O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na quarta-feira (7), que presentes recebidos durante os mandatos de presidentes da República não podem ser considerados bens públicos.
Com base na decisão, o tribunal rejeitou pedido feito por parlamentares da oposição para obrigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a devolver o relógio que recebeu de presente, em 2005, do então presidente francês, Jacques Chirac, em razão da comemoração do Ano do Brasil na França.
Para a maioria dos ministros do tribunal, não há lei específica para disciplinar a matéria. Dessa forma, o TCU não pode determinar a devolução do relógio ao acervo público da Presidência da República.
A decisão foi baseada no voto do ministro Jorge Oliveira. Para o ministro, não há definição legal sobre os presentes recebidos de autoridades estrangeiras durante viagens institucionais.
“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, argumentou.
O tribunal decidiu que não há caracterização precisa para enquadrar os presentes como bens de natureza personalíssima ou bem com elevado valor de mercado para determinar a devolução.
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Bolsonaro ganha brecha no caso das joias
Com a decisão do TCU, na prática, o tribunal abre uma brecha para uma nova discussão sobre o caso envolvendo as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) do governo da Arábia Saudita.
O caso vem sendo investigado, inclusive, pela Polícia Federal (PF), que apura o suposto desvio ou a tentativa de desvio de bens recebidos pelo governo do Brasil, com valor de mercado de cerca de R$ 6,8 milhões.
No mês passado, Bolsonaro e outras 11 pessoas foram indiciadas pela PF pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.
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O relatório final da corporação foi encaminhado para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o relator do caso na Corte. O magistrado agora vai encaminhar o material à Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliará se há ou não evidências suficientes para que Bolsonaro seja denunciado. O órgão também pode pedir o arquivamento do caso ou solicitar à PF que aprofunde as investigações.
Caso Bolsonaro seja denunciado pela PGR, caberá ao STF analisar o caso e decidir se o ex-presidente se tornará réu ou não. O Supremo, em tese, também poderia arquivar a denúncia ou remeter o caso para a primeira instância do Poder Judiciário.
Em 2023, por unanimidade, o TCU havia decidido que Bolsonaro tinha de devolver as joias recebidas, com base em determinação anterior do tribunal, de 2016.
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(Com Agência Brasil)