Atenção: falsos valores de multas de trânsito estão sendo repassados no WhatsApp. Veja nesse artigo os mitos e verdades e os novos valores de multas trânsito oficiais.
De acordo com o art. 258 do Código de Trânsito. Os Novos valores de multas são:
- multa Leve: R$ 88,38;
- multa Média: R$ 130,16;
- multa Grave: R$ 195,23;
- multa Gravíssima: R$ 293,47.
Mas, atenção, algumas infrações gravíssimas têm, no CTB, uma observação para que a multa gerada por ela tenha seu valor multiplicado.
Previsão de multa gravíssima com fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Os valores para cada fator multiplicador são:
- R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94
- R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
- R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35
- R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
- R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,40
- R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20
Esse assunto gera muitas dúvidas entre os condutores, abrindo espaço para a rápida propagação de mitos – que muitos motoristas acabam acreditando.
Para ajudá-lo, elaborei este artigo com informações precisas e uma série de mitos e verdades sobre multas de trânsito. Pronto para ficar bem informado e não cair em “fake news“?
Então, leia este artigo até o final.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações nos últimos anos, com o objetivo de adequá-lo ao trânsito brasileiro.
Em 2016, uma nova lei trouxe mudanças significativas para o CTB, e uma das partes que mais trazem preocupações aos motoristas foi alterada substancialmente: as multas.
No entanto, muitas vezes, os condutores acabam enganados quanto a essas alterações, uma vez que circulam pela internet imagens e textos com informações incorretas envolvendo o assunto.
Algumas delas trazem listas com “novas multas” e novos valores das multas.
Pensando estarem ajudando outras pessoas, muitos repassam essas informações falsas e, apesar das boas intenções, elas acabam gerando confusão para cada vez mais motoristas.
Para desvendar o que é verdade e o que não é, fiz este artigo sobre Mitos e Verdades sobre as multas de trânsito.
Nele, você vai entender como funciona o Código de Trânsito, as infrações nele previstas, os valores de multas e o porquê de não ser possível realizar alterações enormes no CTB de uma hora para outra.
Também listarei os tipos de multas de trânsito previstas no CTB e explicarei em que situações elas podem sofrer mudanças.
Por fim, montei uma lista com uma série de Mitos e Verdades sobre multas de trânsito que circulam pela internet, a fim de disponibilizar a informação correta.
Se você tem dúvidas sobre as multas de trânsito, este artigo é para você. Por isso, siga a leitura!
Código de Trânsito Brasileiro: Para Que Serve? Quem o Faz?
O CTB é responsável por atribuir responsabilidades aos órgãos do Sistema de Trânsito, determinar uma série de normas a serem seguidas, estabelecer quais tipos de condutas são consideradas infrações ou crimes de trânsito, prever as punições para elas, dentre outros pontos.
O CTB em vigor foi promulgado em 1997 e, desde então, sofreu mudanças para se adaptar à realidade social e às necessidades do trânsito no Brasil.
Os principais responsáveis por propor novas leis, de maneira geral, são os membros do poder legislativo, as quais são, após, analisadas e votadas tanto na Câmara dos Deputados como no Senado, e, por fim, precisam passar pela Presidência da República.
A população também pode propor assuntos e leis que serão analisadas e poderão tornar-se Projetos de Lei (PL).
Além disso, existe um formato específico para que uma lei seja aprovada e possa seguir adiante até sua sanção.
Como você pode ver, alterar uma lei não é uma tarefa tão simples, e fazê-la pode levar muito tempo, tendo em vista todas as instâncias pelas quais ela deverá passar.
No próximo tópico, explicarei um pouco mais sobre infrações de trânsito: como são classificadas e quais são as outras determinações do CTB sobre elas.
Infrações de Trânsito: Quais são? Como São Classificadas?
O CTB possui um capítulo inteiro dedicado à descrição de condutas que um indivíduo não pode adotar no trânsito, por serem consideradas infrações.
O capítulo XV do CTB prevê, do artigo 161 ao art. 255, as infrações.
Não apenas condutores de veículos automotores – carros, motos, caminhões – podem ser punidos. Também estão descritos comportamentos infracionais praticados por pedestres e ciclistas.
No entanto, o mais comum é que sejam fiscalizadas condutas de motoristas e é a eles que se destinam as punições mais severas do Código.
Antes, contudo, de falar sobre as infrações em si e especificar quais comportamentos são infracionais segundo o CTB, é preciso compreender a sua classificação.
O art. 258 do Código de Trânsito nos mostra essa divisão.
São 4 categorias de infrações, determinadas a partir da gravidade do ato do condutor, considerando os riscos gerados para o trânsito e para os integrantes da via.
Dessa forma, as infrações de trânsito podem ser:
- leves;
- médias;
- graves;
- gravíssimas.
Isso acontece, também, para que, no momento de aplicar sanções geradas por elas, haja um equilíbrio e uma compatibilidade com a situação.
Por exemplo, o art. 241 do CTB prevê que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor é uma infração leve.
Deixar de atualizar o cadastro junto ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) é um ato que pode prejudicar você no sentido burocrático de possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou um veículo em seu nome.
No entanto, não põe em risco a vida de outras pessoas.
Por outro lado, a infração prevista no art. 170, sobre dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos, é de natureza gravíssima.
Se você dirige de maneira perigosa, colocando em risco a integridade física ou mesmo a vida de outros indivíduos, saiba que esta é uma conduta muito grave e que, por isso, deve gerar consequências condizentes.
Comparando esses dois artigos, é possível compreender a razão de dividir as infrações de acordo com a sua gravidade, no intuito de aplicar penalidades adequadas em cada situação.
Seria injusto aplicar o mesmo número de pontos na carteira ou a mesma multa a motoristas que praticassem, cada um, uma das condutas que lhe mostrei.
Agora que você sabe como funciona a classificação das infrações, pelo CTB, é hora de entender algumas penalidades a que elas estão sujeitas.
Portanto, siga a leitura e descubra.
Multas de Trânsito e Outras Penalidades
De acordo com a separação que lhe mostrei na seção anterior, são aplicadas penalidades como consequência de atos infracionais previstos no CTB.
Uma delas corresponde a pontos na carteira de habilitação. Veja, a seguir, quantos pontos são atribuídos para cada tipo de infração, conforme estabelece o art. 259 do Código de Trânsito.
- gravíssima – sete pontos;
- grave – cinco pontos;
- média – quatro pontos;
- leve – três pontos.
Como você pode perceber, os pontos também são adicionados à CNH de acordo com a gravidade da infração.
Embora eles não gerem consequências imediatas para o motorista, o seu acúmulo pode levar a “dores de cabeça” bastante significativas. Falarei sobre isso mais à frente nesta seção.
A penalidade mais conhecida pelos motoristas é a multa de trânsito. De tempos em tempos, seus valores são atualizados, a fim de trazê-los para a realidade econômica atual.
Outras penalidades, mais severas do que as multas e os pontos, dizem respeito às situações em que o motorista perde sua habilitação por um tempo ou definitivamente.
Elas são a Suspensão do Direito de Dirigir e a Cassação da CNH.
As duas estão previstas no art. 256 do Código de Trânsito e fazem com que os motoristas fiquem sem poder dirigir.
A suspensão é mais leve do que a cassação, mas pode deixar o motorista sem dirigir por até 2 anos. Depois desse período, realizando curso de reciclagem e prova, ele poderá retomar a CNH e voltar a dirigir.
Já a cassação é mais severa e faz com que o motorista fique sem dirigir por, necessariamente, 2 anos e precise realizar todo o processo de habilitação novamente. Com a CNH cassada, será como se você nunca tivesse sido habilitado antes.
Sua carteira é cancelada e você precisará passar por exames e provas outra vez.
Como falei antes, os pontos na carteira não geram consequências imediatas. É o seu acúmulo que gera problemas de verdade.
Ao completar o limite de pontos ou mais na CNH, o condutor pode ter sua carteira suspensa pelo órgão de trânsito.
Quanto ao limite de pontos, ele é estabelecido da seguinte forma:
- 40 pontos – caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- 30 pontos – caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos – caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
No período de suspensão estabelecido pela autoridade do órgão de trânsito, caso o condutor assuma a direção de um veículo, pode ter sua CNH cassada.
Há outras formas de chegar às penalidades de suspensão e cassação da CNH. Utilizei esses exemplos somente para ilustrar a seriedade da situação e para que você entenda melhor como elas funcionam.
Todas essas penalidades servem para coibir comportamentos prejudiciais e potencialmente perigosos no trânsito.
O intuito é manter um trânsito seguro e tornar os motoristas mais conscientes.
Outra forma de penalizar os condutores pelas infrações cometidas é por meio da aplicação de multas.
Novamente, para cada natureza de infração, há um valor a ser cobrado.
Veja essa relação na próxima seção.
Novos Valores das Multas de Trânsito
Retomando o que falei anteriormente, os valores de multas de trânsito são atualizados periodicamente, a fim de não se “desvalorizarem” e perderem o caráter de coibir infrações.
A última atualização foi feita pela Lei nº 13.281, de 2016, e entrou em vigor em 1º de novembro do mesmo ano.
Embora já faça algum tempo que elas estão sendo aplicadas, os condutores ainda têm muitas dúvidas.
Para você não precisar mais se questionar sobre quanto custa uma multa de trânsito atualmente, listo, a seguir, os valores, de acordo com o art. 258 do Código de Trânsito.
- multa Leve: R$ 88,38;
- multa Média: R$ 130,16;
- multa Grave: R$ 195,23;
- multa Gravíssima: R$ 293,47.
O art. 258 também divide as multas de acordo com a gravidade da infração.
Esses valores são fixos, com exceção da multa gravíssima, que tem uma particularidade sobre a qual falarei na próxima seção.
Dessa maneira, se você receber mensagens ou ver imagens por aí com outros valores, não compartilhe e ajude outras pessoas divulgando a informação correta.
Fator Multiplicador de Multas Gravíssimas
Falei na seção anterior que os valores das multas por infrações gravíssimas não permanecem sempre os mesmos.
Agora, vou explicar por que isso acontece e quais são os valores que uma multa gravíssima pode receber.
Tratando-se das condutas mais perigosas que um condutor pode adotar no trânsito, essa classificação recebe uma característica diferente no que diz respeito à multa.
Nem todas as infrações gravíssimas serão punidas com multa de R$ 293,47. Algumas delas geram multas muito mais caras.
Isso acontece porque, devido ao risco ou à perturbação que certos comportamentos ocasionam, é preciso aplicar multas que sejam condizentes com tais condutas.
Nesse sentido, aparece o fator multiplicador de multas gravíssimas.
Algumas infrações gravíssimas têm, no CTB, uma observação para que a multa gerada por ela tenha seu valor multiplicado.
Para tornar isso menos abstrato, eu trouxe exemplos para você.
O art. 253-A do CTB estipula que usar qualquer veículo para interromper ou perturbar a circulação na via sem autorização é uma infração gravíssima.
Já pensou o quanto pode custar caro essa “brincadeira”? O valor atinge a marca de R$ 5.869,40.
Contudo, há fatores multiplicadores menores, como o aplicado para a infração disposta no art. 162, a qual constitui-se em dirigir veículo com a CNH ou PPD com categoria diferente da do veículo conduzido.
Nesse caso, a penalidade gera multa multiplicada duas vezes. Assim, para essa infração, o valor final a ser pago é de R$ 586,94.
Há, ainda, no CTB, previsão de multa gravíssima com fator multiplicador por 2, 3, 5, 10, 20 e 60.
Os valores para cada fator multiplicador são:
- R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94;
- R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41;
- R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35;
- R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70;
- R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,40;
- R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20.
Multas como essas são caras e podem gerar grandes prejuízos em seu orçamento.
Agora que você sabe tudo o que CTB determina sobre as infrações de trânsito e suas multas, é hora de descobrir alguns mitos e verdades sobre esse tema.
Preparado? Então, siga a leitura!
Mitos e Verdades Sobre Multas de Trânsito
Abaixo, uma lista com mitos sobre infrações e multas de trânsito propagadas pela internet, acompanhada da verdade sobre eles, ou seja, a correção quanto ao que eles dizem.
MITO – Farol ou lanterna queimada gera multa de R$ 210,15 por lâmpada.
VERDADE: Artigo 230, XXII. Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas
Infração Média – Multa de R$130,10 + 4 pontos na CNH.
MITO – Pneus ruins, multa de R$ 760,65 para cada pneu.
VERDADE: Artigo 230, XVIII. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Infração Grave – Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Limpador de vidros gera multa de R$ 202,12.
VERDADE – Artigo 230, XIX. Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Infração Grave – Multa de R$ 195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Carro em mau estado gera multa de R$ 3.340,89 + veículo aprendido.
VERDADE – Artigo 230, XVIII. Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Fumar dirigindo o carro gera multa de R$ 193,70.
VERDADE – Artigo 252, V. Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando é necessário fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do automóvel.
Infração Média – Multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
MITO – Não parar para pedestres gera multa de R$ 358,98.
VERDADE – Artigo 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I. que se encontre na faixa a ele destinada; II. que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III. portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Infração Gravíssima – Multa de R$293,47 + 7 pontos na CNH.
OU
Artigo 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: IV. quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada; V. que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
MITO – Som alto, não importando o horário, gera multa de R$ 69,73.
VERDADE – Artigo 228. Usar, no veículo, equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Infração Grave – Multa de R$195,23 + 5 pontos na CNH.
Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
MITO – Falar ao celular gera multa de R$ 574,00.
VERDADE – Artigo 252, VI. Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
Infração Média – Multa de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.
OU
Artigo 252, parágrafo único. Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular.
Infração Gravíssima – Multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.
MITO – Multa por furar sinal vermelho foi de R$ 125,00 para R$ 780,00.
VERDADE – Artigo 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória.
Infração Gravíssima – Multa de R$ 293,47 + 7 pontos na CNH.
MITO – Ultrapassar em faixa contínua ou em local proibido gera multa de R$ 1.915,00
VERDADE – Artigo 203, V. Ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Infração Gravíssima – Multa de R$1.467,35 + 7 pontos na CNH.
Conclusão
Neste artigo, você teve a oportunidade de aprender sobre o funcionamento do Código de Trânsito e compreender que mudanças em leis como essa demandam vários procedimentos. Por isso, alterações repentinas praticamente não ocorrem.
Agora, você já conhece as naturezas das infrações de trânsito, os valores de multas para cada uma delas e em que situações eles podem ser alterados – caso das infrações gravíssimas com multa com fator multiplicador.
Além disso, muitos dos mitos que circulam pela internet foram desmentidos na lista que preparei sobre Mitos e Verdades acerca das multas de trânsito.
Ao buscar bases no CTB, tenho a certeza de que trouxe as informações corretas.
Uma forma de evitar repassar informações falsas, como aqueles mitos que destaquei anteriormente, é verificá-las em sites oficiais do governo e dos órgãos de trânsito.
Dessa maneira, você estará sempre bem informado e será um motorista consciente da realidade do trânsito, das mudanças na lei e do que pode e não pode fazer enquanto integrante das vias.
E lembre-se: se você for autuado por uma infração de trânsito, tem o direito de recorrer e buscar o cancelamento das penalidades. Se precisar de ajuda, entre em contato e eu ajudarei com seus recursos.
Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário abaixo e eu responderei!
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Referências:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
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