TCU aponta conflito de interesses e quer proibir servidores do órgão de exercerem advocacia privada

TCU aponta conflito de interesses e quer proibir servidores do órgão de exercerem advocacia privada

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 11, que o exercício da advocacia por servidores do órgão representa conflito de interesses e encaminhou a minuta de um projeto de lei ao Congresso Nacional para proibir a atividade paralela. O presidente da Corte de Contas, Bruno Dantas, explicou que tal medida é importante para garantir a proteção de informações privilegiadas. Além do projeto, o TCU solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) uma avaliação sobre criação de outra proposta para modificar o Estatuto da Advocacia.

A minuta encaminhada ao Legislativo, ao qual a Coluna do Estadão teve acesso, estabelece a inclusão de um novo artigo à Lei 10.356/2001, explicitando a vedação ao exercício de advocacia privada por servidores do TCU. No entanto, “a vedação prevista neste artigo não se aplica ao exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, desde que mediante inscrição especial na OAB, vedada a participação em sociedade de advogados”, diz o documento.

Os ministros do TCU têm equiparação com ministros do Superior Tribunal de Justiça. A avaliação, então, é de que os auditores da Corte de Contas devem ter as mesmas vedações dos servidores do Judiciário, que são proibidos de exercer a advocacia privada.

Atualmente já há entendimento no TCU e na OAB de que a advocacia privada não deve ser exercida pelos profissionais da Corte de Contas. Entretanto, o Tribunal ressalta que é preciso ter uma legislação clara sobre o tema, pois há lacunas que tem levado os casos a decisões judiciais.

Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas. Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

O presidente do TCU relatou aos integrantes do tribunal que, na sua atuação como ministro-corregedor, iniciou um levantamento para investigar a prática da advocacia por servidores do órgão que estivessem em desacordo com o artigo 30 do Estatuto da Advocacia, que veda a advocacia contra a Fazenda Pública, pagadora, bem como de examinar a possibilidade de patrocínio de causas que pudessem resultar conflitos de interesse ou que pudessem influenciar no seu desempenho.

Dantas ressalta, porém, que limitações significativas relacionadas à integridade dos dados recebidos e a restrições de acesso a informações, dificultaram a realização de um diagnóstico eficaz sobre o tema, verificando-se a persistente possibilidade de conflitos de interesse.

“Diante desses desafios e do alto risco envolvido, considero imperativo o encaminhamento de um projeto de lei que proponha a alteração da Lei 10.356/2001, com o objetivo de vedar expressamente o exercício da advocacia privada por servidores do Tribunal de Contas da União. Tal medida é crucial para prevenir o conflito de interesses e assegurar a proteção a informações privilegiadas e a integridade, imparcialidade, moralidade, independência e impessoalidade do quadro funcional do TCU, reforçando a confiança pública em nossa instituição”, argumenta Dantas numa comunicação da presidência aos ministros e à procuradoria-geral da Corte.

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