06/09/2024 – Luciana Araujo
Teletrabalho, pagamento integral de horas-extras, auxílio-saúde, VPNI dos quintos, combate ao assédio moral institucional e a VPI da Lei 13.317/2016 estiveram em pauta na conversa.
Na tarde desta quinta-feira (05 de setembro), dirigentes do Sintrajud se reuniram com o diretor-geral e o secretariado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para cobrar reivindicações dos servidores daquele Regional. Pelo Sindicato, estiveram presentes os diretores Ciro Manzano (que participou em modo remoto), Lutemberg Souza e Maurício Rezzani, acompanhados dos advogados Joyce Neres e Sérgio Augusto.
Teletrabalho
A determinação de suspensão integral do teletrabalho no TRE-SP, a partir deste dia 1º de setembro, causou irritação, desconforto e transtornos aos servidores e servidoras – especialmente aqueles e aquelas que têm filhos em idade escolar ou são responsáveis pelo cuidado de familiares (realidade que tornou-se mais comum após a pandemia de covid-19).
De acordo com o diretor-geral, Cláucio Corrêa, a decisão foi do presidente, desembargador Silmar Fernandes. A administração também argumenta que o teletrabalho não é um direito previsto na Lei 8.112/1990 ou demais normas do ordenamento jurídico dos servidores públicos. Mas o argumento cai por terra quando direitos constitucionalmente previstos, como o pagamento integral de serviço extraordinário, não são respeitados.
O Sintrajud buscará uma reunião com o presidente para apresentar as preocupações da categoria sobre esse tema.
Horas-extras
Num período em que os cartórios eleitorais muitas vezes têm que responder a decisões liminares conferidas no fim do expediente e são convocados a mutirões todos os fins de semana para atendimento ao eleitorado e aos partidos políticos, a administração do TRE-SP decidiu que as horas extraordinárias trabalhadas que não forem previamente autorizadas serão “descartadas”. O termo desrespeitoso foi utilizado no informativo interno que comunicou a decisão, que parece desconhecer a rotina eleitoral.
“Em relação à fala da SGP sobre comunicar anteriormente a carga horária no fim semana, é impossível. Nos dois últimos finais de semana, eu tive representação com pedido de liminar às 18h30, às 18h45. Eu falo o quê para o juiz? ‘Não vou cumprir, doutor, porque está fazendo sete horas e eu teria que ter pedido antes para estourar meu horário nos finais de semana’???”, explicou Manzano, que é chefe de cartório na cidade de Regente Feijó.
O Sindicato destacou que muitas vezes os servidores e servidoras são convocados a trabalhar por sete horas, mas o serviço demanda uma ou duas a mais e esse trabalho não pode deixar de ser remunerado.
Outra cobrança refere-se às horas credoras reconhecidas pelo Tribunal, que muitas vezes num ano como esse “vencem” no banco de horas sem que os servidores e servidoras consigam gozar o merecido descanso. “É um direito vilipendiado, e que deveria ser analisado com cuidado, caso a caso”, ressaltou Lutemberg Souza, coordenador-geral do Sintrajud.
Sobre as horas excedentes, o Tribunal argumenta que o cálculo de jornada a mais necessária à organização das eleições municipais foi calculado por unidade, e não mais por pessoa, a partir de uma auditoria. No entanto, o parâmetro comparativo do estudo tem por base o crescimento da demanda em 2022, comparada ao ano de 2020.
O problema é que 2020 foi um ano completamente atípico, onde o mundo vivia a maior pandemia em 100 anos, que no Brasil levou 700 mil pessoas à morte, com o boicote do então governo federal às medidas sanitárias.
O Sindicato demandou a revisão de ambos os critérios relativos à jornada extraordinária no Tribunal.
Também foi questionado o anúncio de que, em princípio, serão pagas metade das horas realizadas além da jornada.
Segundo Cláucio Corrêa, “a questão dos 50% é muito fácil de entender, e desde 2002 sempre foi assim, a partir do rateio do TSE. Quando o TSE manda o primeiro valor nem temos o cálculo das horas exigidas. Agora parece que vai ser maior do que estimamos. Só em dezembro consigo dizer ‘as horas-extras realizadas foram tantas e preciso de tanto para pagar 100%. Todo ano eleitoral a gente começa com um percentual baixo”.
“Há um desencanto, um balde de água fria, com essa questão de pagar 50%, o que é um esbulho. Não dá para trabalhar assim. Como você vai oferecer uma coisa [o trabalho] de 100% com a promessa de pagamento de 50%? E essa questão orçamentária depende de programação anterior, porque toda eleição sabe-se que tem hora-extra. Ninguém chega no mercado ou no posto de gasolina e fala ‘eu vou pagar metade e em dezembro volto aqui e se tiver dinheiro eu pago o restante”, questionou Ciro Manzano.
O Sindicato cobrou que esta compreensão deveria ter sido previamente assegurada aos servidores, que se viram na insegurança sobre o pagamento de trabalho realizado.
“Se a auditoria mudou a metodologia de distribuição das horas, por que então não se faz a previsão orçamentária e de demanda de trabalho exigido adequadamente?”, frisou Ciro.
Assédio moral
Em pesquisa recentemente realizada pelo próprio Regional, 43% dos respondentes informaram já ter sofrido algum tipo de assédio moral. “A pesquisa indica que existe um assédio institucional”, destacou Lutemberg. Os dirigentes do Sintrajud apontaram que o próprio comunicado de “descarte” de horas extras e a forma como se deu a suspensão do teletrabalho configuram assédio moral institucional.
O Sindicato demandou que a íntegra do estudo seja publicada o mais brevemente possível e que sejam adotadas medidas para garantir um ambiente de trabalho decente na Justiça Eleitoral.
Auxílio-saúde
O diretor do Sindicato e servidor aposentado Maurício Rezzani voltou a frisar que “o auxílio está num valor muito baixo e muitas pessoas têm usado o benefício para custear exames porque não conseguem manter o pagamento mensal de um plano”. Além disso, o TRE-SP é o único Regional que não assegura um plano de assistência médica e odontológica aos seus trabalhadores e familiares.
De acordo com Cláucio, “o servidor tem que buscar um plano para ele”. A declaração desconsidera que os servidores estão com salários arrochados, após sete anos sem reajuste ou qualquer reposição inflacionária durante os governos Michel Temer e Jair Bolsonaro.
O Tribunal também ainda não implementou o pagamento do adicional de 50% do valor do auxílio para servidores e servidoras com deficiência ou com mais de 50 anos de idade, ou que tenham dependentes nestas condições. De acordo com o secretário de Orçamento e Finanças, Carlos Yukio Fujimoto, o TSE ainda não tem posição sobre como e quando será implementada a Resolução 495/2023 do Conselho Nacional de Justiça no ramo Eleitoral.
“Estamos continuando somente com a parte ruim do que as resoluções nacionais determinam”, criticou Maurício.
Quintos e VPI
Em relação à não absorção da VPNI decorrente da incorporação de quintos, a secretária de Gestão de Pessoas, Paula Helena Batista Silva, afirmou que o TSE determinou aguardar a resposta do Tribunal de Contas da União (TCU) à consulta formalizada pelo Conselho da Justiça Federal quando este órgão reconheceu o direito. De acordo com Paula Helena, no Tribunal não houve absorção dos valores.
Em relação à VPI decorrente da parcela de R$ 59,87 – cuja absorção foi prevista na integralização da Lei 13.317/2016 e os tribunais passaram a cancelar o valor a partir da primeira parcela do reajuste conquistado na greve de 2015 –, Paula afirmou que o TRE-SP ainda não se debruçou sobre o tema.
O Sintrajud obteve em maio deste ano reconhecimento judicial do direito e está buscando a execução dos valores. Em 29 de agosto, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu o direito de servidores da Suprema Corte aos valores administrativamente, tomando por base “especialmente, o precedente firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (2642557)” na ação do Sindicato paulista. Barroso também determinou que o pagamento dos valores seja efetivado ainda neste ano.
O Sindicato oficiou todos os tribunais regionais pedindo a aplicação da medida, a fim de agilizar o pagamento do passivo corrigido aos servidores e servidoras.
Neste caso, todos os trabalhadores da categoria ingressantes até dezembro de 2018 têm direito à parcela, porque ela decorre de uma diferença — no valor de R$ 59,87 — na revisão geral de salários conferida em 2003 para todos os servidores efetivos dos três poderes, ativos ou aposentados. Quem entrou a partir da integralização daquela reposição parcial de perdas, em 1º de janeiro de 2019, já tem o valor dentro do vencimento básico.
Segurança
Também foi pautado na reunião o problema de segurança na região da Sede Administrativa do TRE-SP na rua Doutor Falcão, onde têm ocorrido muitos assaltos. De acordo com Cláucio, a questão será discutida com o comandante da Guarda Civil Metropolitana, a fim de assegurar mais rondas e efetivo na região.
O Sindicato também reiterou o pedido de manifestação do Tribunal favorável à aprovação da proposta de reestruturação da carreira (PCCS), bem como a aprovação de moção favorável no Colégio de Presidentes dos TREs, presidido hoje pelo desembargador Silmar Fernandes. O diretor-geral informou que o pedido já foi analisado pela diretoria-geral com despacho favorável, mas a decisão será do presidente.
A entidade continuará acompanhando todos os assuntos tratados na reunião e demandando respostas da administração.