TCU decide que presentes recebidos por presidentes não são bens públicos

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que presentes recebidos por presidentes durante seus mandatos não podem ser classificados como bens públicos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que presentes recebidos por presidentes durante seus mandatos não podem ser classificados como bens públicos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (07/08/2024) que presentes recebidos por presidentes da República durante o exercício de seus mandatos não podem ser considerados bens públicos. A decisão responde a uma solicitação feita por um parlamentar de oposição, que pedia a devolução de um relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, durante o seu segundo mandato, como presente do então presidente da França, Jacques Chirac. O relógio foi dado como parte das celebrações do Ano do Brasil na França.

A decisão do TCU foi fundamentada na ausência de uma legislação específica que defina os critérios para a classificação de presentes recebidos por chefes de Estado. O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, destacou em seu voto que não há uma norma legal que determine que esses presentes sejam incorporados ao patrimônio público. Segundo Oliveira, o tribunal não tem competência para criar obrigações que não estejam previstas na lei.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, afirmou o ministro durante a sessão.

A questão central debatida no julgamento foi a ausência de uma definição legal clara que estabeleça se os presentes recebidos por presidentes em viagens institucionais ou em encontros com outras autoridades internacionais devem ser considerados como bens públicos ou pessoais. A decisão do TCU indica que, na ausência de uma legislação específica, esses presentes não podem ser enquadrados automaticamente como parte do acervo da Presidência da República.

Além disso, o tribunal entendeu que não há uma caracterização jurídica precisa que diferencie os presentes que têm uma natureza personalíssima daqueles que possuem um elevado valor de mercado, o que dificultaria a aplicação de uma regra única para todos os casos. Esse entendimento foi decisivo para a rejeição do pedido de devolução do relógio presenteado a Lula.

O caso traz à tona discussões mais amplas sobre a transparência e a gestão dos bens recebidos por autoridades públicas durante o exercício de suas funções, mas a decisão do TCU estabelece um precedente de que, sem uma legislação específica, tais presentes não podem ser considerados bens públicos. A deliberação do tribunal sinaliza a necessidade de um debate legislativo para preencher essa lacuna normativa e estabelecer diretrizes claras sobre o destino desses itens.

*Com informações da Agência Brasil.

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