O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU)
Piauienses inelegíveis
Entre os gestores do Piauí considerados inelegíveis, estão o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Uruçuí, Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, mais conhecido como “Chico Filho”; o ex-presidente da extinta Piemtur (Empresa de Turismo do Piauí), José do Patrocínio Paes Landim; e o ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia.
Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
As informações sobre os gestores com contas irregulares são extraídas do TCU.