STF prorroga desoneração da folha de pagamentos por mais 3 dias para garantir prazo de sanção | Política

STF prorroga desoneração da folha de pagamentos por mais 3 dias para garantir prazo de sanção | Política

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais três dias a suspensão da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e de municípios com até 156 mil habitantes. O prazo havia encerrado na quarta-feira (11), mas, na madrugada desta quinta-feira (12), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Corte o prazo adicional para finalização do trâmite legislativo e sanção presidencial.

Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos. A proposta surgiu no Senado depois que o STF considerou inconstitucional a lei que prorrogou a desoneração até 2027 por falta de indicação dos recursos para compensar a diminuição da arrecadação.

Na sequência, um acordo foi costurado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes. O texto foi aprovado pelo Senado em agosto, prevendo uma reoneração gradual da folha de pagamento. A desoneração deve ser totalmente eliminada até 2028. No caso dos municípios com até 156 mil habitantes, a transição acaba em janeiro de 2027.

No texto aprovado na Câmara, a desoneração será compensada com medidas como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Na quarta-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto, porém, faltava ser aprovada a redação final do texto, o que aconteceu nesta quinta-feira.

A princípio, a AGU não iria pedir prazo a mais ao Supremo, por entender que cabia ao Legislativo discutir o assunto. Porém, como a votação ocorreu e faltavam apenas ajustes, a União protocolou o pedido.

O modelo de desoneração da folha de pagamentos de setores da economia foi instituído em 2011, como forma de estimular a geração de empregos, e já foi prorrogado diversas vezes.

É um modelo de substituição tributária, em que segmentos afetados contribuem com uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre salários. Os 17 setores geram cerca de 9 milhões de empregos.

Em 2023, o Congresso prorrogou a medida até o fim de 2027. Além disso, estabeleceu que cidades com população inferior a 156 mil habitantes poderão ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

O texto, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula. Mais tarde, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso e, como resposta, o Executivo enviou uma medida provisória (MP) prevendo novamente o fim dos dois tipos de desoneração.

A iniciativa mais recente desse processo de negociação foi a busca por um acordo entre governo e Congresso em torno da compensação da medida.

 — Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
— Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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