Segundo a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), além de enganoso e fraudulento, o vídeo configura como ato antijurídico, uma vez que viola o direito à informação, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV e 220, da Constituição Federal, e extrapolam os limites da liberdade de expressão, caracterizando como abuso de direito, conforme artigo 187 do Código Civil.
“A veiculação de vídeos ou imagens manipuladas pelo uso de inteligência artificial, criando cenas não condizentes com a realidade, retira da sociedade o direito fundamental à informação”, explica a coordenadora-geral de Defesa da Democracia da PNDD, Priscilla Rolim de Almeida. “A sociedade tem o direito de ser informada com base nos valores éticos e sociais, conforme garante a Constituição Federal, em seu artigo 221, inciso IV”, complementa.
O Comprova procurou a assessoria de imprensa do deputado Eduardo Bolsonaro, mas até a última atualização desta verificação não houve retorno.
Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 8 de agosto, o post tinha 557,1 mil visualizações, além de 9,4 mil curtidas e 2,7 mil compartilhamentos..
Fontes que consultamos: Procuramos por informações verificadas em portais de notícias, além de informações oficiais nos sites do governo federal e da AGU.