Sindilegis pede reconsideração da decisão que determinou o desconto e a absorção da vantagem decorrente da incorporação das Funções Inerentes para servidores do Senado

Sindilegis pede reconsideração da decisão que determinou o desconto e a absorção da vantagem decorrente da incorporação das Funções Inerentes para servidores do Senado

O Sindilegis protocolou pedido administrativo, na segunda-feira (5), à Diretoria-Geral do Senado Federal requerendo a reconsideração da decisão que determinou a absorção da vantagem decorrente da incorporação das funções inerentes para os servidores, bem como a devolução de valores pagos a esses trabalhadores. A decisão foi publicada em boletim administrativo da casa no dia 22 de julho.

Leia a íntegra do requerimento clicando aqui

No documento, o Sindicato argumenta que a decisão fere os direitos dos servidores e que há diversos fundamentos legais para justificar a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem até a apreciação final do Projeto de Lei nº 1144/2024 pela Câmara dos Deputados e o trânsito em julgado do processo judicial.

Dentro os principais argumentos, destaca-se o Projeto de Lei 1144/2024, de iniciativa do próprio Senado, que visa garantir a manutenção da vantagem para os servidores até a publicação da lei e reforça a importância de proteger direitos adquiridos e evitar prejuízos financeiros. Além disso, existe um recurso pendente (Embargos de Declaração) com potencial para modificar a decisão judicial. Somado a isso, há um voto-vista favorável à tese do Sindicato, que pode influenciar o resultado final do julgamento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se posicionou favorável ao entendimento do Sindilegis, concordando que a decisão sobre o momento dos descontos cabe à Administração. No mais, o Sindicato destacou a existência de diferentes interpretações sobre a devolução dos valores, indicando a adoção daquela mais favorável aos servidores. Vale ressaltar ainda que a vantagem possui natureza alimentar.

Por fim, o Sindilegis pontua que a suspensão dos descontos e a manutenção da vantagem não causariam prejuízos à Administração, pois os valores poderiam ser descontados posteriormente, caso o projeto de lei não seja aprovado ou a decisão judicial seja desfavorável. Esta entidade espera que a Diretoria-Geral reconsidere sua decisão e atenda ao pedido, garantindo assim os direitos dos servidores.

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