Após os atritos entre Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF), representantes dos três Poderes chegaram ao consenso de liberar as emendas parlamentares individuais, desde que cumpram determinadas regras. Todavia, apesar de se ter formalizado o acordo político de trazer transparência e rastreabilidade às emendas, falta saber como as medidas serão implementadas na prática. Algumas medidas serão definidas por um grupo de trabalho entre Executivo e Legislativo.
Um dia após a reunião entre os três poderes, na quarta-feira (21), uma comissão composta por representantes do Executivo e Legislativo apresentou ao STF uma proposta para a liberação de emendas empenhadas. O grupo é composto pelos Ministérios de Relações Institucionais, de Gestão e Inovação e do Planejamento, além da Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU) e as Presidências da Câmara e do Senado.
“Como um plano de trabalho antecipado, já há ali sugestões de como acelerar a execução dos recursos que foram determinados pelo ministro Flávio Dino, de como separar aquilo que são obras já em andamento, para que você possa executar o mais rápido”, disse o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em conversa com a imprensa.
O documento será anexado ao processo que determina adoção de condições de rastreio dos recursos indicados nas emendas de relator e de comissão (ADPF 854). Dentre as alternativas propostas pelo documento para rastrear as emendas, o relatório propõe que o controle das emendas seja centralizado para ser transferido para a plataforma “Transfere.gov”. Dessa forma, a CGU e o TCU poderão acessar em tempo real todos os dados.
Segundo o STF, outra proposta é manter “a continuidade de convênios financiados por emendas de comissão ou relator que estejam com obras iniciadas ou sejam destinadas a entes federativos em situação de calamidade reconhecida pelo Poder Executivo”.
Critérios
Ao Correio da Manhã, o advogado tributarista Leonardo Roesler destacou que, “a identificação prévia do objeto e a prestação de contas ao TCU são passos iniciais” para garantir a transparência das emendas, mas ainda são insuficientes. Na avaliação dele, a regulamentação necessita estabelecer mecanismos rigorosos de controle e fiscalização.
“A ausência de critérios detalhados que orientem a destinação dos recursos torna vulnerável o processo de alocação orçamentária a práticas que podem contrariar os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, potencialmente favorecendo interesses particulares em detrimento do interesse público”, afirmou.
Quanto à rastreabilidade dessas emendas, o tributarista reiterou que o marco normativo precisa criar um sistema de monitoramento “contínuo, acessível não apenas aos órgãos de controle, mas também ao público em geral, garantindo que todos os atos praticados na execução dessas emendas sejam transparentes e passíveis de auditoria”, como foi citada a alternativa de centralizar as emendas no Transfere.gov.
Um dos consensos quanto às mudanças é que as novas regras devem ser claras para impedir a fragmentação indevida de recursos por meio da individualização das emendas de bancada. “A regulamentação deve prever sanções claras para eventuais desvios ou tentativas de burla a essas disposições, assegurando que as verbas sejam efetivamente direcionadas a projetos estruturantes, e não a meras barganhas políticas que enfraquecem a confiança nas instituições democráticas”, destacou Roesler.
Impactos
Outro ponto citado pelo tributarista para a regulamentação das emendas é a inclusão de mecanismos de revisão periódica das emendas parlamentares, que permitam a avaliação dos impactos das emendas seja devidamente ajustado conforme as necessidades reais da população.
Para a reportagem, a Analista Política da BMJ Consultores Associados Raquel Alves ainda completou que, para garantir que a alternativa não seja apenas um acordo político, “falta aprovar uma lei ou incluir os critérios acordados no corpo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) com os parâmetros para o Orçamento Geral da União (OGU) de 2025, de forma que torne o entendimento selado entre os poderes uma norma legal”.