A cidade de Correntina foi surpreendida na última quarta-feira(14), com a decisão de segunda instância do Tribunal da Justiça da Bahia, que determinou a suspensão integral do concurso público municipal.
O Desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça, grafa em seu despacho: Declara que “analisando o Edital 01/2023 de Correntina, nota-se uma série de violações legislativas quanto as condições imprescindíveis para ocupação de determinados cargos. A começar pelo cargo de Guarda Municipal, convém pontuar que este se encontra regido pelo art. 144, da Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 13.022/2014 e, ainda, pela Lei Municipal Complementar 036/2016”.
Dentre as principais falhas apontadas estão a inadequação dos pisos salariais para cargos fundamentais, como enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia.
Além disso, o edital não previa a devolução das taxas de inscrição em caso de cancelamento, deixando os candidatos com um prejuízo financeiro.