Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com os limites legais é infração de trânsito e não apenas um problema ambiental genérico. No Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta aparece no art. 231, inciso III, e é tratada como infração grave, com multa e repercussão no registro do veículo, além de poder gerar autuação a partir de fiscalização específica sobre emissão de poluentes. Na tabela oficial de enquadramentos, o responsável indicado para essa infração é o proprietário do veículo, e a natureza é grave.
O que significa transitar produzindo fumaça, gases ou partículas
Essa infração ocorre quando o veículo circula emitindo fumaça, gases ou partículas acima dos padrões admitidos pela regulamentação aplicável. Em termos simples, não basta que o veículo esteja andando. Ele precisa estar em condição ambiental regular para circular. Se o escapamento, o motor ou o sistema de controle de emissões estiverem produzindo poluentes fora do limite normativo, o fato pode se enquadrar no art. 231, III, do CTB.
A relevância jurídica do tema é grande porque muitas pessoas associam fumaça excessiva apenas a defeito mecânico ou desgaste normal do veículo. No entanto, para o direito de trânsito, a emissão fora do padrão não é mero inconveniente. Ela representa infração formal, com potencial impacto administrativo e financeiro. Em certos contextos, também revela irregularidade de manutenção, adulteração de sistema antipoluição ou falha no uso de componentes obrigatórios de controle ambiental.
Qual é a base legal da infração
A base legal principal é o art. 231, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que descreve a conduta de transitar “produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados” pela regulamentação. A tabela oficial de códigos de infração da Senatran identifica esse enquadramento no código 681-5 e o classifica como infração grave.
Além do CTB, a fiscalização atual se apoia na Resolução CONTRAN nº 958/2022. Essa resolução determina que, para aplicação de penalidades e medidas administrativas relativas a níveis de gases e partículas poluentes, devem ser observados os índices estabelecidos pelo CONAMA e os procedimentos técnicos complementares indicados na própria resolução e em normas do IBAMA. Também prevê, em seu art. 19, a incidência do art. 231, III, quando o veículo estiver produzindo gases ou partículas em níveis superiores aos estabelecidos pelo CONAMA.
A infração é grave ou gravíssima
Essa infração é grave. Isso é importante porque há muita confusão com condutas de poluição, fumaça preta ou defeito mecânico mais visível, e alguns motoristas imaginam que toda emissão irregular seria automaticamente gravíssima. Não é o caso deste enquadramento específico. A tabela oficial de códigos de infração classifica o art. 231, III, como infração grave.
Na prática, isso significa que a infração não está entre aquelas de mais alta natureza punitiva do CTB, mas continua sendo relevante. Infração grave afeta o prontuário, gera multa e pode se somar a outros registros, contribuindo para problemas maiores no histórico do veículo ou do proprietário, conforme o regime de responsabilização da autuação.
Quantos pontos essa infração gera
Por ser infração grave, ela gera 5 pontos. A tabela oficial de enquadramentos da Senatran associa o art. 231, III à natureza “grave”, e as infrações graves correspondem a cinco pontos no sistema de pontuação da CNH. A tabela também indica, nesse enquadramento, o proprietário como responsável.
Esse detalhe tem bastante importância prática. Embora o texto do artigo trate da circulação do veículo, o enquadramento administrativo não aponta o condutor como responsável principal, e sim o proprietário. Isso muda a análise em relação a várias outras infrações de circulação. Em termos jurídicos, não se está diante de uma infração centrada apenas no modo instantâneo de condução, mas em uma irregularidade ligada ao estado do veículo em uso.
Quem responde pela infração
Na tabela oficial consultada, o responsável pela infração do art. 231, III é o proprietário do veículo. Isso faz sentido porque a emissão excessiva normalmente decorre de condições de manutenção, funcionamento ou integridade de sistemas do veículo, e não apenas de um comportamento momentâneo de direção.
Essa informação é especialmente relevante em casos de veículos emprestados, frotas empresariais, automóveis usados por familiares e contratos de locação ou cessão. Ainda que outra pessoa estivesse dirigindo, o enquadramento administrativo oficial aponta a responsabilidade ao proprietário. Isso não significa que toda discussão esteja encerrada em qualquer caso concreto, mas indica qual é a lógica base do sistema sancionador para essa infração específica.
O que a lei busca proteger com essa autuação
A finalidade da norma é dupla. Ela protege o meio ambiente e protege a regularidade da circulação viária. O veículo emite poluentes diretamente no espaço urbano e rodoviário, afetando qualidade do ar, saúde pública e conformidade técnica da frota circulante. Por isso, o direito de trânsito não trata a emissão excessiva apenas como tema ambiental abstrato, mas como problema concreto de circulação em via pública.
Esse ponto é essencial para um blog jurídico especializado. A infração não existe só porque “faz mal ao planeta” em sentido amplo. Ela existe porque o ordenamento brasileiro adotou programas e padrões de controle de emissões veiculares, e vinculou a circulação do veículo ao respeito desses limites. Quando o carro, caminhão, ônibus ou motociclo circula fora do padrão, a irregularidade se manifesta no trânsito e passa a ser sancionável também nessa esfera.
Como a fiscalização é feita
A Resolução CONTRAN nº 958/2022 estabelece que, para a fiscalização de gases e partículas poluentes, devem ser observados os índices do CONAMA e os procedimentos técnicos aplicáveis. Ela também prevê requisitos mínimos para os equipamentos usados na fiscalização metrológica, como aprovação pelo INMETRO e verificação periódica. Se o resultado configurar infração, ele deve ser impresso e juntado ou transcrito no Auto de Infração de Trânsito.
Isso é juridicamente relevante porque mostra que a autuação não deve nascer de simples impressão subjetiva solta, ao menos quando depender de medição técnica. A norma exige formalidade, indicação da medição realizada, valor considerado, limite regulamentado, identificação do equipamento e data da última verificação metrológica no auto. Esses elementos são fundamentais tanto para a validade da fiscalização quanto para eventual análise de defesa.
O agente pode autuar só pela aparência da fumaça
Em alguns contextos, a fiscalização pode envolver inspeção visual. A própria Resolução nº 958 afirma que a fiscalização do sistema destinado ao controle de emissão de gases poluentes, em certos veículos pesados a diesel produzidos a partir de 2012, pode ser realizada mediante inspeção visual, uso de leitor OBD ou observação da lâmpada indicadora de mau funcionamento no painel. A mesma resolução também afirma que essa forma de fiscalização não impede uso de outros equipamentos para medição de emissões.
Na prática, isso significa que a simples percepção visual pode ter papel na fiscalização, mas a robustez jurídica do enquadramento varia conforme a situação concreta e o procedimento exigido. Quando a autuação depender de aferição de níveis de emissão, o ideal é que exista lastro técnico compatível com a regulamentação. Já em situações mais ostensivas, como fumaça excessiva em nível visivelmente incompatível com o funcionamento regular, a inspeção visual pode ter relevância operacional, especialmente em combinação com outros elementos documentados.
O que são os limites de emissão observados pela fiscalização
A Resolução nº 958 determina que, para fins de fiscalização, aplicação de penalidades e medidas administrativas, os índices observados serão os estabelecidos pelo CONAMA. Ela também menciona a observância dos procedimentos constantes da Instrução Normativa IBAMA nº 6/2010 e normas sucedâneas. Em outras palavras, o CTB cria o enquadramento infracional, mas os padrões técnicos concretos de emissão são definidos em normas ambientais e complementares.
Isso explica por que o tema exige leitura integrada entre trânsito e regulação ambiental. O motorista ou proprietário não consegue entender completamente essa infração olhando apenas o texto curto do art. 231, III. É preciso considerar também quais são os limites técnicos aplicáveis ao tipo de veículo, ao combustível utilizado, ao ano-modelo e ao sistema de controle de emissões.
Veículos a diesel merecem atenção especial
Os veículos com motorização diesel aparecem com destaque na Resolução nº 958. A norma traz parâmetros de opacidade para veículos diesel, distingue situações de veículos pesados produzidos a partir de 2012 e disciplina a fiscalização do sistema de controle de emissão de gases poluentes com uso de tecnologias como SCR, EGR, OBD e Arla 32.
Na prática, isso significa que caminhões, ônibus e outros veículos pesados podem ser objeto de fiscalização mais técnica e detalhada. Nesses casos, a infração do art. 231, III pode se relacionar a excesso de emissão de gases ou partículas, enquanto outras irregularidades do mesmo universo podem levar também a enquadramentos diferentes, como problemas no sistema de controle de emissões tratados pelo art. 230, IX, conforme a própria Resolução nº 958.
O papel do OBD, da LIM e do Arla 32
A resolução explica que o sistema OBD é o autodiagnóstico de bordo capaz de detectar falhas no controle de emissões, e que a lâmpada indicadora de mau funcionamento, a LIM, informa ao condutor e ao agente um defeito no sistema de controle de emissões. Também disciplina a fiscalização do Arla 32 em veículos diesel equipados com SCR, inclusive permitindo coleta do líquido e verificação por reagente ou refratômetro em hipóteses específicas.
Isso importa muito porque, em muitos casos, o problema de fumaça, gases ou partículas não nasce de um “escapamento velho” em sentido simplista, mas de adulteração, supressão ou falha de sistemas modernos de controle ambiental. Por isso, a abordagem jurídica do tema precisa ir além da aparência externa do veículo e considerar a integridade do conjunto mecânico e eletrônico responsável por controlar emissões.
A infração do art. 231, III se confunde com defeito de equipamento obrigatório
Não necessariamente. A própria Resolução nº 958 mostra que existem vários enquadramentos possíveis no universo do controle de emissões. O art. 231, III é aplicado quando o veículo produz gases ou partículas acima dos níveis admitidos. Já o art. 230, IX, por exemplo, pode incidir em hipóteses de falhas, ausência de componentes, reservatório sem Arla 32, adulteração, catalisador ausente ou danificado e outras situações que comprometem o correto funcionamento do sistema de controle de emissões.
Essa distinção é fundamental. Um mesmo veículo pode apresentar defeito no sistema de controle de emissões e, ao mesmo tempo, produzir poluentes em níveis irregulares. Dependendo do fato apurado, o enquadramento pode recair em um ou em mais dispositivos. Por isso, na análise de auto de infração, é indispensável verificar exatamente qual artigo foi usado, quais fatos foram descritos e qual norma técnica embasou a autuação.
A emissão irregular sempre depende de adulteração dolosa
Não. A infração pode decorrer tanto de adulteração quanto de manutenção deficiente, desgaste de componentes, falha mecânica, combustível inadequado ou comprometimento do sistema de controle ambiental. A resolução menciona expressamente situações como catalisador ausente ou danificado, uso de combustível em desacordo com especificação técnica, falhas registradas por OBD e alterações no sistema de emissões.
Isso é importante porque, para fins administrativos, a autuação não exige necessariamente provar intenção dolosa do proprietário. O ponto central é a circulação do veículo em desconformidade com os padrões exigidos. A boa-fé do dono pode ser relevante em discussões específicas, mas não elimina automaticamente a infração quando o veículo já está, objetivamente, emitindo acima dos limites ou funcionando de modo incompatível com o controle de poluentes.
A manutenção preventiva reduz bastante o risco de autuação
Do ponto de vista prático, sim. Veículos com revisões regulares, escapamento íntegro, catalisador preservado, sensores funcionando e sistemas de controle de emissões sem adulteração tendem a reduzir consideravelmente o risco de enquadramento. Isso vale de modo especial para veículos diesel pesados, nos quais a regulação atual dá atenção específica ao sistema de controle de emissão de gases poluentes.


Em um blog jurídico, esse tipo de orientação prática é útil porque o direito de trânsito não deve ser visto apenas como mecanismo de reação depois da multa. Ele também serve para orientar condutas preventivas. No caso desta infração, a prevenção passa diretamente pela manutenção adequada do veículo e pela não supressão de componentes ambientais.
Essa infração gera retenção do veículo
O art. 231, III, no texto compilado do CTB, apresenta infração grave e penalidade de multa. Diferentemente de outros incisos do mesmo artigo, a descrição legal não traz, na própria redação exibida no resultado consultado, medida administrativa específica explícita como retenção. O foco principal do enquadramento é a multa e a natureza grave da infração.
Ainda assim, conforme o caso concreto, o contexto da fiscalização pode envolver outras providências quando houver irregularidades adicionais no sistema de emissões, especialmente sob a lógica da Resolução nº 958 e de outros enquadramentos possíveis. Por isso, não convém tratar o caso como se nunca pudesse haver outras consequências administrativas além da multa. O correto é verificar o dispositivo efetivamente aplicado e os fatos descritos no auto.
A infração é autossuspensiva
Não. O enquadramento do art. 231, III é infração grave, não uma das hipóteses típicas de suspensão direta do direito de dirigir por infração autossuspensiva. Isso significa que o proprietário pode sofrer a multa e os pontos correspondentes, mas não há, por esse artigo isoladamente, suspensão automática da CNH.
Mesmo assim, os 5 pontos importam. Se o prontuário já estiver pressionado por outras infrações, eles podem contribuir para atingir o limite legal de pontuação. Por isso, embora não seja infração autossuspensiva, não é correto minimizá-la. Em determinados históricos, ela pode pesar bastante.
Como essa infração costuma aparecer no dia a dia
Ela é comum em veículos com escapamento deteriorado, caminhões antigos sem manutenção adequada, ônibus com fumaça visível, carros com catalisador removido, motores desregulados e veículos diesel com falhas em sistemas de redução de poluentes. Também pode surgir em situações de combustível inadequado ou adulteração do sistema de controle ambiental.
No cotidiano, o problema costuma ser banalizado pelo argumento de que “o veículo ainda anda”. Mas circular não é o único requisito para regularidade no trânsito. O veículo precisa circular respeitando padrões de segurança e de emissão. A infração do art. 231, III materializa exatamente essa ideia.
É possível recorrer dessa autuação
Sim. Como toda infração de trânsito, ela está sujeita ao devido processo administrativo. A validade do auto depende de regularidade formal, correta identificação do enquadramento, observância das normas técnicas aplicáveis e, quando houver medição, respeito aos requisitos do equipamento e do preenchimento do AIT. A Resolução nº 958 é especialmente importante aqui, porque especifica dados mínimos que devem constar quando há medição técnica de emissão.
Na prática, uma defesa séria pode examinar se houve correta identificação do veículo, do proprietário, do equipamento utilizado, do limite regulamentado, da medição realizada, do valor considerado e da data de verificação metrológica. Também pode ser relevante analisar se o enquadramento adotado foi o do art. 231, III ou outro dispositivo mais adequado, conforme o fato apurado.
O que costuma ter pouca força em defesa
Argumentos genéricos como “o carro está velho”, “era só fumaça por causa do frio”, “sempre passou assim”, “não sabia do defeito” ou “o veículo estava funcionando normalmente” tendem a ter pouca força isoladamente, se desacompanhados de análise técnica ou de inconsistência no auto. Em matéria de emissões, a defesa costuma ser mais eficaz quando trabalha com vícios formais, ausência de lastro técnico exigido ou erro no enquadramento. Essa é uma inferência jurídica coerente com a estrutura da Resolução nº 958 e do processo administrativo de trânsito.
Tabela prática da infração
| Aspecto | Regra aplicável |
|---|---|
| Enquadramento legal | Art. 231, III, do CTB |
| Descrição | Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pela regulamentação |
| Natureza | Grave |
| Pontuação | 5 pontos |
| Responsável indicado na tabela oficial | Proprietário |
| Penalidade | Multa |
Esses elementos constam do CTB e da tabela oficial de códigos de infração consultada.
Perguntas e respostas
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas dá quantos pontos?
Dá 5 pontos, porque a infração do art. 231, III é de natureza grave.
Quem responde por essa infração, o condutor ou o proprietário?
Na tabela oficial de enquadramentos consultada, o responsável indicado é o proprietário.
Essa infração é grave ou gravíssima?
Ela é grave.
Basta o veículo soltar fumaça para haver autuação?
A fumaça visível pode motivar fiscalização, mas a validade do enquadramento depende da situação concreta e da observância dos critérios técnicos e procedimentais aplicáveis, especialmente quando houver medição de emissões.
Veículos diesel estão mais sujeitos a esse tipo de fiscalização?
A regulamentação atual dedica atenção específica aos veículos diesel, principalmente pesados, e disciplina fiscalização de sistemas de controle de emissões, OBD, LIM e Arla 32.
O catalisador retirado pode gerar problema?
Sim. A Resolução nº 958 menciona catalisador ausente ou danificado em hipóteses de infrações relacionadas ao sistema de controle de emissões, o que pode gerar enquadramentos próprios e também se conectar ao problema de emissão irregular.
Essa infração suspende a CNH automaticamente?
Não. O art. 231, III é infração grave e não hipótese típica de suspensão direta por infração autossuspensiva.
É possível recorrer?
Sim. O auto pode ser questionado administrativamente, especialmente quanto à regularidade formal, enquadramento e observância dos critérios técnicos da fiscalização.
Conclusão
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas é infração de trânsito expressamente prevista no art. 231, III, do CTB. Ela é grave, gera multa, 5 pontos e, conforme a tabela oficial de enquadramentos, recai sobre o proprietário do veículo. Não se trata de detalhe irrelevante nem de simples desgaste tolerado. O sistema jurídico brasileiro vinculou a regularidade da circulação ao respeito aos padrões de emissão veicular.
A leitura correta do tema exige integrar o CTB com a Resolução CONTRAN nº 958/2022 e com os padrões técnicos do CONAMA e do IBAMA. Isso porque a infração não depende apenas do texto legal abstrato, mas também dos limites de emissão, dos meios de fiscalização e do correto enquadramento do fato. Em um blog jurídico especializado, a conclusão mais importante é esta: emissão irregular não é só questão mecânica ou ambiental, mas problema jurídico concreto, que pode ser prevenido com manutenção adequada e, quando houver autuação, precisa ser analisado com bastante cuidado técnico.

