Estado terá que começar a pagar a débito de R$ 165 bilhões a partir de outubro; ministros demonstram preocupação com prorrogações
O STF (Supremo Tribunal Federal) prorrogou nesta 4ª feira (28.ago.20204) por 90 dias o prazo para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal. Esta é a 3ª vez que a Corte estende a suspensão do pagamento da dívida.
Com a decisão, o governo estadual terá que começar a quitar a dívida com a União a partir de 1º de outubro. O pagamento é condição para que o Estado possa entrar no regime.
A prorrogação foi aprovada por unanimidade. O relator da ação, ministro Nunes Marques, afirma que é necessário harmonizar interesses dos entes políticos envolvidos em prol do bem comum. Eis a íntegra da decisão (PDF – 148 kB).
Em 16 de julho, o ministro Edson Fachin havia estendido até 1º de agosto o prazo para a adesão, em resposta à petição anterior do Estado. O período terminaria em 19 de julho, quando o governador Romeu Zema (Novo) pediu novo prazo para renegociação, que foi concedido e terminou nesta 4ª feira (28.ago).
Apesar da unanimidade, os ministros fizeram ressalvas. Flávio Dino afirmou que a posição da União como “garantidora” deve ser tratada como exceção, e não regra. Disse ter receio de que a facilitação das transações se torne uma prática ordinária.
Gilmar Mendes declarou que as sucessivas prorrogações podem comprometer a lealdade federativa. Já André Mendonça declarou que o Ministério da Fazenda tem sido inflexível em reavaliar casos específicos, o que resulta em injustiças para os Estados. No entanto, afirmou que a falta de pagamentos por 9 anos por parte do Estado mineiro levanta preocupações.
AGU e MG apresentam acordo
Antes do início da sessão, a AGU (Advocacia Geral da União) e o governo mineiro fecharam um acordo para a retomada do pagamento da dívida. As partes protocolaram um pedido de homologação do Regime de Recuperação Fiscal no Supremo, que permite melhores condições de pagamento do débito. Eis a íntegra da petição (PDF – 359 kB).
No documento, os entes reforçam o pedido de adiamento da cobrança para 1º de outubro. A expectativa é que o Congresso finalize a análise do PLP (projeto de lei complementar) 121 de 2024. Conhecido como Propag, o novo programa de propõe a renegociação de dívidas dos Estados com juros menores.
Também pedem a abertura de mesa de conciliação entre a AGU, o Ministério da Fazenda, a Advocacia Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Ficou decidido, no entanto, que a homologação do regime de Regime de Recuperação Fiscal será analisado pelo relator em outra oportunidade.