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Suspensão da CNH evitada graças à regra da concomitância

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Quando “Fernando”* chegou à Doutor Multas, trazia uma carta do DETRAN-SC avisando que seu direito de dirigir seria suspenso porque o Auto de Infração 02541424SC—lavrado em junho de 2024 por excesso de velocidade acima de 50 %—geraria processo autossuspensivo. Para um representante comercial que percorre Santa Catarina de ponta a ponta, ficar um ano sem CNH significaria perda imediata de clientela e renda familiar.

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*Nome fictício para resguardar a privacidade do cliente.

O desafio jurídico e administrativo

À primeira vista, tratava-se de uma única infração gravíssima. Mas o time da Doutor Multas identificou três obstáculos sérios:

Aqui você vai ler sobre:

  • Ausência de processo concomitante — a penalidade de multa tramitava sozinha; o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir (PSDD) ainda não existia, contrariando o art. 261, § 10, do CTB.

  • Prazo estourado — como a infração ocorreu em 16 / 06 / 2024, já na vigência da Lei 14.071/2020, o órgão autuador tinha de instaurar PSDD no mesmo ato.

  • Regra ignorada pelo DETRAN-SC — mesmo após decisões de uniformização no TJ-SC, o departamento estadual insistia em abrir o processo meses depois.

Sem reação rápida, Fernando ficaria impedido de dirigir justamente no pico da sua agenda comercial.

A estratégia vencedora da Doutor Multas

Auditoria documental em 48 h

A equipe checou o auto, as notificações e o histórico RENAINF. Confirmou que a multa fora aplicada em 16 / 06 / 2024 e que nenhum PSDD fora iniciado até abril de 2025.

Tese jurídica ancorada em lei e precedente vinculante

Os advogados basearam-se em três pilares:

  1. Art. 261, § 10, do CTB — determina que multa e PSDD tramitem juntos; ambos são de competência do órgão que aplica a multa.

  2. Resolução 723/2018 (alterada pela 844/2021) — reforça a concomitância, mas não pode contrariar o CTB criando exceções.

  3. Pedido de Uniformização n.º 5035019-30.2024.8.24.0023 — firmado pela Turma de Uniformização catarinense em março de 2025, vetando a abertura tardia do PSDD para infrações posteriores a outubro de 2020.

Ação no Juizado Especial da Fazenda Pública

A petição pedia:

  • declaração de nulidade do AIT 02541424SC;

  • proibição de abertura de PSDD;

  • antecipação de tutela para impedir qualquer registro de suspensão até a sentença.

A decisão judicial que virou o jogo

Em 6 de julho de 2025, a juíza Taynara Goessel julgou procedente o pedido, declarou nulo o auto de infração e determinou que o DETRAN-SC se abstivesse de instaurar PSDD, nos termos do art. 487 I do CPC.

Na prática, a ameaça de suspensão desapareceu antes mesmo de o órgão estadual iniciar formalmente o processo.

Impacto para o cliente

  • CNH preservada — Fernando continuou atendendo clientes em todo o estado sem interrupções.

  • Economia financeira — evitou curso de reciclagem, taxas de reinscrição e multas adicionais por dirigir suspenso.

  • Tranquilidade profissional — a sentença transitada em julgado impede que a mesma infração volte a gerar processo punitivo.

Por que a Doutor Multas faz diferença

  • Especialização absoluta em trânsito — mais de dez anos focados em recursos de multas, suspensão e cassação.

  • Equipe jurídica premiada — profissionais que monitoram diariamente alterações no CTB e uniformizações de jurisprudência.

  • Diagnóstico ágil — análise documental completa em até 48 h, identificando falhas formais que muitos motoristas desconhecem.

  • Comunicação transparente — o cliente acompanha cada etapa por aplicativo exclusivo e recebe cópias das petições.

Perguntas frequentes

A regra de concomitância vale para todas as infrações?
Sim, desde 12/04/2021 qualquer infração capaz de gerar suspensão exige que multa e PSDD tramitem juntos.

A Resolução 844/2021 afasta essa obrigação?
Não. A Turma de Uniformização do TJ-SC decidiu que ato infralegal não pode contrariar o CTB. A regra do art. 261, § 10, continua soberana.

Defesa administrativa basta para anular o auto?
Quando o órgão ignora prazos ou competência, a via judicial costuma ser o caminho mais rápido e seguro.

Por que o auto foi anulado se a falta era no PSDD?
Porque a lei impõe que a punição de suspensão seja inseparável da multa. Sem PSDD concomitante, todo o processo—incluindo o auto—fica contaminado.

Conclusão

O caso de Fernando mostra que entender as minúcias do Código de Trânsito faz toda a diferença. Ao identificar a ausência de processo concomitante e invocar o precedente que pacificou o tema em Santa Catarina, a Doutor Multas transformou uma suspensão “certa” em vitória rápida e definitiva. Se você também recebeu notificação de suspensão ou cassação, procure agora mesmo a equipe mais bem avaliada do Brasil em defesa de motoristas. A próxima história de sucesso pode ser a sua.

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