, tanto no âmbito administrativo — ou trabalhista —, quanto no âmbito criminal é provar as condutas. Justamente por isso, o STJ firmou um entendimento de que em 2022 que “em crimes de natureza sexual, a palavra da vítima possui relevante valor probatório, uma vez que nem sempre deixam vestígios e geralmente são praticados sem a presença de testemunhas”.

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