Tempo suplementar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, em julgamento virtual, a liminar do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
A decisão de Fachin foi dada em 16 de julho, durante o plantão do Judiciário. A liminar esteve em análise no Plenário Virtual até a última sexta-feira (23/8) e foi referendada por unanimidade.
Segundo Fachin, ficou demonstrado nos autos que há um “esforço efetivo” do Legislativo e do Executivo para solucionar o impasse envolvendo a desoneração.
“Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzido”, disse ele.
Entenda o caso
No fim de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos.
Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023, que, além de prorrogar a desoneração desses 17 setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios. A ação questionava dispositivos dessa norma.
A Advocacia-Geral da União foi ao Supremo pedindo a suspensão de trechos da lei. Em uma primeira decisão, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que a norma questionada não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro.
A inobservância dessa condição, frisou o ministro, tornava necessária a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição. Com isso, o ministro barrou a desoneração.
Na sequência, atendendo a um novo pedido da AGU, Zanin suspendeu os efeitos da decisão anterior, abrindo prazo para que o Legislativo e o Executivo chegassem a um consenso. Inicialmente, o prazo terminava em 19 de julho. A AGU e a Advocacia-Geral do Senado, no entanto, pediram mais tempo.
Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo feitas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproximava o período do recesso constitucional parlamentar, que poderia afetar a deliberação do tema.
O prazo inicial foi fixado em maio por Zanin. O relator compreendeu na época que a negociação entre os poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha.
Durante o plantão do Judiciário, Fachin estendeu o prazo. Com isso, ficou mantida a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.
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ADI 7.633